Aline Turazzi
Aline Turazzi
Número da OAB:
OAB/SP 287310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Turazzi possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE TURAZZI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000254-61.2015.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria Pellison Montanari - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Os cálculos apresentados pela exequente foram elaborados de acordo com o decidido nos autos. Extrai-se da decisão que julgou improcedente a impugnação que foi reconhecida a incidência de juros moratórios, remuneratórios e fixado o termo inicial da cobrança (fls. 577-589 - autos físicos). Contra mencionada decisão, foi interposto agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento. O cálculo apresentado pela exequente se refere a simples atualização do valor apurado pelo contador judicial e homologado às fls. 265/275, e com aplicação dos índices de atualização conforme jurisprudência já pacífica para esses processos. Por sua vez, a impugnação apresentada pelo executado, limitou-se a apresentação de parecer técnico, sem, no entanto, indicar razões capazes de demonstrar a alegada incorreção do cálculo apresentados pela exequente. Não se pode, a pretexto de erro de cálculo, alterar o quanto decidido nos autos. Assim, rejeito a impugnação apresentada e determino ao executado que efetue o depósito do valor remanescente em favor da exequente em quinze dias. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ALINE TURAZZI (OAB 287310/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-22.2015.8.26.0589 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marlene Olimpio Albino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de Ação Civil Pública movida pelo IDEC em face do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A, sucedido pelo Banco do Brasil S/A, visando o recebimento de diferenças de correção monetária em caderneta de poupança (Plano Verão - Janeiro/1989). Por meio da decisão de fls. 568, este Juízo indeferiu a aplicação do Tema 677 do STJ, por ausência de trânsito em julgado, e determinou que a exequente apresentasse novos cálculos pela sistemática anterior. A exequente interpôs novo Agravo de Instrumento (nº 2044787-12.2025.8.26.0000), o qual foi julgado deserto , com trânsito em julgado certificado em 23 de abril de 2025. Intimada a dar andamento ao feito, a exequente apresentou novos cálculos (fls. 582/583), apurando um saldo remanescente de R$ 6.593,03, em fevereiro de 2025. O executado, por sua vez, manifestou discordância, apresentando seus próprios cálculos (fls. 591/602), que apontam como devido o valor remanescente de R$ 2.360,46, atualizado para 18 de março de 2025. É o breve relatório. Fundamento e decido. A controvérsia cinge-se à apuração do saldo remanescente devido pelo executado. Os cálculos apresentados pelo banco executado às fls. 591/602 demonstram-se em conformidade com as decisões proferidas nos autos. Partiram do valor inicial, aplicaram os consectários legais definidos no título executivo judicial e no v. acórdão (juros remuneratórios, juros de mora e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP), até a data do depósito judicial efetuado em 05/07/2016, e, sobre o saldo remanescente apurado, R$ 681,69, aplicaram-se os encargos da mora até a data do cálculo. Verifica-se que o executado apurou um saldo remanescente de R$ 2.360,46 para 18/03/2025, valor que se mostra correto e adequado aos parâmetros definidos judicialmente ao longo do processo. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do executado de fls. 589/602 e HOMOLOGO o cálculo de fls. 591/602 para fixar o saldo remanescente devido pela instituição financeira em R$ 2.360,46 (dois mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 18 de março de 2025. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o depósito do valor remanescente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente e de seus patronos, conforme requerido às fls. 577/579, observadas as cautelas de praxe e as determinações judiciais referentes aos honorários advocatícios dos patronos Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, que deverão ser transferidos à conta judicial vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALINE TURAZZI (OAB 287310/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139787-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Juliana Aparecida Ribeiro Naito - Agravada: Telma Aparecida Ribeiro - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Aline Turazzi (OAB: 287310/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139787-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Juliana Aparecida Ribeiro Naito - Agravada: Telma Aparecida Ribeiro - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por JULIANA APARECIDA RIBEIRO NAITO com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Aline Turazzi (OAB: 287310/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139787-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Juliana Aparecida Ribeiro Naito - Agravada: Telma Aparecida Ribeiro - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Aline Turazzi (OAB: 287310/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139787-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Juliana Aparecida Ribeiro Naito - Agravada: Telma Aparecida Ribeiro - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por JULIANA APARECIDA RIBEIRO NAITO com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Aline Turazzi (OAB: 287310/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2350407-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Aparecido Antonio Olimpio - (...) Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Aline Turazzi (OAB: 287310/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - 3º andar
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