Amanda Vasques Ponick

Amanda Vasques Ponick

Número da OAB: OAB/SP 287316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Vasques Ponick possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA VASQUES PONICK

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) ALVARá JUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001063-14.2004.8.26.0263 (263.01.2004.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Meio Ambiente - Joao Edgard Kamada - Vistos, Para análise global da situação financeira da parte autora, entendo necessária a complementação dos documentos e DETERMINO a juntada, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos seis meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos seis meses. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial acarretará revogação da benesse. Int. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006078-55.2009.8.26.0079 (089.01.2009.006078) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - Lucio Paschoal Dorini Neto e outro - Fls. 450/459: Ciente. Esclareço a parte exequente que a intimação do executado, na pessoa de seu advogado já se deu, conforme o oitavo parágrafo da decisão de fl. 413. No mais, requeira a parte exequente o que de direito visando o prosseguimento do feito, observado o conteúdo da decisão supra mencionada. Intime-se. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), EVERALDO NOGUEIRA (OAB 129838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000201-19.1999.8.26.0263 (263.01.1999.000201) - Ação Civil Pública - Águas Públicas - Joao Edgard Kamada - - Elza Marina da Rocha Lopes - - Kamada Condominios Incorporacao e Construcao Ltda - - Municipio de Itai Rep P Exmo Sr Prefeito Municipal e outro - FELIPE CUANI JORDÃO DE MAGALHÃES e outro - Vistos. Trata-se de pleito dos requeridos para a realização de nova perícia, bem como de determinações para impulsionar o cumprimento de acordo para regularização fundiária. DECIDO. I - Da Pretendida Nova Perícia Pugnam os requeridos pela realização de nova prova pericial, sob o argumento central de que seu assistente técnico não teria sido comunicado para acompanhar a diligência. O pedido, contudo, não merece acolhida. Conforme se extrai do documento de fl. 3209, o requerido compareceu pessoalmente ao ato pericial, momento em que pôde acompanhar todos os procedimentos realizados pelo Perito Judicial. É cediço que a participação de assistente técnico é uma faculdade da parte, e não uma obrigatoriedade legal ou condição de validade do ato. Caberia ao próprio réu, que estava presente e ciente da data e local da perícia, diligenciar o contato e a comunicação com seu assistente técnico para que o acompanhasse, se assim desejasse. Sua inércia não pode, agora, ser invocada para invalidar a prova. Ademais, vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual sem a efetiva demonstração de prejuízo à parte que a alega. No caso em tela, os requeridos não apontaram qual seria o prejuízo concreto advindo realização da perícia, limitando-se a alegações genéricas. No mais, causa espécie, ainda, que a impugnação de fls. 3470/3473, focada no conteúdo e na forma de confecção do laudo, tenha sido protocolada aproximadamente 9 (nove) anos após a efetiva conclusão e entrega do laudo pericial. Oportuno registrar que, quando devidamente intimados para se manifestarem sobre a prova técnica (fls. 3231/3235), os réus não ventilaram questionamentos sobre a estrutura ou quesitos respondidos no laudo pericial, limitando-se a apresentar impugnação genérica e sem requerer esclarecimentos pontuais e específicos ao Sr. Perito, operando-se, no ponto, a preclusão. Tal comportamento processual, de guardar uma suposta nulidade para ser arguida apenas no momento que lhe parece mais conveniente, amolda-se à figura da "nulidade de algibeira" (ou de bolso), tática processual rechaçada pela jurisprudência pátria por violar a boa-fé processual e o dever de cooperação. Nesse sentido: "[...] a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta" (REsp 1.714.163/SP, rel. MinistraNANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019). Agravo de instrumento Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Alegada nulidade de citação afastada pela decisão recorrida Agravante que tinha inequívoca ciência do processo, mas deixou de invocar o suposto vício oportunamente, somente o fazendo anos após sua primeira manifestação Não observância do disposto no art. 278, do CPC - Citação válida Nulidade "de algibeira" que não merece ser respaldada pelo ordenamento jurídico Precedentes. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128944-15.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025) Ante o exposto, por todos os ângulos, indefiro o pedido de renovação da prova pericial. II - Da Gratuidade da Justiça Em que pese o deferimento da gratuidade da justiça em 23/09/2015 (fls. 3063/3064), é cediço que tal benesse não possui caráter definitivo, podendo ser revista a qualquer tempo caso alterada a condição econômica da parte beneficiária. Considerando o longo lapso temporal transcorrido quase 10 (dez) anos desde a concessão , e ainda, do que consta dos autos de nº 1001229-67.2020.8.26.0263, que tramitam nesta comarca, a presunção de hipossuficiência não mais se sustenta de forma absoluta, sendo prudente e necessária a reavaliação dos requisitos legais. Determino, assim, que os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a persistência da condição de hipossuficiência financeira, devendo, para tanto, apresentar a totalidade dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos seis meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos seis meses, e de eventual cônjuge; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos no prazo assinalado implicará a revogação imediata do benefício da gratuidade da justiça. III - Da Regularização Fundiária Compulsando os autos, verifica-se a existência de acordo firmado com o Ministério Público no ano de 2013, ou seja, há mais de 12 anos, para a promoção da regularização fundiária da área em litígio. O processo, que se arrasta desde 1999, demanda uma solução definitiva. Nesse sentido, e em linha com a percuciente manifestação ministerial de fls. 3460/3469: Determino que os réus, no prazo de 15 (quinze) dias, informem e comprovem documentalmente que atenderam a todas as exigências formuladas pelo ente municipal para a efetiva regularização fundiária, em cumprimento ao acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Município para que, em igual prazo, manifeste-se sobre o andamento da regularização e informe qual o prazo máximo para sua finalização. Considerando o tempo mais que suficiente já decorrido (reitero, o acordo foi celebrado em 2013), caso os réus ainda não tenham fornecido toda a documentação necessária, deverão esclarecer réus e Município, no mesmo prazo de 15 dias, qual o prazo máximo necessário para o total cumprimento dos requisitos e a finalização da regularização. Com as informações nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, especialmente para esclarecer se entende como razoável o cronograma a ser apresentado para a continuação e finalização do cumprimento do acordo ou se reitera o pleito de fls. 3460/3469. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da regularização ou prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), ISABELA MARIA SILVEIRA BARROS (OAB 335633/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008684-82.2022.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.M.I. - A.L.P.I. - Fls. 549/585: Manifeste-se a parte requerida. Após, dê-se vista ao Ministério Público. No mais reporto-me à decisão de fl. 543. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), ANDREA DOMINGUES DA CRUZ (OAB 326125/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005288-10.2016.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.M.S. - T.M.C.S.M. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls.360/367: manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), MARCELO DELEVEDOVE (OAB 128843/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005288-10.2016.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.M.S. - T.M.C.S.M. - - N.D.T.P. e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), MARCELO DELEVEDOVE (OAB 128843/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), DOUGLAS PEREIRA DA SILVA (OAB 54911/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000704-61.2013.8.26.0145 - Alvará Judicial - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Cristina Extração e Comércio de Areia e Pedra Ltda - Carlos Alberto Gianfrancisco - - Iris Nazareth Ligeiro Mezzena - - Rita Aparecida Barbosa Carvalho - - José Carlos de Carvalho e outros - Vilson Carvalho - - Iraci Mario Guglielmo Mazena - Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, que será realizada vistoria no dia 24 de julho de 2025, às 15:00 horas, no imóvel objeto da ação. Ponto de encontro na Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, referência "Antiga Estação Remédios da EFS. Foi solicitado pelo perito que seja disponibilizado na data da vistoria, croqui de localização do imóvel, documentação pertinente ao processo, planta do imóvel, alvarás, documentos, entre outros, para não ocorrer o retardamento dos trabalhos periciais. OBS: A presença das Partes, Procuradores e Assistentes Técnicos é facultativa, porém, contribui para o bom desenvolvimento dos trabalhos. - ADV: ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488SP), DENER ALOISIO FRANCO (OAB 465469/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP), SANDRA HELENA SACHETO (OAB 98730/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP)
Página 1 de 2 Próxima