Valdemir Moreira Dos Reis Junior
Valdemir Moreira Dos Reis Junior
Número da OAB:
OAB/SP 287355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022241-70.2018.8.26.0114 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Jeziel Severino da Silva - - Abigail Maria da Silva Livramento - - Ronaldo de Castro - - Elise de Castro - Vistos. Fls. 525/526 - Aguarde-se por mais 30 dias e tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL VIEIRA ALMEIDA MACHADO (OAB 352381/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), EWERTON PEREIRA RODRIGUES (OAB 393240/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004484-68.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.C.A.E. - H.P.C. - - H.F. - - N.V.S.E.E.A.M. - - H.S. e outros - Vistos. Indefiro o pedido às fls. 1636, por absoluta ausência de amparo legal. Cumpra-se a decisão de fls. 1617. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP), FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP), LEONARDO DE CASTRO E SILVA FIGLIOLI (OAB 241224/SP), HUGO LOURENÇO MOREIRA SANTOS (OAB 241204/SP), MARCELA VENEROSO MAX FERREIRA (OAB 340121/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044828-76.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Tavares da Costa Neto - - Vinicius Tavares da Costa - J. A. Academia de Ginástica Ltda-me - Intime-se o(a) exequente para apresentar memória de cálculo atualizada nos termos da sentença, no prazo de 05 dias, a fim de dar início à execução, atentando-se para os termos da Lei nº 11.608/03 (de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23) e do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (incidência de taxas e despesas processuais no cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016, Item 1, como "Cumprimento de Sentença (156)". Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), PAULO HENRIQUE VOLPATO JUNIOR (OAB 470562/SP), PAULO HENRIQUE VOLPATO JUNIOR (OAB 470562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013329-74.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.M.F.D. - F.A.F.D. - Fls. 155/282: manifestem-se as partes acerca das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Prazo: 05 dias. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), PAULO HENRIQUE VOLPATO JUNIOR (OAB 470562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002700-53.2025.8.26.0114/SP AUTOR : JAQUELINE RAQUEL VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB SP287355) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese as alegações da autora, por ora, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela, sendo de todo imprescindível a instauração do contraditório com oitiva da parte contrária para análise dos fatos, mesmo porque a autora assinou o contrato que ora contesta. Sendo assim, indefiro a tutela antecipada. Ademais, não houve autorização judicial para depósito do valor do empréstimo e a consignação em pagamento é procedimento especial que não cabe no rito dos Juizados Especiais Cíveis. Por isso, no prazo de 5 dias, deverá o autor juntar formulário de MLE devidamente preenchido, ficando desde já deferido seu levantamento. Sem prejuízo, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias: a) Esclarecer se já efetuou pagamento de alguma parcela do empréstimo e, em caso afirmativo, deverá juntar o respectivo comprovante; b) Emendar a inicial a fim de quantificar o valor que pretende a título de restituição dos valores pagos, tendo em vista a impossibilidade de sentença ilíquida nos Juizado Especial Civel, devendo também adequar o valor da causa à correta pretensão almejada, incluindo também o valor pretendido; c) Juntar comprovante de endereço oficial e atualizado (máximo 3 meses) em seu nome, s ob pena de extinção sem análise do mérito. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003167-90.2022.8.26.0604 (processo principal 1000077-28.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben - Nos termos do artigo 921 do CPC, caso não localizados bens passíveis de penhora ou não localizada a parte executada, suspende-se a execução; assim, determino que o faça nos presentes por um ano, período em que não correrá o prazo prescricional (§1º). Anote-se a suspensão nas pendências do processo. Feito isso, remetam-se ao arquivo. - ADV: NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032153-86.2021.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.Q.N. - C.P.N. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por A.M.Q.N contra C.P.N para (i) partilhar: "a" - as benfeitorias realizadas no imóvel de propriedade do réu, "b" - o veículo Ford Fiesta 2010/2011 placas EUH 558, "c" - as dívidas comuns (escola da menor, Clínica Cryopraxis Criobiologia, IPTU e IPVA), "d" - bens móveis que guarneciam a residência e "e" a empresa Getsemani Consultoria (ativo e passivo) na proporção de 50% para cada um; (ii) conceder a guarda da filha menor de forma compartilhada, com residência fixa no lar materna; (iii) fixar o regime de visitas conforme fundamentação supra que integra este dispositivo (iv) fixar os alimentos devidos à filha menor em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal(assim entendidos rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda), com piso de um salário mínimo. Deixo estabelecido que na pensão ora fixada, não haverá incidência sobre eventuais valores outros recebidos como férias indenizadas, "PLR", ajudas de custo, vale alimentação, vale transporte, vale saúde e outras indenizações, bem como valores de natureza rescisória do contrato de trabalho e valores de FGTS. O valor será descontado da folha de pagamentos do alimentante e depositado diretamente na conta corrente da representante legal do(a) alimentado(a), a ser por ela indicada. Em caso de desemprego, desde já, fica estabelecida a pensão alimentícia em um salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento. Nesse caso, o cumprimento da obrigação deverá ser por meio de depósito bancário na mesma conta utilizada em caso de emprego formal, no dia dez de cada mês, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu vencido na maior parte dos pedidos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. P.I.C - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0019290-63.2010.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: D. M. P. J. Advogados do(a) REU: ROBERTO LUIZ DE ARRUDA BARBATO JUNIOR - SP287356, VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR - SP287355 TERCEIRO INTERESSADO: A. B. Y., CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: OTAVIO ASTA PAGANO - SP214373 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCEL REQUIA MARQUES - SP283400 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que os documentos mencionados pelo MPF no ID 366373526 foram protocolados sob sigilo, o que justifica o perito não tê-los encontrado, conforme declarou no laudo, nos itens B1 e B2 (ID 361258858). Diante do exposto, à CPE: 1 - Levante-se o sigilo sobre os documentos de IDs mencionados pelo MPF no ID 366373526, em relação ao perito; 2 - Após, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos requeridos pelo MPF (ID 366373526) no prazo máximo de 15 dias; 3 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias, advertindo-as de que os requerimentos desnecessários ou meramente protelatórios serão indeferidos de pronto; 4 - Após, subam conclusos para despacho com urgência. São Paulo, 23 de junho de 2025. bif
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005454-19.2016.8.26.0604 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção - M.G.P.E. - F.P.T. - F.R.A.F.F.I.E.D.C.N.P. - - H.B.S.A. - - B.S. - - S.B.S. - - J.V.O. e outro - Providencie a parte interessada informações acerca do Agravo de Instrumento, juntando aos autos cópia do julgamento do recurso bem como da certidão de trânsito em julgado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), DOUGLAS DIAS CAMPOS (OAB 276020/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000727-96.2024.8.26.0428 (apensado ao processo 1004437-49.2020.8.26.0428) (processo principal 1004437-49.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Edson Moura - Apresentada a proposta de honorários pelo(a) expert, está ABERTO o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação (art. 465, § 3º, CPC). - ADV: NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP)
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