Eliton Lima Dos Santos

Eliton Lima Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 287460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliton Lima Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT9
Nome: ELITON LIMA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) APELAçãO CRIMINAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb72c98. Intimado(s) / Citado(s) - P.B.C.I.E.E.L.M. - F.A.C.M.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000835-05.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: FREDSON CORREIA PEREIRA RECLAMADO: AYRTON ALCINDO 05616781894 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d817642 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Não custa lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, declarou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas (CLT, art. 879, §7º) e de depósitos recursais (CLT, art. 899, §4º) no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros da Suprema Corte decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral (CC, art. 406): o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), a partir da distribuição da ação. Assim, não apenas os dispositivos que tratam da correção monetária na Justiça do Trabalho foram afetados pela decisão (CLT, artigos 879, § 7º e 899, § 4º), mas também as disposições sobre juros de mora (CLT, art. 883 e Lei 8.177/1991, art. 39, §1º). No entanto, em 01/07/2024 foi publicada a Lei nº 14.905/2024, conferindo alterações aos dispositivos do Código Civil (arts. 389 e 406 do CC), com vigência a partir de 30/08/2024, definindo que a atualização monetária deve se dar mediante aplicação da "variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo" (Código Civil, artigo 389, parágrafo único). Em relação aos juros de mora, o artigo 406 prevê que estes corresponderão "à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código". Logo, em relação à fase judicial, os juros de mora corresponderão à novel "taxa legal" cujo índice de atualização encontra-se inserido no sistema oficial de cálculos PJe Calc. Portanto, para a apuração dos cálculos, deverá a parte interessada observar: 1 – Na fase pré-judicial, o índice IPCA-e para fins de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar do inadimplemento da obrigação; 2 – Na fase judicial até 29/08/2024, a Selic (que engloba juros e correção monetária); 3 – A partir de 30/08/2024 o índice IPCA para fins de correção monetária e juros de mora correspondentes à “taxa legal”. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FREDSON CORREIA PEREIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000835-05.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: FREDSON CORREIA PEREIRA RECLAMADO: AYRTON ALCINDO 05616781894 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d817642 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Não custa lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, declarou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas (CLT, art. 879, §7º) e de depósitos recursais (CLT, art. 899, §4º) no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros da Suprema Corte decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral (CC, art. 406): o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), a partir da distribuição da ação. Assim, não apenas os dispositivos que tratam da correção monetária na Justiça do Trabalho foram afetados pela decisão (CLT, artigos 879, § 7º e 899, § 4º), mas também as disposições sobre juros de mora (CLT, art. 883 e Lei 8.177/1991, art. 39, §1º). No entanto, em 01/07/2024 foi publicada a Lei nº 14.905/2024, conferindo alterações aos dispositivos do Código Civil (arts. 389 e 406 do CC), com vigência a partir de 30/08/2024, definindo que a atualização monetária deve se dar mediante aplicação da "variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo" (Código Civil, artigo 389, parágrafo único). Em relação aos juros de mora, o artigo 406 prevê que estes corresponderão "à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código". Logo, em relação à fase judicial, os juros de mora corresponderão à novel "taxa legal" cujo índice de atualização encontra-se inserido no sistema oficial de cálculos PJe Calc. Portanto, para a apuração dos cálculos, deverá a parte interessada observar: 1 – Na fase pré-judicial, o índice IPCA-e para fins de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar do inadimplemento da obrigação; 2 – Na fase judicial até 29/08/2024, a Selic (que engloba juros e correção monetária); 3 – A partir de 30/08/2024 o índice IPCA para fins de correção monetária e juros de mora correspondentes à “taxa legal”. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AYRTON ALCINDO 05616781894 - AYRTON ALCINDO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500523-05.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - F.L.F. - - J.M.S. e outros - F.R.B. - Vistos. Fl. 1112: Atualize-se a representação processual da acusada JANE, inserindo nos cadastros eletrônicos o advogado Dr. Marcus Jose Adriano Gonçalves (OAB/SP nº 157.278), que também consta na procuração de fl. 987. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações de fl. 1053, certificando-se e tornando conclusos oportunamente. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. - ADV: PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), CAIO CESAR TOMIOTO MENDES (OAB 450568/SP), BRUNA SCHWARTZ DAMIANI (OAB 448502/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), ADRIANO SCALZARETTO (OAB 286860/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP), BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA (OAB 291482/SP), CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB 308065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1510473-83.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: E. A. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Grassi Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Eliton Lima dos Santos (OAB: 287460/SP) - Marcus José Adriano Gonçalves (OAB: 157278/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007074-58.2023.8.26.0010 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - J.T.S. - - M.R.B. - M.T.S. - Vistos. 1. Fls. 149/150: defiro, em caráter excepcional, a designação de nova data, advertindo a ré de que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º, CPC). A ausência de comparecimento na data designada atrasa o andamento processual e prejudica o trabalho dos profissionais técnicos, na medida em que o horário inutilizado poderia ser utilizado para o atendimento de outras partes com melhor gerenciamento da já assoberbada pauta. 2. Cabe à ré, todavia, organizar-se para o comparecimento na data que vier a ser designada, não só sob pena de preclusão da prova, mas, também, de ser reconhecida a sua litigância de má-fé (art. 80, IV e V) do CPC, com as condenações delas decorrentes. 3. Isto decidido, requisite-se novamente ao Setor do Serviço Social nova data para a realização das entrevistas e, após, intime-se a ré, pelo correio e pelo DJE, para comparecimento 4. Por fim, defiro o prazo adicional postulado a fls. 151, para elaboração e entrega do laudo psicológico. Int. - ADV: DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436245/SP), DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436245/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP), MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP)
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000591-58.2019.5.09.0021 RECLAMANTE: LUIZ BRASILEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: J P MORATO DE LIMA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597b363 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão das diligências realizadas.  NICOLI JORGE PIOVESAN     DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados (Id c095d05), indicando meios efetivos ao prosseguimento da execução. 2. No silêncio, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, observado o início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 15 de julho de 2025. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ BRASILEIRO DOS SANTOS
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou