Marcio Brazil Ruivo
Marcio Brazil Ruivo
Número da OAB:
OAB/SP 287579
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Brazil Ruivo possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCIO BRAZIL RUIVO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007449-17.2025.8.26.0007 (processo principal 1007328-06.2024.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.M.P. - L.M.O. - Fls. 37/42: Reporto-me ao despacho de fls. 34. Anoto, outrossim, que o artigo 528, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal do devedor. Assim, expeça-se mandado para tentativa de citação/intimação pessoal do executado. - ADV: JOSIENE APARECIDA MARQUES (OAB 384997/SP), MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP), OSMAR ALVES BOCCI (OAB 212811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019126-78.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Matos de Queiroz - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro. Int. - ADV: MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007449-17.2025.8.26.0007 (processo principal 1007328-06.2024.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.M.P. - L.M.O. - Não há como considerar válida a citação, visto que o AR de fls. 31 foi assinado por terceira pessoa. Expeça-se mandado para tentativa de citação/intimação pessoal do executado. Intime-se. - ADV: OSMAR ALVES BOCCI (OAB 212811/SP), MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP), JOSIENE APARECIDA MARQUES (OAB 384997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007826-77.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Bordin Vecchi - Baratinho Online Comercial Ltda - Vistos. Homologo o acordo as fls. 103/107, para produzir seus efeitos legais. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Findo o prazo para cumprimento da obrigação, ou antes dele, informem as partes o pagamento/cumprimento, para as providências cabíveis. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. P.I. - ADV: SÉRGIO CAMARGO PIOVANI (OAB 332742/SP), MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003464-62.2024.8.26.0302 (processo principal 1006839-98.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - GL Faleiros Indústria de Alimentos Eireli Me - Paulo C S New Instalações e Serviços Ltda e outros - Fls. 153/156: Ciência às partes. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA PAGHETE DA SILVA (OAB 265357/SP), MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015816-13.2025.8.26.0007 - Monitória - Duplicata - Jt Embalagens Ltda Me - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição da carta de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial acrescido do pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. - ADV: MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015321-93.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - KENEDY ROGER PEREIRA - Diante o exposto, defiro a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO em favor de KENEDY ROGER PEREIRA, MTR: 1003294-4, RG: 48461254, RJI: 170521286-36, Centro de Detenção Provisória de Santo André e fixo o prazo de quarenta e cinco (45) dias para a remoção a um dos estabelecimentos carcerários compatível com o regime de cumprimento de pena, ora deferido, e, caso a transferência não ocorra no lapso de tempo determinado, ela deverá ser feita em improrrogáveis quarenta e oito (48) horas, sob pena de apuração de responsabilidade, comunicando-se, por mensagem eletrônica, o cumprimento da determinação ao Juízo. Deferido o regime semiaberto, atualize-se o cálculo e consigne-se como data-base, para a progressão de regime, a data da realização do último laudo (25/04/2025). Neste sentido, a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.972187/SP, julgado em14/08/2024, Tema 1165), quando se estabeleceu a seguinte tese: A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime". A progressão fica condicionada à inexistência de falta disciplinar recente ou outro impedimento que, sendo verificado, deverá ser informado pelo Diretor da unidade prisional a este juízo. Ainda, como já determinado anteriormente, retifique-se o cálculo para afastar a interrupção do período do livramento condicional, devendo ser considerado como período de pena cumprida de 05/12/2022 a 24/03/2023, data do v. acórdão. Ressalta-se que no cálculo também deverá constar a previsão de livramento condicional. No mais, intimem-se as partes para manifestação sobre o cálculo manual de fls. 818/819 para a comutação. Após, tornem os autos conclusos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Santo André, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de KENEDY ROGER PEREIRA. Int. - ADV: MARCIO BRAZIL RUIVO (OAB 287579/SP)
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