Mohamed Charanek
Mohamed Charanek
Número da OAB:
OAB/SP 287621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mohamed Charanek possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MOHAMED CHARANEK
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000025-08.2012.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - B2W Companhia Global do Varejo - Rodoviario Ramos Ltda - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de títulos cumulada com perdas e danos em face de RODOVIÁRIO RAMOS LTDA. Narra a parte autora, em síntese, ter constatado que a duplicata de número 0000509267 foi sacada e irregularmente apontada contra si pela requerida. Alega que não reconhece como devido o título apontado, uma vez que, ao invés de entregar as mercadorias que dariam lastro à cobrança, a requerida reteve tais mercadorias, já adquiridas pelos consumidores da autora. Alega, ainda, que a requerida seria credora de mais de R$ 6.000.000,00 em mercadorias retidas indevidamente. No mais, argumenta que a alegação de crédito da transportadora Ramos é inexistente, e que esta tentou fazer "justiça com as próprias mãos", causando prejuízo à autora e a mais de 12.000 consumidores. Ainda, a autora considera o protesto do título injustificável e prejudicial à sua reputação, uma vez que nada deve à requerida. Por fim, alega que a Ramos não cumpriu suas obrigações e, portanto, não pode exigir pagamento. Requer, portanto, liminar e definitivamente, declaração judicial de inexigibilidade do título de número 0000509267, seu cancelamento e a condenação da requerida em perdas e danos. Liminar deferida (fls. 44). Citada (fls. 72), a ré RODOVIÁRIO RAMOS LTDA. ofereceu contestação (fls. 74/84) com reconvenção (fls. 205/216). Alega que prestou os serviços de frete e não está em poder de nenhuma mercadoria, sendo o título, portanto, efetivamente devido pela requerente. Aduz, ainda, possuir os documentos que comprovam a prestação do serviço e, devido ao seu alto volume, ofertou um CD para expô-los. Por fim, alega que inexistiu dano à autora e que está em processo de recuperação judicial, não podendo pagar pelos valores pleiteados, caso seja determinado. Desse modo, requer a improcedência do feito. Faturas, notas fiscais e comprovante de entrega de mercadorias às fls. 103/195. Em sede reconvencional, afirma que prestou os serviços combinados, o que originou a duplicata não paga de número 0000509267. Pugna, portanto, pela condenação da autora/reconvinda ao pagamento do valor integral da duplicata, qual seja: R$ 1.132.770,71 (um milhão cento e trinta e dois mil setecentos e setenta reais e setenta e um centavos. Por fim, aduz não possuir condições de pagar as custas iniciais do processo, requerendo, portanto, que as custas sejam recolhidas ao final do processo. Réplica da autora/reconvinda (fls. 237/251). Manifestação da autora/reconvinda (fls. 265/268). Afirma não possuir interesse em audiência de conciliação e pleiteou a produção de prova pericial contábil, para análise dos documentos juntados com a contestação da requerida. Manifestação da requerida/reconvinte (fls. 269/270). Afirma não possuir interesse em audiência de conciliação e não possui outras provas a produzir. Deferida a prova pericial contábil pleiteada pela autora/reconvinda (fls. 271). Laudo pericial às fls. 323/337. Documentos às fls. 338/539. Instadas a se manifestarem a respeito do laudo pericial, a requerente/reconvinda solicitou esclarecimentos (fls. 548/558), prestados às fls. 577/579. Novo pedido de esclarecimentos (fls. 583/596), prestados às fls. 604/605. A requerente/reconvinda alegou que parte dos quesitos não fora respondida e suscitou a inconclusividade da perícia (fls. 609/623). O d. perito informou que o trabalho pericial foi desenvolvido em sua totalidade (fls. 628/629). A autora/reconvinda novamente aduziu não terem sido respondidos os quesitos por ela solicitados (fls. 633/636 e 639/650). O perito apontou a necessidade de realização de reunião técnica entre ele e os assistentes técnicos das partes (fls. 663/670). A parte autora/reconvinda informou que, nos autos do processo n. 0206236-58.2012.8.26.0100, em que se discute a existência de prejuízo em relação à apreensão de suas mercadorias destinadas aos consumidores finais pela ré/reconvinte, foi apresentado laudo pericial que apurou um prejuízo de R$ 6.356.814,89 suportado pela demandante/reconvinte. Requereu, assim, a utilização da prova em questão no presente feito, bem como o agendamento de audiência para esclarecimentos do perito (fls. 674/676). Os documentos relativos ao processo n. 0206236-58.2012.8.26.0100 foram juntados às fls. 681/1.256. A requerente/reconvinte destacou as conclusões do d. perito que atuou no processo n. 0206236-58.2012.8.26.0100 e requereu novos esclarecimentos ao expert do presente feito (fls. 1.297/1.307). Foi determinada a intimação do perito para se manifestar acerca da necessidade da reunião solicitada (fls. 1.311). Esclarecimentos periciais às fls. 1.349/1.354. Documentos às fls. 1.355/1.912. A requerente/reconvinda AMERICANAS S/A (atual denominação de B2W COMPANHIA DIGITAL) solicitou novos esclarecimentos periciais (fls. 1.923/1.925), prestados às fls. 1.932/1.933. A autora/reconvinte concordou com as conclusões periciais, discordando apenas do valor a receber (fls. 1.937/1.938). Foi informada a falência da requerida/reconvinte RODOVIÁRIO RAMOS LTDA., decretada em 2019 (fls. 1947/1958), sendo determinada a intimação da administradora judicial da requerida para manifestação nos autos (fls. 1.960). A administradora judicial da requerida, KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. se manifestou às fls. 1.963/1.969. Indeferida a justiça gratuita à parte requerida (fls. 2.412/2.413). Manifestação autoral requerendo a procedência da ação (fls. 2.420/2.423). Em cumprimento à decisão de fls. 2425/2428, a autora/reconvinda manifestou-se às fls. 2425/2428. Manifestação do réu/reconvinte às fls. 2438/2439. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. O art. 98 doCPC, positivando entendimento jurisprudencial dominante, prevê que a gratuidade judiciária se aplica tanto as pessoas físicas como jurídicas. Contudo, ,em relação à pessoa jurídica, independentemente de possuir ou não fins lucrativos, para poder desfrutar dos benefícios da assistência judiciária, deve demonstrar, porém, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção, a teor do quanto dispõe a Súmula nº 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". E mesmo estado em situação de recuperação judicial ou em estado de falência, exige-se a comprovação da ausência de condições de arcar com os custos processuais. Confira-se a jurisprudência do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL . PESSOA JURÍDICA EM ESTADO DE FALÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE COMPROVAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO . 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (AgInt no REsp 1.619.682/RO, Rel . Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017). 2. "O benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, de forma que a sua concessão posterior não tem o poder de eximir a parte do pagamento das despesas processuais anteriores à sua concessão" (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.860 .078/MS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 3. Na hipótese, às fls. 275-336, consta documentação comprovando o estado atual de hipossuficiência da pessoa jurídica . Com efeito, observa-se também que a parte agravada não trouxe prova incontestável de que a parte agravante não precisa da suscitada gratuidade. Desse modo, é cabível o deferimento da gratuidade de justiça, o qual, todavia, não possui efeitos retroativos, devendo valer a partir do momento do pedido. 4. Agravo interno provido para, em novo exame do feito, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de deferir o benefício de gratuidade de justiça . (STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp: 1023258 MG 2016/0312074-8, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 19/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2024 RSDCPC vol. 149 p. 150) Em assim sendo, determino ao reconvinte que colija documentos que comprovem a hipossuficiência da empresa, por meio de atualizados documentos, a exemplo de balancetes, declaração de imposto de renda, extratos bancários, documentos relacionados ao processo falimentar, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos decisão. - ADV: ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), JULYE CHRISTIE RASSI NAVARRO (OAB 413460/SP), VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB 434840/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007233-96.2008.8.26.0445 (445.01.2008.007233) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA FERREIRA MACHADO (OAB 390473/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB 60591/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), JONATHAN MIRANDA (OAB 502211/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0612476-86.1998.8.26.0100 (583.00.1998.612476) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vitoria Raucci Day - - Roberto Day - Vistos. Aguarde-se por mais 180 dias a liquidação de sentença na ação revisional. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 047368A/RS), CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 047368A/RS), JULYE CHRISTIE RASSI NAVARRO (OAB 413460/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0008740-67.2014.4.03.6100 ESPÓLIO: ANGELO CRESCENTE, MARCO ANTONIO CRESCENTE EXEQUENTE: PARAISO CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO - SP194964 ESPÓLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogados do(a) ESPÓLIO: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A Advogados do(a) ESPÓLIO: MOHAMED CHARANEK - SP287621, PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - SP131725, RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - SP137399-A D E S P A C H O ID 365862953: Suspendo, por ora, o levantamento de valores. ID 371833235: Manifeste-se o exequente quanto ao alegado pela CEF. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IMV
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000094-33.2001.8.26.0609 (609.01.2001.000094) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Tutela Provisória - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios e Adm de Creditos Sa - Vicente Petrozziello e outro - Vistos. Fl. 494-495: Tendo em vista a inscrição na dívida ativa, conforme certidão de fl. 493, que gerou a CDA de nº 1400802980, a parte interessada, para liquidação do débito, deverá providenciar o pagamento deste junto à Procuradoria Geral do Estado, não restando outra providência a ser tomada por este Juízo (site: www.dividaativa.pge.sp.gov.br). Havendo solicitação de restituição do valor, fica o pedido, desde já, deferido. Sendo assim, nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se por 15 dias, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), CRISTIANE DE SOUSA FARIAS (OAB 420525/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000977-11.2011.4.03.6103 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO BATISTA, MARIZA ABDON BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANA FERNANDES PRADO - SP287242 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU - SP311586, MOHAMED CHARANEK - SP287621 Advogados do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 D E S P A C H O A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada para cumprimento da obrigação de fazer nos termos do despacho ID 333961014, informou que não foi efetuada a averbação, nos termos do julgado, pois, segundo o ofício de registro de imóveis competente, “seria necessário o fornecimento de uma carta com senha de acesso ao processo, bem como o processo precisa estar transitado em julgado” (ID 335573361). A parte exequente requer a intimação da parte executada para pagamento voluntário do valor correspondente à multa imposta nos autos (ID 351878924). Diante do exposto, determino: A intimação pessoal da parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para providências no tocante à desvinculação do nome dos autores do imóvel situado à Rua Três Corações, n. 206, Parque Industrial, em São José dos Campos/SP, adjudicado em execução hipotecária empreendida pela TRANSCONTINENTAL, devendo promover a modificação da cadeia registral de nº 60.707 junto do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos. Fixo, excepcionalmente, novo prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher a ciência pessoal da autoridade responsável, alertando-o de sua possível responsabilidade pessoal acerca de eventuais implicações cíveis e de aplicação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial. Instrua-se com todos os documentos essenciais e de reiteração para melhor entendimento. Sem prejuízo, oficie-se ao Superintendente da Caixa Econômica Federal, e também ao seu Diretor Jurídico, com cópias do ocorrido, a fim de que eventuais providências sejam tomadas, alertando-os de eventuais implicações, cíveis e de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial. Com a resposta, dê-se ciência à parte contrária, pelo prazo de 15 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0612476-86.1998.8.26.0100 (583.00.1998.612476) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vitoria Raucci Day - - Roberto Day - Vistos. Servirá a presente decisão como certidão para fins de protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigos 782, § 3º, 828 do CPC), de que foi distribuído, em 10/02/1998, o processo de execução/cumprimento nº 0612476-86.1998.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que figura(m) como exequente(s) TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 60.426.855/0001-00 e executado(s) ROBERTO DAY, CPF 026.714.508-00 e VITORIA RAUCCI DAY, CPF 289.057.718-07, cujo valor da causa é de R$ 28.761,20, VINTE E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS. Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto nos art. 782, § 4º, do CPC ("A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo") art. 828, § 1º, do CPC ("No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas"). No prazo de 10 (dez) dias, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 047368A/RS), CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 047368A/RS), JULYE CHRISTIE RASSI NAVARRO (OAB 413460/SP)
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