Roberta Rodrigues Garcia

Roberta Rodrigues Garcia

Número da OAB: OAB/SP 287680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Rodrigues Garcia possui 195 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRT3, TRT5, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 195
Tribunais: TRT3, TRT5, TRT15, TRT2, TRT24, TRT1, TRT9, TJSP
Nome: ROBERTA RODRIGUES GARCIA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (101) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (54) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CARTA PRECATóRIA CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR RORSum 0010073-11.2024.5.03.0057 RECORRENTE: THALES SOUSA SANTANA RECORRIDO: J.R. FERRAGENS & MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010073-11.2024.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos.  Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot e Juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro (Substituindo o Desembargador Sércio da Silva Peçanha): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 7f5d180), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. sentença (ID. a547763), por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT); acresceu as seguintes razões de decidir: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 448, I, do TST, "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". Destarte, se o próprio reclamante reconhece em seu apelo que a exposição a poeira de madeira não se enquadra como agente insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, por conseguinte, incabível acolher seu pedido de deferimento de adicional de insalubridade. Nada a prover. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que o ônus de comprovar a identidade de funções com o paradigma era do reclamante, do qual não se desvencilhou a contento, vez que a única testemunha ouvida nos autos afirmou que eles realizavam atividades diversas, sendo que o autor estava sendo treinado pelo paradigma para operar máquinas, enquanto o paradigma realizava diversas funções extras. Nada a prover. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT - Quanto aos temas, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA - Ante a improcedência dos pedidos, fica prejudicado o exame da questão relativa à responsabilidade da 2ª reclamada". Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025.   ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - THALES SOUSA SANTANA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR RORSum 0010073-11.2024.5.03.0057 RECORRENTE: THALES SOUSA SANTANA RECORRIDO: J.R. FERRAGENS & MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010073-11.2024.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos.  Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot e Juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro (Substituindo o Desembargador Sércio da Silva Peçanha): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 7f5d180), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. sentença (ID. a547763), por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT); acresceu as seguintes razões de decidir: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 448, I, do TST, "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". Destarte, se o próprio reclamante reconhece em seu apelo que a exposição a poeira de madeira não se enquadra como agente insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, por conseguinte, incabível acolher seu pedido de deferimento de adicional de insalubridade. Nada a prover. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que o ônus de comprovar a identidade de funções com o paradigma era do reclamante, do qual não se desvencilhou a contento, vez que a única testemunha ouvida nos autos afirmou que eles realizavam atividades diversas, sendo que o autor estava sendo treinado pelo paradigma para operar máquinas, enquanto o paradigma realizava diversas funções extras. Nada a prover. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT - Quanto aos temas, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA - Ante a improcedência dos pedidos, fica prejudicado o exame da questão relativa à responsabilidade da 2ª reclamada". Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025.   ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000602-40.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: CLEVERTON DE JESUS SOUZA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a0bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., A parte autora requereu o “JUÍZO 100% DIGITAL” no momento da distribuição da ação. A(s) reclamada(s) concordaram através das petições de ids. cfa24bf sobre o despacho de id. bf0882b. Defere-se, pois o requerimento. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, que devem comparecer na audiência inicial na modalidade telepresencial no dia  21/08/2025 às 09:33h, sob as penas do art.844 da CLT. Determina-se que a secretaria da Vara informe nos autos o link relativo à presente audiência,associado a este processo na pauta disponível no endereço eletrônico https://www.trt5.jus.br/pautas, qual seja: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl4vtcam. NOTIFIQUEM-SE. CAMACARI/BA, 23 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA.
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000602-40.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: CLEVERTON DE JESUS SOUZA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a0bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., A parte autora requereu o “JUÍZO 100% DIGITAL” no momento da distribuição da ação. A(s) reclamada(s) concordaram através das petições de ids. cfa24bf sobre o despacho de id. bf0882b. Defere-se, pois o requerimento. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, que devem comparecer na audiência inicial na modalidade telepresencial no dia  21/08/2025 às 09:33h, sob as penas do art.844 da CLT. Determina-se que a secretaria da Vara informe nos autos o link relativo à presente audiência,associado a este processo na pauta disponível no endereço eletrônico https://www.trt5.jus.br/pautas, qual seja: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl4vtcam. NOTIFIQUEM-SE. CAMACARI/BA, 23 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERTON DE JESUS SOUZA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002182-02.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: VALBER ALMEIDA DE FARIA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c546c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 22 de julho de 2025. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES     DECISÃO   Vistos... O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (#id:832aa1e) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. Intime-se o(a) Recorrido(a) para que, no prazo de 8 dias, apresente suas contrarrazões, consoante art. 900 da CLT.  Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas e homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALBER ALMEIDA DE FARIA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002182-02.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: VALBER ALMEIDA DE FARIA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c546c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 22 de julho de 2025. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES     DECISÃO   Vistos... O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (#id:832aa1e) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. Intime-se o(a) Recorrido(a) para que, no prazo de 8 dias, apresente suas contrarrazões, consoante art. 900 da CLT.  Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas e homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020722-13.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Novaportfolio Participações S.A. - - BANCO BTG PACTUAL S.A. - Marseau Bleuler Franco - - Carmen Silvia Gouveia Cabral Franco - Vistos. Fls. 3803/3804: O mandado de levantamento encontra-se assinado, inviável o cancelamento. Em que pese a interposição de Agravo de Instrumento, a parte agravante deixou de juntar aos autos cópia da petição de agravo, bem como não houve a notícia de eventual efeito suspensivo. Ademais, o levantamento não representa prejuízo à executada, questão meramente patrimonial, reversível em caso de eventual provimento ao recurso. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTA RODRIGUES GARCIA (OAB 287680/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ROBERTA RODRIGUES GARCIA (OAB 287680/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
Página 1 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou