Roberta Rodrigues Garcia
Roberta Rodrigues Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 287680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Rodrigues Garcia possui 195 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRT3, TRT5, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TRT3, TRT5, TRT15, TRT2, TRT24, TRT1, TRT9, TJSP
Nome:
ROBERTA RODRIGUES GARCIA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (101)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (54)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR RORSum 0010073-11.2024.5.03.0057 RECORRENTE: THALES SOUSA SANTANA RECORRIDO: J.R. FERRAGENS & MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010073-11.2024.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot e Juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro (Substituindo o Desembargador Sércio da Silva Peçanha): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 7f5d180), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. sentença (ID. a547763), por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT); acresceu as seguintes razões de decidir: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 448, I, do TST, "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". Destarte, se o próprio reclamante reconhece em seu apelo que a exposição a poeira de madeira não se enquadra como agente insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, por conseguinte, incabível acolher seu pedido de deferimento de adicional de insalubridade. Nada a prover. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que o ônus de comprovar a identidade de funções com o paradigma era do reclamante, do qual não se desvencilhou a contento, vez que a única testemunha ouvida nos autos afirmou que eles realizavam atividades diversas, sendo que o autor estava sendo treinado pelo paradigma para operar máquinas, enquanto o paradigma realizava diversas funções extras. Nada a prover. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT - Quanto aos temas, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA - Ante a improcedência dos pedidos, fica prejudicado o exame da questão relativa à responsabilidade da 2ª reclamada". Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - THALES SOUSA SANTANA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR RORSum 0010073-11.2024.5.03.0057 RECORRENTE: THALES SOUSA SANTANA RECORRIDO: J.R. FERRAGENS & MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010073-11.2024.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot e Juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro (Substituindo o Desembargador Sércio da Silva Peçanha): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 7f5d180), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. sentença (ID. a547763), por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT); acresceu as seguintes razões de decidir: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 448, I, do TST, "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". Destarte, se o próprio reclamante reconhece em seu apelo que a exposição a poeira de madeira não se enquadra como agente insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, por conseguinte, incabível acolher seu pedido de deferimento de adicional de insalubridade. Nada a prover. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que o ônus de comprovar a identidade de funções com o paradigma era do reclamante, do qual não se desvencilhou a contento, vez que a única testemunha ouvida nos autos afirmou que eles realizavam atividades diversas, sendo que o autor estava sendo treinado pelo paradigma para operar máquinas, enquanto o paradigma realizava diversas funções extras. Nada a prover. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT - Quanto aos temas, fica mantida a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA - Ante a improcedência dos pedidos, fica prejudicado o exame da questão relativa à responsabilidade da 2ª reclamada". Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000602-40.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: CLEVERTON DE JESUS SOUZA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a0bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., A parte autora requereu o “JUÍZO 100% DIGITAL” no momento da distribuição da ação. A(s) reclamada(s) concordaram através das petições de ids. cfa24bf sobre o despacho de id. bf0882b. Defere-se, pois o requerimento. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, que devem comparecer na audiência inicial na modalidade telepresencial no dia 21/08/2025 às 09:33h, sob as penas do art.844 da CLT. Determina-se que a secretaria da Vara informe nos autos o link relativo à presente audiência,associado a este processo na pauta disponível no endereço eletrônico https://www.trt5.jus.br/pautas, qual seja: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl4vtcam. NOTIFIQUEM-SE. CAMACARI/BA, 23 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000602-40.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: CLEVERTON DE JESUS SOUZA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a0bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., A parte autora requereu o “JUÍZO 100% DIGITAL” no momento da distribuição da ação. A(s) reclamada(s) concordaram através das petições de ids. cfa24bf sobre o despacho de id. bf0882b. Defere-se, pois o requerimento. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, que devem comparecer na audiência inicial na modalidade telepresencial no dia 21/08/2025 às 09:33h, sob as penas do art.844 da CLT. Determina-se que a secretaria da Vara informe nos autos o link relativo à presente audiência,associado a este processo na pauta disponível no endereço eletrônico https://www.trt5.jus.br/pautas, qual seja: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl4vtcam. NOTIFIQUEM-SE. CAMACARI/BA, 23 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERTON DE JESUS SOUZA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002182-02.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: VALBER ALMEIDA DE FARIA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c546c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 22 de julho de 2025. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DECISÃO Vistos... O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (#id:832aa1e) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. Intime-se o(a) Recorrido(a) para que, no prazo de 8 dias, apresente suas contrarrazões, consoante art. 900 da CLT. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas e homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALBER ALMEIDA DE FARIA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002182-02.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: VALBER ALMEIDA DE FARIA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c546c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 22 de julho de 2025. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DECISÃO Vistos... O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (#id:832aa1e) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. Intime-se o(a) Recorrido(a) para que, no prazo de 8 dias, apresente suas contrarrazões, consoante art. 900 da CLT. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas e homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020722-13.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Novaportfolio Participações S.A. - - BANCO BTG PACTUAL S.A. - Marseau Bleuler Franco - - Carmen Silvia Gouveia Cabral Franco - Vistos. Fls. 3803/3804: O mandado de levantamento encontra-se assinado, inviável o cancelamento. Em que pese a interposição de Agravo de Instrumento, a parte agravante deixou de juntar aos autos cópia da petição de agravo, bem como não houve a notícia de eventual efeito suspensivo. Ademais, o levantamento não representa prejuízo à executada, questão meramente patrimonial, reversível em caso de eventual provimento ao recurso. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTA RODRIGUES GARCIA (OAB 287680/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ROBERTA RODRIGUES GARCIA (OAB 287680/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
Página 1 de 20
Próxima