Soraya Marques Rosa Matos
Soraya Marques Rosa Matos
Número da OAB:
OAB/SP 287698
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJSP
Nome:
SORAYA MARQUES ROSA MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 0309074-26.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Impetrante: LUCAS GOMES DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: SORAYA MARQUES ROSA MATOS Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA LUCAS GOMES DA CRUZ, devidamente qualificado (a), impetrou MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Ensino Superior, Prova Pré-constituída] em face da ato coator praticado por REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. A presente ação está sem a devida movimentação processual. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, haja vista o deferimento da gratuidade de justiça sob ID n. 231758218. Sem honorários, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 11 de junho de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000913-92.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445-A) APELADO: LUZIMAR SANTOS NOVAIS Advogado(s): SORAYA MARQUES ROSA MATOS (OAB:SP287698-A) DESPACHO Consoante o disposto no art. 53, V do RITJBA, determino vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 26 de junho de 2025. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA PROCESSO: 1003429-98.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZELITA LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SORAYA MARQUES ROSA MATOS - SP287698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ZELITA LIMA DOS SANTOS SORAYA MARQUES ROSA MATOS - (OAB: SP287698) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 30/07/2025 HORA: 13:30:00 PERITO: LILIANE MAGALHAES ALMEIDA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: ZELITA LIMA DOS SANTOS BARREIRAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1003429-98.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELITA LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 desta Vara Federal e Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com a perita médica, Dra. Liliane Magalhães Almeida, CRM/BA 28088 / REQ 26777-29822, a ser realizada na sala de perícias localizada na sede deste Juízo, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro- Barreiras/BA. A perita responderá os quesitos do laudo padrão disponibilizado pelo juízo. Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos Reais). A parte autora deverá juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. A perita anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime(m)-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8007180-78.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RENATO MOURA DE JESUS APELADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de Sentença com trânsito em julgado ID 483780487, cuja obrigação nela contida ainda não foi voluntariamente cumprida. Diante da petição requerendo cumprimento de sentença, e considerando que o artigo 523 do CPC, DETERMINO que o Cartório adote as seguintes providências: Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. A forma de intimação do devedor deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Por fim, cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º, do referido artigo. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Procedam-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1003429-98.2025.4.01.3303 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELITA LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em face da certidão retro e dos documentos trazidos pela parte autora, afasto a prevenção. Entendo necessária a realização de perícia judicial, a fim de se apurar o alegado quadro de incapacidade. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. À Secretaria, para agendamento da perícia médica, intimando-se as partes oportunamente. Após a juntada do laudo, a Secretaria deverá adotar providências conforme o teor da conclusão pericial: 1) em caso de conclusão favorável ao pleito, INTIMAR a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, e CITAR o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo. Havendo proposta, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias. Não havendo, encaminhar os autos ao gabinete para julgamento. 2) se a conclusão do laudo for desfavorável ao pleito, INTIMAR a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, e encaminhar os autos, em seguida, ao gabinete para julgamento. Defiro a justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO N.º:8002034-54.2021.8.05.0228 AUTOR: LUCIENE CONCEICAO DA SILVA REU: EVOLUTION CONSULTORIA DE NEGOCIOS E CONSORCIOS EIRELI, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95) Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC. Foi determinada a intimação pessoal da autora para praticar ato de sua competência e informar acerca de seu interesse no feito, em prazo certo e sob pena de extinção (ID. 494838370). Foi expedida comunicação para a parte autora, por correios (ID. 495052999 / 501154128). Do documento (ID. 501154128), verifica-se que foi expedida comunicação para a parte autora realizar providência de sua competência, porém não houve êxito. Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço e dados para contato para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC, e, ausentes outros dados para viabilizar a comunicação, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela parte autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida, estando o mesmo parado há cerca de 11 (ONZE) MESES. Assim sendo, atendido o disposto no §1º do art. 485 do CPC, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei 9.099/95) Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001262-22.2023.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: GUSTAVO DO VALE BARRETO NOVAIS Advogado(s): ROBSON LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA74035), EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA59846) REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado(s): SORAYA MARQUES ROSA MATOS (OAB:SP287698) DESPACHO Movimentação realizada para fins estatísticos. Cumpram-se as determinações do termo de audiência de ID 501967802. IBOTIRAMA/BA, 22 de maio de 2025. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto
-
Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000040-57.2024.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: NIVALDO CARVALHO DE SOUSA Advogado(s): GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA (OAB:ES11303) REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado(s): SORAYA MARQUES ROSA MATOS (OAB:SP287698) DESPACHO Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. Intimem-se. Cumpra-se. ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001263-07.2023.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: GUSTAVO DO VALE BARRETO NOVAIS Advogado(s): ROBSON LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA74035), EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA59846) REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado(s): SORAYA MARQUES ROSA MATOS (OAB:SP287698) DESPACHO Movimentação realizada para fins estatísticos. Cumpram-se as determinações do termo de audiência de ID 501967799. IBOTIRAMA/BA, 22 de maio de 2025. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto
Página 1 de 2
Próxima