Andressa De Almeida Leite E Sousa
Andressa De Almeida Leite E Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 287768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa De Almeida Leite E Sousa possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018579-25.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Antonio dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Crefisa S/A - Crédito Financeiro e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - Quanto à alegação de omissão relacionada à aplicação da margem consignável individualizada para "Cartão Consignado" e "Cartão Benefício" e aos honorários fixados, não se verifica qualquer omissão na sentença. As matérias foram expressamente enfrentadas. A suposta confusão entre cartões distintos (consignado vs. benefício) configura, na verdade, error in judicando, o que não se corrige por meio de embargos de declaração. É que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Quanto aos pedidos de ofício à fonte pagadora, à definição exata de valores/percentuais por credor e à apresentação de contracheques atualizados, trata-se de questões acessórias e relacionadas à fase de cumprimento de sentença, não havendo omissão relevante a ser suprida neste momento. A própria parte poderá requerer, oportunamente, as providências necessárias para viabilizar o cumprimento do julgado. Assim, rejeito os embargos. Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018579-25.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Antonio dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Crefisa S/A - Crédito Financeiro e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - Quanto à alegação de omissão relacionada à aplicação da margem consignável individualizada para "Cartão Consignado" e "Cartão Benefício" e aos honorários fixados, não se verifica qualquer omissão na sentença. As matérias foram expressamente enfrentadas. A suposta confusão entre cartões distintos (consignado vs. benefício) configura, na verdade, error in judicando, o que não se corrige por meio de embargos de declaração. É que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Quanto aos pedidos de ofício à fonte pagadora, à definição exata de valores/percentuais por credor e à apresentação de contracheques atualizados, trata-se de questões acessórias e relacionadas à fase de cumprimento de sentença, não havendo omissão relevante a ser suprida neste momento. A própria parte poderá requerer, oportunamente, as providências necessárias para viabilizar o cumprimento do julgado. Assim, rejeito os embargos. Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018579-25.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Antonio dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Crefisa S/A - Crédito Financeiro e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - Quanto à alegação de omissão relacionada à aplicação da margem consignável individualizada para "Cartão Consignado" e "Cartão Benefício" e aos honorários fixados, não se verifica qualquer omissão na sentença. As matérias foram expressamente enfrentadas. A suposta confusão entre cartões distintos (consignado vs. benefício) configura, na verdade, error in judicando, o que não se corrige por meio de embargos de declaração. É que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Quanto aos pedidos de ofício à fonte pagadora, à definição exata de valores/percentuais por credor e à apresentação de contracheques atualizados, trata-se de questões acessórias e relacionadas à fase de cumprimento de sentença, não havendo omissão relevante a ser suprida neste momento. A própria parte poderá requerer, oportunamente, as providências necessárias para viabilizar o cumprimento do julgado. Assim, rejeito os embargos. Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000249-72.2024.8.26.0654 (apensado ao processo 1002266-18.2023.8.26.0654) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diego Moreira Fernandes - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante do V. Acórdão, cumpra-se o determinado na sentença de fls. 138/140. Havendo pretensão da parte vencedora em executar o título judicial (Fase de Cumprimento de Sentença), é indispensável o cumprimento do procedimento dos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 1789/2017, por meio eletrônico. Em trinta dias, nada sendo requerido e feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011109-98.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Iuri Gonsalves dos Santos - Intimação à parte exequente para tomar ciência da pesquisa SNIPER juntada, e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA DANIELA BALESTRE LOPES (OAB 238286/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), FULAN E GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1932/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 200813/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), IARA NOEMIA VIEIRA (OAB 37013/SP), GÉRSON HEEMANN (OAB 326445/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), CELSO SEIGIRO MIYOSHI (OAB 88955/SP), CLAYTON CAMACHO (OAB 76757/SP), VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 61319/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008184-51.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Pedro Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE DESCONTOS EXCESSIVOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, AFETAM RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO ESTÃO REUNIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR QUE NÃO SE AFIGURAM HÁBEIS A CONFIGURAR O SUPERENDIVIDAMENTO, ESTANDO PRESERVADO IMPORTE SUPERIOR AO MÍNIMO EXISTENCIAL DE R$ 600,00 A QUE ALUDE O DECRETO N. 11/150/22. CONSIDERAÇÃO DE QUE O AUTOR, FEITOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS, POSSUI RENDIMENTO LÍQUIDO DE R$ 816,91, DE MODO QUE NÃO SE VISLUMBRA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL, COMO PRECONIZA A LEI DE REGÊNCIA, O QUE ESTAVA MESMO A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP) - Andressa de Almeida Leite E Sousa (OAB: 287768/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001260-43.2024.8.26.0103; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de Caconde; Vara Única; Embargos à Execução; 1001260-43.2024.8.26.0103; Bancários; Apelante: Bruno de Oliveira Leite (Justiça Gratuita); Advogado: Jonas Augusto da Silva (OAB: 417127/SP); Advogado: Marco Aurélio Nabuco (OAB: 420210/SP); Apelante: Gislaine Teodora de Oliveira Leite (Justiça Gratuita); Advogado: Jonas Augusto da Silva (OAB: 417127/SP); Advogado: Marco Aurélio Nabuco (OAB: 420210/SP); Apelante: Tatiane de Oliveira Leite (Justiça Gratuita); Advogado: Jonas Augusto da Silva (OAB: 417127/SP); Advogado: Marco Aurélio Nabuco (OAB: 420210/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Andre Luis Fulan (OAB: 259958/SP); Advogado: Bruno Moraes Pires Vieira (OAB: 263812/SP); Advogada: Andressa de Almeida Leite E Sousa (OAB: 287768/SP); Advogado: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB: 178298/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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