Noemi Dos Santos Bispo Teles

Noemi Dos Santos Bispo Teles

Número da OAB: OAB/SP 287782

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noemi Dos Santos Bispo Teles possui 85 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT2, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004023-42.2021.4.03.6144 APELANTE: CARLOS EDUARDO CORDEIRO Advogado do(a) APELANTE: NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES - SP287782 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) APELADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 DESPACHO Retorno da instância superior Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior. Em não havendo requerimentos, remeta-se o feito ao arquivo findo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034963-89.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vilma Franchini - - Gilvania Tenória da Silva - - Jose antonio da silva - - Thiago do Nascimento Franchini Santilli - - RITA DE CASSIA FRANCHINI SANTILLI - - Carlos Eduardo Franchini Santilli - - Haidee Maria de Jesus e outros - Arlindo Clemente de Santana - Ciência à expropriante da Carta de Adjudicação de fls. 2434. Após, ao arquivo, como determinado a fls. 2413. - ADV: ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES (OAB 287782/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP), NOELI XAVIER DO NASCIMENTO SANTILLI (OAB 306099/SP), NOELI XAVIER DO NASCIMENTO SANTILLI (OAB 306099/SP), VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP), VINICIUS DOS SANTOS NERES DA CRUZ (OAB 49159/SC), ANA MARIA GARCIA (OAB 48474/SC), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034963-89.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vilma Franchini - - Gilvania Tenória da Silva - - Jose antonio da silva - - Thiago do Nascimento Franchini Santilli - - RITA DE CASSIA FRANCHINI SANTILLI - - Carlos Eduardo Franchini Santilli - - Haidee Maria de Jesus e outros - Arlindo Clemente de Santana - Ciência à expropriante da Carta de Adjudicação de fls. 2434. Após, ao arquivo, como determinado a fls. 2413. - ADV: ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES (OAB 287782/SP), ANA MARIA GARCIA (OAB 48474/SC), VINICIUS DOS SANTOS NERES DA CRUZ (OAB 49159/SC), VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP), NOELI XAVIER DO NASCIMENTO SANTILLI (OAB 306099/SP), NOELI XAVIER DO NASCIMENTO SANTILLI (OAB 306099/SP), ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP), ROSIANY RODRIGUES GUERRA (OAB 112501/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5029249-79.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO PARTE AUTORA: CELIA LOPES DE SOUZA JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 13ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES - SP287782-A PARTE RE: .PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição que, em sede de mandado de segurança impetrado por CELIA LOPES DE SOUZA contra ato coator do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, concedeu a segurança “para determinar que a autoridade impetrada distribua a uma unidade julgadora e conclua a análise do recurso ordinário interposto no processo administrativo nº 4236.478503/2024-84, no prazo máximo de trinta dias”. Ausente interposição de recurso voluntário, subiram os autos a este Tribunal. Parecer do Ministério Público Federal (ID 331345997), no sentido do desprovimento da remessa necessária. É o breve relatório. Decido, na forma do art. 932 do Código de Processo Civil. A sentença (ID 330918512) foi lançada nos seguintes termos: “Trata-se de mandado de segurança interposto por CELIA LOPES DE SOUZA em face de suposto ato coator do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, visando provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora a imediata distribuição e julgamento do recurso a uma das Juntas Recursais, tudo conforme fatos e fundamentos jurídicos apresentados na inicial. Afirma o autor ter requerido administrativamente o benefício em 31.07.2023, que restou indeferido. Foi interposto recurso administrativo em 19.03.2024, encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30.04.2024, sem andamento até o ajuizamento do mandado de segurança. As informações foram previamente prestadas pela autoridade coatora. A União (AGU) requereu o ingresso na lide. O pedido liminar foi indeferido. O Ministério Público Federal apresentou parecer. É o relatório. Decido. Defiro o ingresso da União (AGU) no polo passivo da demanda, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. O art. 5º, LXXVIII, CR/88, incluído pela EC nº 45/2004, estabelece que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. O artigo 49, da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federa, determina que, concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. O art. 59, da referida Lei nº 9.784/1999, por sua vez, dispõe o que segue: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita”. No caso dos autos, verifica-se que o recurso ordinário protocolizado em 20/03/2024 (ID 347929373) foi distribuído ao CRPS em 30/04/2024 e aguarda distribuição a uma unidade julgadora (ID 347929371 e 347929373). Desse modo, o recurso pende de decisão definitiva, havendo, portanto, o esgotamento do prazo de trinta dias previstos em lei, sendo direito do impetrante a determinação para andamento do processo administrativo. Portanto, diante da existência de uma provocação do administrado, entende-se que o Estado-Administração não pode se quedar inerte, tendo o dever de analisar o pedido e proferir decisão sobre o caso. Quando este pronunciamento não acontece, tem-se o chamado silêncio administrativo, não podendo imputar ao administrado os prejuízos advindos da morosidade administrativa. Anoto, entretanto, que não cabe a este Juízo afirmar o direito da impetrante, questão afeta à atribuição da autoridade coatora, mas apenas resguardar a análise do documento apresentado à Administração, afastando a mora da autoridade administrativa, compelindo-a em cumprir o seu “munus” público e apresentar decisão nos autos do processo administrativo. Deste modo, de rigor a concessão da segurança. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade impetrada distribua a uma unidade julgadora e conclua a análise do recurso ordinário interposto no processo administrativo nº 4236.478503/2024-84, no prazo máximo de trinta dias. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Custas ex lege. Sem interposição de recurso, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região para reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei nº 12.016/2009).” Assim, não demonstrado qualquer equívoco, abuso ou ilegalidade na sentença recorrida, de rigor sua manutenção. Ante o exposto, nego provimento à remessa necessária, mantendo hígida a decisão de primeiro grau de jurisdição. Intime-se. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0056892-53.2004.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Pegasus Agencia Maritima Ltda - Apelado: Georges Marc Perivolaris - Magistrado(a) Rezende Silveira - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, sendo contrário o 3º juiz, que declara voto - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, COM FUNDAMENTO NO TEMA Nº 1184 DO STF, EM RAZÃO DE SEU BAIXO VALOR DESCABIMENTO - RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES DE VALOR INFERIOR A R$10.000,00, PARALISADAS POR MAIS DE ANO SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO ÚTIL (SEM CITAÇÃO OU, SEM QUE TENHAM SIDO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS), O QUE SE APLICA NO CASO CONCRETO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães (OAB: 214375/SP) (Procurador) - Leila Cristina Caires Pires (OAB: 233521/SP) - Noemi dos Santos Bispo Teles (OAB: 287782/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001738-46.2012.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S.X. - A.R.X. - Vistos. O processo está extinto. Anote-se a renúncia e retornem ao arquivo. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES (OAB 287782/SP), LEILA CRISTINA CAIRES PIRES (OAB 233521/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010548-75.2021.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.A. - M.L.C.A. - Vistos. 1) Oficie-se aos Bancos indicados a fls. 666 para fornecer os extratos das contas bancárias e aplicações do autor dos últimos 30 (trinta) dias. 2) Expeça-se ofício à empresa COMBIO ENERGIA S/A CNPJ sob nº 10.376.555/0001-96 para informar a origem do pagamento realizados em favor do autor. Int. - ADV: NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES (OAB 287782/SP), IARA DO CARMO SANT´ANNA (OAB 81958/SP)
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