Robson Soares Pereira
Robson Soares Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 287785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Soares Pereira possui 132 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT6, TRT8, TRT4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT6, TRT8, TRT4, TRT5, TRT1, TRT15, TST, TRT3, TRT2
Nome:
ROBSON SOARES PEREIRA
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010818-25.2022.5.15.0122 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcelo Garcia Nunes - 10ª Câmara na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301236100000135644659?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA CumSen 0011157-17.2025.5.15.0077 EXEQUENTE: GALIANA CRISTINA ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c4ad7 proferido nos autos. DESPACHO 1- As partes apresentaram cálculos e impugnações (IDs ffc5db3, d5d4f1f e deb1c2e ). Os autos vieram conclusos para apreciação. . 2- Após verificação, constatam-se equívocos nos cálculos apresentados, que devem ser corrigidos: • Cálculos das partes: parâmetros de atualização em desacordo com a sentença condenatória; • Cálculos do reclamante: erro no cálculo das horas horas 100%, que devem ser apuradas de acordo com a efetiva jornada trabalhada, ou seja, descontado o intervalo, além de observar os cartões de ponto juntados no processo principal; erro na apuração do 13º salário (verba rescisória), cuja quantidade de meses devida é 3/12 avos; • Cálculos da reclamada: erro na base de cálculo das verbas rescisórias, a qual deve considerar o adicional de periculosidade pago durante o contrato de trabalho; erro na compensação indevida de horas extras 100% que foram laboradas e pagas durante o contrato de trabalho. Observe a reclamada que os recibos de pagamento constam, abaixo do valor pago, a quantidade de horas laboradas (ex.: meses de fevereiro, abril e maio/2018, documento ID. 860fca9, proc. 0010026-75.2023.5.15.0077). 3- Ante o exposto, determino às partes que, no prazo preclusivo de oito dias, apresentem cálculos retificados, observando o seguinte: Os cálculos devem ser apresentados em PDF e, preferencialmente, por meio do sistema PJeCalc Cidadão, mediante exportação do arquivo PJC via sistema PJECalc (Atualização/Liquidar Atualização/Enviar para o PJe). A partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária será realizada da seguinte forma: 3.1) até 29/08/2024: NO QUADRO CORREÇÃO MONETÁRIA, escolher a opção IPCA-E até a data da distribuição da ação, combinado com “SEM CORREÇÃO” após o ajuizamento. NO QUADRO JUROS DE MORA: escolher a opção “TRD Juros Simples” até o ajuizamento e a opção “Selic (SIMPLES )” a partir da distribuição (conforme ADC 58, TST). 3.2) a partir de 30/08/2024: NO QUADRO CORREÇÃO MONETÁRIA, escolher a opção IPCA. NO QUADRO JUROS DE MORA: escolher a opção TAXA LEGAL (conforme art. 389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art. 406, ambos do Código Civil). 4- Sem necessidade de nova intimação, no prazo de oito dias seguintes, as partes deverão apresentar impugnação ou concordância, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. 5- Observa-se que, embora não obrigatória, a juntada do arquivo PJC auxilia o Juízo na conferência dos dados e parâmetros dos cálculos. INDAIATUBA/SP, 04 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA CumSen 0011157-17.2025.5.15.0077 EXEQUENTE: GALIANA CRISTINA ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c4ad7 proferido nos autos. DESPACHO 1- As partes apresentaram cálculos e impugnações (IDs ffc5db3, d5d4f1f e deb1c2e ). Os autos vieram conclusos para apreciação. . 2- Após verificação, constatam-se equívocos nos cálculos apresentados, que devem ser corrigidos: • Cálculos das partes: parâmetros de atualização em desacordo com a sentença condenatória; • Cálculos do reclamante: erro no cálculo das horas horas 100%, que devem ser apuradas de acordo com a efetiva jornada trabalhada, ou seja, descontado o intervalo, além de observar os cartões de ponto juntados no processo principal; erro na apuração do 13º salário (verba rescisória), cuja quantidade de meses devida é 3/12 avos; • Cálculos da reclamada: erro na base de cálculo das verbas rescisórias, a qual deve considerar o adicional de periculosidade pago durante o contrato de trabalho; erro na compensação indevida de horas extras 100% que foram laboradas e pagas durante o contrato de trabalho. Observe a reclamada que os recibos de pagamento constam, abaixo do valor pago, a quantidade de horas laboradas (ex.: meses de fevereiro, abril e maio/2018, documento ID. 860fca9, proc. 0010026-75.2023.5.15.0077). 3- Ante o exposto, determino às partes que, no prazo preclusivo de oito dias, apresentem cálculos retificados, observando o seguinte: Os cálculos devem ser apresentados em PDF e, preferencialmente, por meio do sistema PJeCalc Cidadão, mediante exportação do arquivo PJC via sistema PJECalc (Atualização/Liquidar Atualização/Enviar para o PJe). A partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária será realizada da seguinte forma: 3.1) até 29/08/2024: NO QUADRO CORREÇÃO MONETÁRIA, escolher a opção IPCA-E até a data da distribuição da ação, combinado com “SEM CORREÇÃO” após o ajuizamento. NO QUADRO JUROS DE MORA: escolher a opção “TRD Juros Simples” até o ajuizamento e a opção “Selic (SIMPLES )” a partir da distribuição (conforme ADC 58, TST). 3.2) a partir de 30/08/2024: NO QUADRO CORREÇÃO MONETÁRIA, escolher a opção IPCA. NO QUADRO JUROS DE MORA: escolher a opção TAXA LEGAL (conforme art. 389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art. 406, ambos do Código Civil). 4- Sem necessidade de nova intimação, no prazo de oito dias seguintes, as partes deverão apresentar impugnação ou concordância, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. 5- Observa-se que, embora não obrigatória, a juntada do arquivo PJC auxilia o Juízo na conferência dos dados e parâmetros dos cálculos. INDAIATUBA/SP, 04 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GALIANA CRISTINA ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2021.5.05.0035 RECLAMANTE: CARLOS TADEU SILVA CARDOSO JUNIOR RECLAMADO: MOTOPEMA MOTOS E PECAS LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000127-32.2021.5.05.0035 Fica V.Sa. notificada para informar dados bancários de sua titularidade, com a finalidade de devolução do depósito recursal. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. CRISTIANE SILVA ABREU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000439-67.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA RIBEIRO RECLAMADO: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6f305 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Declaro encerrada a instrução processual. À pauta de julgamento, com vinculação a esta magistrada, sendo a sentença publicada até 15/08/2025, com intimação via DEJT. As partes poderão apresentar razões finais por escrito no prazo comum de 2 dias úteis. Intimem-se. algs SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA - MOINHO PAULISTA SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000439-67.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA RIBEIRO RECLAMADO: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6f305 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Declaro encerrada a instrução processual. À pauta de julgamento, com vinculação a esta magistrada, sendo a sentença publicada até 15/08/2025, com intimação via DEJT. As partes poderão apresentar razões finais por escrito no prazo comum de 2 dias úteis. Intimem-se. algs SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000610-70.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: RAYANE FERNANDA DA SILVA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffb6ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). ALINE SOARES ARCANJO, ante o recebimento dos autos do E.TRT. O acórdão ID b758842 negou provimento ao recurso da primeira reclamada e deu provimento parcial ao recurso da reclamante para: "a) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, devendo o montante da condenação ser apurado em regular liquidação de sentença; b) condenar o segundo e terceiro reclamados (Banco Honda S/A e Itaú Unibanco S/A), subsidiariamente, ao pagamento das verbas objeto da condenação, fixando a responsabilidade do segundo reclamado (Banco Honda S/A) pelo interregno de dezembro/2020 a dezembro/2022, e do terceiro reclamado (Itaú Unibanco S/A) pelos demais períodos da prestação laboral, tudo nos termos da fundamentação do voto do relator." São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES Servidor DESPACHO Retifique-se o polo passivo da segunda reclamada conforme determinado na sentença. Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido,intime-se a primeira reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos as devidas anotações na CTPS digital da parte autora, bem como forneça as guias necessárias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, na forma determinada na r. sentença, sob as penas ali cominadas para cada obrigação. No silêncio, deverá a Secretaria proceder à devida anotação, bem como expedir alvará para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, sem prejuízo da cobrança da multa. Intimem-se -se as reclamadas para que, no prazo de 8 dias, apresente(m) os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. Ficam as reclamadas cientes de que, quando da apresentação de cálculos, deverão ser apresentados os valores devidos por cada uma das reclamadas, dentro dos limites de responsabilidade de cada uma, em planilhas individualizadas, nos moldes da sentença transitada em julgado. Eventuais cálculos apresentados somente quanto a uma das reclamadas serão rejeitados liminarmente, por incompletos. Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. Registro que a "taxa legal" já consta do PJE-Calc para regular utilização. Cumprida a determinação, deverá a parte autora, no prazo de 8 dias contados do término do prazo supra, independente de nova intimação, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, conforme art. 879, 2º§ da CLT. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. No silêncio da reclamada, apresente a reclamante, no mesmo prazo acima concedido, os cálculos de liquidação que entende devidos, na forma já determinada. Sem prejuízo dos prazos supra, encaminhe-se o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC-Leste - para designação de sessão conciliatória. Solicito aos patronos que estimulem a presença das partes no intuito de buscar uma efetiva harmonização do conflito. Oportunamente, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE FERNANDA DA SILVA