Alan Da Fraga Melo

Alan Da Fraga Melo

Número da OAB: OAB/SP 287790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALAN DA FRAGA MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000282-48.2020.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.J. - C.E.F. e outro - Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, informando o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003108-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1009607-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Safiras - Vistos. À impugnação da exceção de pré-executividade no prazo de quinze dias, conforme Art. 525 do CPC. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001193-17.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Orquídea - Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, devendo indicar os endereços a serem diligenciados para prosseguimento do feito. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000928-29.2018.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Paineira - Sione Pereira Florindo - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora requerendo a remessa dos autos ao juízo comum, diante da necessidade de produção de prova pericial e, considerando que a legislação que rege os Juizados Especiais não admite a tramitação de causas que exijam a realização de prova pericial complexa, determino a redistribuição dos autos ao juízo competente, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-83.2024.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paineira - Vistos. Encaminhe-se os autos à fila de pesquisa, visando a realização de pesquisa junto ao sistema CRCJUD visando a obtenção de certidão de óbito em nome da executada. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022343-20.2024.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosemeire da Silva Salvador - Condominio Residencial Azaléia - "Fls.138/144: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade." - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000460-29.2025.8.26.0361/SP AUTOR : DANIELLE DE AGUIAR GALOCHA ADVOGADO(A) : GABRIEL LONGO BOMFIM (OAB SP530517) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRAS ADVOGADO(A) : ALAN DA FRAGA MELO (OAB SP287790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, especialmente quanto à alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré. Na mesma oportunidade, poderá incluir no polo passivo da ação, o inquilino indicado pelo réu conforme anexo na contestação ( evento 10, CONT1 fls. 6) trazendo aos autos sua completa qualificação, conforme disposto no artigo 319, II, do Código de Processo Civil e artigo 9º, II, da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico. Desde já esclareço que não será expedido ofício e não serão realizadas pesquisas aos sistemas judiciais para localização do réu, pois cabe à parte indicar endereço válido para citação. Prazo: quinze dias. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000626-83.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jundiapeba Ii - Santina Fernandes de Oliveira - Vistos. Fls. 246: Em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, nos termos da legislação vigente, a homologação de acordo extrajudicial não acarreta a extinção do processo, mas a suspensão pelo prazo acordado para pagamento, consoante previsão expressa contida no art. 922 do CPC. Assim, por ora, aguarde-se a comunicação do cumprimento integral do acordo homologado. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), PAULO FLORENTINO DE BARROS NETO (OAB 455130/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000274-11.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1020780-93.2021.8.26.0361) (processo principal 1020780-93.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.G.M.C. - Vistos Trata-se de execução de alimentos em trâmite pelo art. 528 do CPC/2015, rito de coerção pessoal, na qual foi efetivada à prisão do devedor, sendo que este cumpriu a pena de reclusão, conforme ofício e mandado de prisão acostados aos autos. Converto esta execução para o rito previsto no § 8º do art. 528 do CPC/2015, anotando-se. Intime-se o devedor, pessoalmente, para o pagamento da dívida no valor de R$ 9.004,96, conforme cálculo juntado às fls. 172/174, no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado, com a aplicação da multa. Em seguida, cadastre a Serventia minuta de penhora on-line dos valores, com base nos artigos 523, parágrafo 3º e 835, I do CPC. Cumpra-se. Esclareça o exequente se o executado exerce trabalho com vínculo empregatício, bem como sobre a viabilidade dos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, juntando, se o caso, endereço, razão social da empregadora e conta para depósito, evitando-se maiores prejuízos ao menor. Havendo interesse, oficie-se. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Restando negativa ou insuficiente todas as diligências realizadas, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501683-56.2024.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JONATHAN DOS SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia processual cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria, mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. Expeça-se a guia de execução e encaminhe ao DEECRIM/VEC competente. RECEBO o recurso e suas razões apresentadas pela defesa do réu em fls. 1574. Abra-se vista ao MP, para as contrarrazões. Por fim, regularizados os autos, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção Criminal- para processamento e julgamento do recurso. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
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