Andrei Gustavo Forti Quessada
Andrei Gustavo Forti Quessada
Número da OAB:
OAB/SP 287800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrei Gustavo Forti Quessada possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (10)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503162-77.2025.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - WESLLEY NATALINO FARIAS - Em razão de todo o exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA de WESLEY NATALINO FARIAS, RG: 58633136 e CPF: 483.796.488-54, devendo a serventia expedir mandado de prisão para os fins. Ainda, diante do requerimento ministerial oral, e da apreensão de aparelho celular com o averiguado, tratando-se de crime em tese que envolve relacionamento pessoal entre as partes, DEFIRO a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos do aparelho aprendido, para busca de elementos de prova relacionados ao relacionamento entre as parte e ao crime, devendo a autoridade policial e sua equipe procederem à extração e exame de arquivos, e transcrição dos dados necessários, dando-se ciência oportuna ao Ministério Público, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503162-77.2025.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - WESLLEY NATALINO FARIAS - "Vistos. Trata-se de cópia de auto de prisão em flagrante pela prática, em tese, do crime de FEMINICÍDIO, em razão de fatos versados nos autos e nas circunstâncias de tempo e lugar indicadas no auto de prisão em flagrante e nota de culpa. O indiciado foi entrevistado após contato prévio com seu defensor, advindo as manifestações do Ministério Público e do Defensor Dativo. No âmbito da ciência do flagrante, nos termos do disposto no art. 310 do CPP (com a nova redação da Lei 12.403/11), decido em apartado, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva, devendo a Serventia expedir o respectivo mandado de prisão, e deferindo a quebra de dados de sigilo telefônico e telemático. Cobre a Serventia a apresentação do laudo pericial do custodiado, servindo o presente Termo como Ofício. A despeito da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, determino a manutenção das algemas durante a audiência, ante o número reduzido de policiais militares que atuam nas audiências de custódias e a precariedade das instalações que indicam a necessidade o uso de algemas para garantir a segurança de todos." - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502269-57.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 0000502-67.2024.8.26.0140) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Aparecido de Oliveira - Pelo que, ante todo o exposto, ACOLHO a acusação e PRONUNCIO MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos (fls. 389), como incurso no artigo 121, § 2°, inciso IV do Código Penal, com fundamento no artigo 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. Indefiro o recurso em liberdade, porquanto ainda presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, em especial possível intuito de que o acusado possa se evadir da Comarca, caso receba o benefício de liberdade. Transitada esta em julgado, abra-se vista às partes nos termos do art. 422, do Código de Processo Penal. P.R.I. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500389-98.2021.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOSÉ SEBASTIÃO RODRIGUES - Vistos. Considerando o descumprimento injustificado das condições impostas, e de acordo com a manifestação ministerial de fls. 215, REVOGO o benefício concedido, nos termos do § 3º, Artigo 89, da Lei 9.099/95, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual. Intime-se o réu, cientificando-o de que na impossibilidade de participar virtualmente ou caso se oponha à realização do ato de forma virtual, deverá comparecer pessoalmente à Vara do Jeccrim no dia e horário agendados, sob pena de ser decretada sua revelia. Caso haja oposição ao julgamento virtual deverá haver manifestação fundamentada nos autos com antecedência de 15 dias considerada a data da audiência. Cientifique-se também o réu de que poderá produzir prova testemunhal a seu favor, podendo as testemunhas participarem da audiência independentemente de intimação ou ser apresentado requerimento para intimação destas, no mínimo cinco dias antes da audiência. Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas arroladas, que deverão informar por ocasião da intimação endereço de e-mail e número de telefone celular para contato. Providencie-se as certidões criminais atualizadas. No dia e horário agendados, as partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso a ser disponibilizado, via aplicativo Teams ou pela web, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000983-72.2021.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.B.S. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001084-22.2023.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Bianca Danielle Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE DÉBITO. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS DA AUTORA NA FORMA SIMPLES, AFASTADA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, AUSENTE MÁ-FÉ OU DOLO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO DE CADA PARTE, REFLETINDO A BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrei Gustavo Forti Quessada (OAB: 287800/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500463-21.2022.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - DIONE DO NASCIMENTO MARANA - Vistos. Fls. 488: o defensor dativo indicado pelo convênio DPESP/OAB para prosseguir na defesa do acusado não protocolizou em tempo hábil no sistema, a certidão de honorários expedida a fls. 408. Agora, segundo ele, o convênio não aceita mais a protocolização. Assim, requereu a reexpedição para quitação de seus honorários. Diante do exposto, defiro a reexpedição da certidão de fls. 408 com data atual. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
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