Gorete Ferreira De Almeida

Gorete Ferreira De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 287848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gorete Ferreira De Almeida possui 342 comunicações processuais, em 210 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 210
Total de Intimações: 342
Tribunais: TRT15, TJPR, TRF3, STJ, TRF4, TJSP, TRT9
Nome: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
310
Últimos 90 dias
342
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (81) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) AGRAVO DE INSTRUMENTO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 342 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002045-50.2023.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva EXEQUENTE: CLOVIS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA - SP287848 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DE CAMPOS ANDRADE - SP453128 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ITAPEVA/SP, 29 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000701-65.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: MARLI DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA - SP287848, NATALIA GIOVANA PEREIRA DA SILVA - PR104089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria AVAR-01V Nº 70, de 12-04-2022 (Art. 1º, XXI, item 5), deste Juízo, dá-se ciência a parte autora do texto a seguir transcrito: Ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos, devendo, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o pedido de "Auto Declaração de não Cumulatividade de Outros Benefícios", quando houver. O desinteresse na proposta ofertada, deverá ser acompanhado de manifestação expressa da parte autora. Aceita a proposta, em sendo o caso, remetam-se os autos à CECALC, para elaboração de parecer contábil. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Avaré, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001033-37.2022.4.03.6308 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PENHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA - SP287848 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a disponibilização dos pagamentos dos requisitórios, intime-se a parte para que compareça na instituição bancária para efetuar o levantamento dos valores. A pesquisa de qual banco o valor está disponível deverá ser feita no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Por fim, tendo em vista a Resolução 482, da Presidência do Tribunal, que determina que o arquivamento definitivo do processo deverá ser precedido obrigatoriamente da conferência de não existência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor, por meio de seus advogados constituídos, informe este juízo se efetuou o levantamento do RPV, forte no art. 6, do CPC, de modo a viabilizar a extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000692-40.2024.4.03.6308 AUTOR: HELIO APARECIDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA - SP287848, NATALIA GIOVANA PEREIRA DA SILVA - PR104089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a disponibilização dos pagamentos dos requisitórios, intime-se a parte para que compareça na instituição bancária para efetuar o levantamento dos valores. A pesquisa de qual banco o valor está disponível deverá ser feita no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Por fim, tendo em vista a Resolução 482, da Presidência do Tribunal, que determina que o arquivamento definitivo do processo deverá ser precedido obrigatoriamente da conferência de não existência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor, por meio de seus advogados constituídos, informe este juízo se efetuou o levantamento do RPV, forte no art. 6, do CPC, de modo a viabilizar a extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001401-30.2024.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: EDINALDO BERGAMO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA - SP287848 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). OURINHOS/SP, 29 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002413-79.2024.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: SANDRA REGINA DA SILVA, GORETE FERREIRA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 – RELATÓRIO. Relatório simplificado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c com o art. 1º da Lei 10.259/2001. Cuida-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora pretende a condenação do INSS na concessão/restabelecimento/prorrogação em seu favor de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária ou permanente) com DER em 25/07/2024 (NB: 651.187.944-9). 2 – FUNDAMENTAÇÃO. Em demandas desta natureza, é necessário verificar-se o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício pretendido: (a) carência de 12 meses de contribuição (art. 25, inciso I, Lei n. 8.213/91), exceto para as doenças preconizadas no art. 151 da mesma Lei; b) qualidade de segurado do pretenso beneficiário na data da contração da doença/lesão incapacitante, salvo se esta decorrer de agravamento ou progressão (art. 59, §1º, Lei n. 8.213/91) e (c) doença ou lesão incapacitante, sendo que (c1) para o auxílio por incapacidade temporária: incapacidade para o trabalho regularmente desempenhado pelo segurado por mais de 15 dias (art. 59) passível de cura ou reabilitação para outra atividade (art. 62) ou (c2) para aposentadoria por incapacidade permanente: incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade laboral (omniprofissional) - art. 42, Lei n. 8.213/91. Ou seja, para a concessão de benefício por incapacidade, não basta a comprovação do acometimento de alguma doença. É preciso a demonstração de que a incapacidade laboral dela decorre. No caso em apreço, o(a) médico(a) perito(a), após entrevistar a parte autora (anamnese), analisar detidamente toda a documentação médica por ela apresentada e examiná-la clinicamente, produziu seu laudo descrevendo e explicando sobre o seu quadro de saúde e, respondendo aos quesitos que lhe foram apresentados, concluiu categoricamente que existe incapacidade total e definitiva desde 18/02/2025 (Laudo ID 354590448). Em resposta aos quesitos, o perito apontou: QUESITO 3 – DII e DID. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia que acomete ou acometeu a parte autora? É possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia se tornou incapacitante para a parte autora (data de início e final, se for o caso)? Se a incapacidade for permanente, indique essa condição explicitando a partir de quando se tornou definitiva. Com base em que o perito chegou nas datas mencionadas? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade as suas alegações? R: DID:2016, baseada em relato da parte autora. DII: 17/05/2024, baseada em laudo médico QUESITO 4 - INCAPACIDADE – PROFISSÃO HABITUAL. Segundo sua impressão pericial, a parte autora encontra-se (ou encontrou-se) incapaz de exercer sua profissão habitual? Se sim, a incapacidade decorreu de agravamento da doença? R: Foram analisadas as queixas da parte autora e o histórico da doença atual à luz do contexto fático e tipo de atividade desenvolvida habitualmente, bem como analisada toda a documentação médica acostada nos autos e apresentada no ato pericial, cujos resultados foram avaliados em conjunto com os achados do exame físico realizado, concluindo- se que a parte autora ESTÁ incapaz de exercer sua profissão habitual. A incapacidade decorreu de agravamento da doença? R: Sim, de acordo com o relato do autor QUESITO 5 - TOTAL OU PARCIAL E REABILITAÇÃO. Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer ou desempenhar alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. R: Total. A parte autora não pode exercer outra profissão QUESITO 6 - TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA. A incapacidade que acomete a autora é reversível? Se sim, qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida recuperação? R: Definitiva, a incapacidade que acomete a autora é irreversível Como se verifica, a incapacidade é total e definitiva, inexistindo possibilidade de reabilitação. Contudo, a parte autora não detém a qualidade de segurada. Isso porque possui como último vínculo formal de emprego, na condição de trabalhadora rural, o registrado em setembro de 2014 e, desde então, alega exercer atividade como segurada especial. Entretanto, a CTPS apresentada (Id. 342637481), que registra vínculo rural pretérito no referido ano, não atende ao requisito da contemporaneidade exigido para a comprovação da condição de segurada especial, uma vez que se refere a período superior a uma década. Dessa forma, embora tenham sido juntados aos autos, sob o Id. 347345528, vídeos contendo depoimentos das testemunhas e da própria autora, não foi apresentado início de prova material apto a amparar a concessão do benefício. Conforme estabelece a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, “a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rural, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. Portanto, não estando preenchidos os requisitos legais, impõe-se o reconhecimento da improcedência dos pedidos. 3 – DISPOSITIVO. ISSO POSTO,JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração com efeitos infringentes, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 1.023, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Ourinhos, data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA, Juíza Federal Substituta.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001011-85.2022.8.26.0263 (processo principal 1001734-63.2017.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivair Nunes Ferreira - VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ - Nos termos do artigo 50, da Resolução CJF 822/2023, ficam cientificadas as partes do depósito judicial do(s) requisitório(s) (fls. 370). - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
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