Raquel Lopes Dos Santos João
Raquel Lopes Dos Santos João
Número da OAB:
OAB/SP 288048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Lopes Dos Santos João possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011406-38.2023.4.03.6100 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALESSANDRO DEL MASTRO CONTO Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOAO - SP288048, SUELEN DOS SANTOS MOREIRA DE AGUIAR - SP381337 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023686-79.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - MAD MUNDIAL DE SANTOS LTDA EPP - - ROBSON MARQUES GONÇALVES - - FRANCISCO GONÇALVES e outro - Rael Romao da Silva e S/mr - Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA FISCHER GARCIA (OAB 360139/SP), CARLA FISCHER GARCIA (OAB 360139/SP), CARLA FISCHER GARCIA (OAB 360139/SP), SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), CARLA FISCHER GARCIA (OAB 360139/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014400-47.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ANA KAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOAO - SP288048, SUELEN DOS SANTOS MOREIRA DE AGUIAR - SP381337, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de apelação fica a parte contrária intimada para contrarrazões nos termos do art. 1.010, § 1ºdo CPC, conforme determinado na sentença. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009258-93.2023.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.D.S. - Aguarde-se pela perícia domiciliar. Int. - ADV: RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008560-07.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailton Francisco Bazolli e outro - Gabrielle Saraiva e s/m Gastão Grossé Saraiva - Roseli Aparecida Batista e outros - Renata Bazolli Muniz Gomes - - Antônio Luís Bazolli - - André Luiz Sapia - - Anderson Sapia - - Tatiana Sapia Incerpi - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Ailton Francisco Bazolli, Anderson Sapia, André Luiz Sapia, Tatiana Sapia Incerpi, Antônio Luís Bazolli e Renata Bazolli Muniz Gomes sobre o imóvel localizado à Rua Francisco Peixoto, nº 69, nesta Capital. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROSANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 387989/SP), ANTONIO MOURA BEITES (OAB 69787/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), DANILO THEOBALDO CHASLES NETO (OAB 289166/SP), ROSANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 387989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025113-72.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.C.B. - H.S.C.B. - INTIME-SE DA HABILITAÇÃO DO ADVOGADO NESTA DATA. - ADV: RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008560-07.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailton Francisco Bazolli e outro - Gabrielle Saraiva e s/m Gastão Grossé Saraiva - Roseli Aparecida Batista e outros - Renata Bazolli Muniz Gomes - - Antônio Luís Bazolli - - André Luiz Sapia - - Anderson Sapia - - Tatiana Sapia Incerpi - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação conclusiva. Intime-se. - ADV: ANTONIO MOURA BEITES (OAB 69787/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), RAQUEL LOPES DOS SANTOS JOÃO (OAB 288048/SP), DANILO THEOBALDO CHASLES NETO (OAB 289166/SP), ROSANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 387989/SP), ROSANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 387989/SP)
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