Cristiano Rogerio Candido

Cristiano Rogerio Candido

Número da OAB: OAB/SP 288171

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002462-07.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.D.M. - O.I. - - G.I. - - Y.I. e outros - S.I. - I.T.I.U. - - O.S.I. - - M.F.I.A. - - L.M.I. - - L.K.K.H.I. - - J.A.K.H.I. - - A.M.K.H.I. e outros - D.P.S. - - S.B.S. - Vistos. Considerando que a controvérsia atinente à união estável foi remetida às vias ordinárias, remanescendo a possibilidade de prosseguimento somente em relação ao inventário/arrolamento e partilha/sobrepartilha, determino que os herdeiros sejam movidos ao polo ativo, com manutenção, provisória, de M. N. D. M., até o advento da comprovação do trânsito em julgado da r. Decisão copiada a fls. 523/524, proferida nos autos do AREsp n. 2.713.427-SP. Anoto que parcela do acervo hereditário já foi partilhado por meio da escritura pública de inventário e partilha (fls. 215/224). Quanto à parcela do acervo não contemplada no documento, considerando o não reconhecimento da união estável alegada pela parte requerente, possível o prosseguimento, a título de sobrepartilha, em favor dos herdeiros. Assim, determino ao inventariante a exibição de plano de sobrepartilha, devendo contemplar a dívida de fls. 525/528 e os bens e valores que não contemplados na escritura pública supramencionada. Prazo: quinze dias. Por fim, considerando o não reconhecimento da alegada união estável, tem-se que não subsiste a probabilidade do direito que culminou no deferimento do bloqueio de valores e veículos, na decisão de fls. 144/1455, cumprida a fls. 164/166 e 167/174. Dessarte, desbloqueiem-se os veículos via Renajud. Quanto aos valores, requisite-se a transferência, via Sisbajud, para conta judicial para oportuna liberação aos herdeiros. Caso sobrevenha requerimento nesse sentido, autorizo, desde logo, o levantamento da quantia necessária ao pagamento do credor Santander, incumbindo ao inventariante diligenciar com o escopo de obter o valor atualizado do débito, comprovando-o, para fins de liberação do numerário necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP), TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005334-87.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: M. C. C. T. - Apelado: G. P. C. de A. - Compulsando os autos no objetivo de proferir o voto, esta relatoria verificou que a apelante pleiteou a concessão da justiça gratuita em sede recursal. Determinada a comprovação de sua situação financeira, foram juntados documentos (fls. 358/429). Para obtenção do benefício da assistência judiciária, a parte que a requer deve comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os ônus do processo, não bastando apenas alegá-la. Deve comprovar, de forma efetiva, que se encontra em situação inviabilizadora de assumir os ônus decorrentes do ingresso em juízo. É entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça que: A lei ressalva ao julgador o indeferimento do pedido em face das evidências constantes do processo (AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 727.254/SC, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.12.2007, DJ 21.02.2008 p. 1) e que: o juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara pobre, se houver motivo para tanto, de acordo com as provas dos autos (AgRg no Ag 909.225/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03.12.2007, DJ 12.12.2007 p. 419). No caso em análise, embora a apelante alegue dificuldade financeira, os documentos de fls. 142/182 não são hábeis a comprovar a sua hipossuficiência. É possível verificar por meio da última declaração do imposto de renda da agravante que esta recebeu naquele ano transferências patrimoniais no valor de R$ 78.000,00 (fls. 160) e tem patrimônio declarado no valor de R$ 490.000,00, além de investimentos e um veículo automotor. Ademais, quanto à movimentação bancária, observa-se que, embora atue como arquiteta e não tenha vínculo formal, houve crédito em sua conta de valores significativos, como a transferência realizada pela empresa Pinotti Engenharia (R$ 5.000,00), além de valores provenientes da Imobiliária Fortes Guimarães (R$ 1.980,98). Por fim, a apelante não trouxe as faturas de seu cartão de crédito como determinado no despacho de fls. 135/137. Considerando que o parâmetro utilizado por esta relatoria, como regra, é o mesmo adotado pela Defensoria Pública de São Paulo, que atende pessoas cuja renda mensal familiar não ultrapasse os três salários-mínimos ao mês, é o caso de aplicar, por analogia, esta mesma regra. Dessa forma, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Conforme inteligência do § 1º do artigo 101 do Código de Processo Civil, a dispensa do apelante quanto ao recolhimento do preparo perdura até a presente análise preliminar da questão. Concedo o prazo de 5 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso. Recolhidas as custas no prazo assinalado, prossiga-se com o processamento, tornando os autos conclusos para proferir o voto. Não sendo recolhidas, tornem conclusos para reconhecimento da deserção. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Marcio Jose Furini (OAB: 215097/SP) - Willian de Souza Carneiro (OAB: 288466/SP) - Cristiano Rogerio Candido (OAB: 288171/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003944-82.2024.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Partilha - J.C.R. - - S.A.C. - Por ora, oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003460-67.2024.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jovair Neves - Lourival Neves - - Helena Neves Dias - - Isaltina dos Santos Neves - - Divaldo Neves - - Anice Neves Nuccitelli - - José Roberto Neves - - Vera Lucia Neves da Silva - - Jussara Neves Araujo da Silva - - Roseli dos Santos Neves Silva - - Laion Robert Neves - - Maicon David Neves - - Drielli Raiani Neves - Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por ODETE DOS SANTOS NEVES, houve a apresentação das primeiras declarações e plano de partilha em fls. 01/07, dando inclusive conta de renuncia translativa, realizada pelos herdeiros em favor do inventariante. É a síntese necessária. Decido. Eventuais renúncias para que sejam válidas devem constar em escritura pública, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil, ou, como ensinam Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, que seja formalizada nestes autos por termo próprio, na forma de renúncia translativa da herança (...) uma vez que é admitida igual forma de procedimento para a renúncia propriamente dita (art. 1.806 do CC) (Inventário e Partilha, Teoria e Prática, 27ª edição, p. 65). Assim, a renúncia translativa ou mesmo a cessão de direitos hereditários, podem se dar por termo judicial conforme dispositivo legal supracitado. O que não implica na isenção de tributação do ato 'inter vivos', o que deve ficar bastante claro. São questões distintas, por óbvio. O termo judicial será precedido dos tributos respectivos (transmissão 'causa mortis' e 'transmissão inter vivos'). Nestas condições poderá o herdeiro formalizar a renúncia translativa por termo nos próprios autos. Para a regularização da renúncia há também a necessidade da lavratura do termo e comparecimento do renunciante e eventual cônjuge para a assinatura. Ante o exposto lavre-se o termo de renúncia translativa (doação), nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, intimando-se os renunciantes para comparecimento em cartório para assinatura. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004001-20.2024.8.26.0347 (processo principal 1001050-70.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Savegnago Supermercados LTDA - Lucilene Moores Viscardi - Vistos. 1- Os elementos dos autos permitem, ao menos nessa fase inicial, afastar a Gratuidade de Justiça, autorizando o seguimento da execução dos honorários de sucumbência. Anote-se. A matéria poderá ser retomada para instrução, contudo, após a garantia do juízo, mediante reiteração dos pedidos da executada. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado no valor R$ 5.071,35, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004646-65.2024.8.26.0114 (processo principal 1028474-44.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Tereza Brandão Vieira - Ronaldo Durval Janini - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MARIA TEREZA BRANDÃO VIEIRA (OAB 283094/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000130-74.2025.8.26.0347 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão na data de 24/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001191-55.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudia Maria Gallo Silva - Luiz Fernando Gallo - - Claudinéia Maria Gallo - Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se ao expert informações acerca do andamento da confecção do laudo pericial. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003314-26.2024.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Tiago Felipe Gouvea da Silva - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001118-08.2021.8.26.0347 (processo principal 1001779-04.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Claudinei Santos Permínio - Defiro o pedido de fls. 194/196. Expeça-se mandado de constatação para apuração da situação do imóvel ali referido, no tocante a sua ocupação ou não, como também suas condições. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
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