Eduardo Giliotte Franchon Alphonse
Eduardo Giliotte Franchon Alphonse
Número da OAB:
OAB/SP 288206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Giliotte Franchon Alphonse possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INTERDIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001146-58.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1010270-53.2022.8.26.0048) (processo principal 1010270-53.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jerônimo de Camargo - Fls. 53/58: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP), EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005630-84.2022.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Capacidade - R.P. - B.J.M.P. - Vistos. Manifeste-se a autora nos termos requeridos pelo Ministério Público a fls. 244, apresentando nos autos a documentação necessária. Prazo de vinte dias. Após, novamente à Promotoria. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000251-80.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edson Russano - José Alves de Lima - Fls. 224: Para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico é necessária a juntada do respectivo formulário. Assim, fica a parte executada intimada a realizar a realizar a respectiva juntada, para levantamento do numerário, no prazo de 15 dias. Fls. 241/242: Ciência à parte exequente do pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), KLLECIUS GUSTAVO MACHINESKI (OAB 63509/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004993-51.2025.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanusa Moreira da Silva Gutierrez - Vistos. O art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. Nesse sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à condição do estado de miserabilidade do benefício. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº. 07 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido" (STJ - AgRg no Ag 691366/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - DJ 17/10/2005 - p. 339) No caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente David deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal. - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade. - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010293-62.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo Ii - Clodoaldo Antonio de Azevedo - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1) Fls. 243 e 246: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial estando os autos em arquivo provisório, aguardando providências do exequente. 2) Inexiste previsão para a expedição da certidão, neste momento processual, nas regras constantes do Termo de Convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, posto que não finda a presente execução. 3) Aguarde-se provocação da parte exequente, em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO (OAB 202772/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032221-26.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - M.P.B.G. - A.G. e outro - Vistos. Fls. 296: Manifeste-se a requerente, em 15 dias. Int. - ADV: KELLY REGINA DA CRUZ GOZZOLI (OAB 168927/SP), EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002410-44.2023.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L. - A.S.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 546/553. Vista às partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito. - ADV: MARINA WECHESLER DE CAMPOS (OAB 454341/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP)