Gislene Mariano De Faria Leandro
Gislene Mariano De Faria Leandro
Número da OAB:
OAB/SP 288246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislene Mariano De Faria Leandro possui 315 comunicações processuais, em 232 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
232
Total de Intimações:
315
Tribunais:
TJSP, STJ, TRT15, TST, TRF3
Nome:
GISLENE MARIANO DE FARIA LEANDRO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
315
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (150)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011514-22.2025.5.15.0004 AUTOR: SILMARA CINTIA MENDES BARRADO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0607132 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar contestação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia. (Decreto Lei n.º 779/69, art. 1º, inciso II; CLT, art. 841); Atente(m)-se o(s) réu(s) que o ato tramita sob o rito do CPC, sendo VEDADA a apresentação de defesa sob sigilo, pois esta não será recebida em audiência. Observe-se, ainda, que a contagem do prazo acima terá início a partir da data do recebimento da notificação pela parte intimada. Para fins de aplicação do art. 467 da CLT será considerada como “data do comparecimento à Justiça do Trabalho” a data da apresentação da contestação. Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para manifestação no prazo preclusivo de 05 dias, sob as penas dos artigos. 411, III e 412 do CPC, no que couber. Caso tenha sido ofertada reconvenção, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, apresentar sua contestação, sob pena de revelia. Ante o pedido de majoração do grau do adicional de insalubridade da atividade desenvolvida pela autora no período imprescrito, determino a realização de perícia técnica e nomeio para tanto o perito do Juízo, Sr. Marco Aurélio Gonçalves Vieira (e-mail: magvieira2006@yahoo.com.br). QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO: as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 10 dias, informar, nos autos, a data e horário da realização da perícia, devendo as partes tomarem ciência, independente de intimação. LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada no local onde o(a) autor(a) prestou serviços. Tratando-se de trabalho executado em ambiente externo, deverão combinar um ponto de encontro para posterior saída a campo. Em caso de desativação do local de trabalho, a perícia será realizada de forma indireta mediante informações e documentos a serem repassados ao expert. O empregador compromete-se, até a data da perícia, entregar ao(à) perito(a) os seguintes documentos: PPP, PPRA, Ficha de EPIs do(a) empregado(a) e documento que comprove eventual treinamento, procedimento e advertência na parte de segurança, sob pena de preclusão. Fica a parte autora intimada e informada de que em caso de não comparecimento injustificado, se tomarão como verdadeiras (não controvertidas) as informações fáticas prestadas pela parte contrária. PRAZOS: o laudo deverá ser juntado, nos autos, até o dia 26/09/2025, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Elaborado o laudo, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 10/10/2025, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) perito(a) deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 24/10/2025, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Atentem as partes que: I) deverá ser desconsiderada a informação existente no campo “data e hora agendados para a perícia” constante dos autos eletrônicos, por se referir tão somente ao prazo final dado ao(à) Perito(a) para entrega do laudo e não à data da diligência. Após os prazos acima, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem conclusos ao MM. Juiz Titular, por divisão de trabalhos, para prolação da sentença. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA CINTIA MENDES BARRADO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011512-52.2025.5.15.0004 AUTOR: CIRLENE APARECIDA INACIO BORGES RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded3efa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar contestação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia. (Decreto Lei n.º 779/69, art. 1º, inciso II; CLT, art. 841); Atente(m)-se o(s) réu(s) que o ato tramita sob o rito do CPC, sendo VEDADA a apresentação de defesa sob sigilo, pois esta não será recebida em audiência. Observe-se, ainda, que a contagem do prazo acima terá início a partir da data do recebimento da notificação pela parte intimada. Para fins de aplicação do art. 467 da CLT será considerada como “data do comparecimento à Justiça do Trabalho” a data da apresentação da contestação. Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para manifestação no prazo preclusivo de 05 dias, sob as penas dos artigos. 411, III e 412 do CPC, no que couber. Caso tenha sido ofertada reconvenção, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, apresentar sua contestação, sob pena de revelia. Ante o pedido de majoração do grau do adicional de insalubridade da atividade desenvolvida pela autora no período imprescrito, determino a realização de perícia técnica e nomeio para tanto o perito do Juízo, Sr. Marco Aurélio Gonçalves Vieira (e-mail: magvieira2006@yahoo.com.br). QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO: as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 10 dias, informar, nos autos, a data e horário da realização da perícia, devendo as partes tomarem ciência, independente de intimação. LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada no local onde o(a) autor(a) prestou serviços. Tratando-se de trabalho executado em ambiente externo, deverão combinar um ponto de encontro para posterior saída a campo. Em caso de desativação do local de trabalho, a perícia será realizada de forma indireta mediante informações e documentos a serem repassados ao expert. O empregador compromete-se, até a data da perícia, entregar ao(à) perito(a) os seguintes documentos: PPP, PPRA, Ficha de EPIs do(a) empregado(a) e documento que comprove eventual treinamento, procedimento e advertência na parte de segurança, sob pena de preclusão. Fica a parte autora intimada e informada de que em caso de não comparecimento injustificado, se tomarão como verdadeiras (não controvertidas) as informações fáticas prestadas pela parte contrária. PRAZOS: o laudo deverá ser juntado, nos autos, até o dia 26/09/2025, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Elaborado o laudo, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 10/10/2025, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o(a) perito(a) deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 24/10/2025, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Atentem as partes que: I) deverá ser desconsiderada a informação existente no campo “data e hora agendados para a perícia” constante dos autos eletrônicos, por se referir tão somente ao prazo final dado ao(à) Perito(a) para entrega do laudo e não à data da diligência. Após os prazos acima, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem conclusos ao MM. Juiz Titular, por divisão de trabalhos, para prolação da sentença. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIRLENE APARECIDA INACIO BORGES
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010090-17.2024.5.15.0153 AUTOR: JAQUELINE NOGUEIRA REZENDE RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias. Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE NOGUEIRA REZENDE
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011558-24.2025.5.15.0042 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900302011500000266097311?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004834-71.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DALVA APARECIDA BO Advogados do(a) AUTOR: GISELE MARIANO DE FARIA - SP394345, GISLENE MARIANO DE FARIA - SP288246, VALMIR MARIANO DE FARIA - SP366652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Providencie a Secretaria a remessa dos presentes autos ao INSS para anexar cópia integral, ordenada e legível do procedimento administrativo do autor, 42/162.536.470-6, mencionado na petição inicial, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Intime-se. Após cumprimento, cite-se. RIBEIRãO PRETO, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006591-03.2025.4.03.6302 AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GISELE MARIANO DE FARIA - SP394345, GISLENE MARIANO DE FARIA - SP288246, VALMIR MARIANO DE FARIA - SP366652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tópico Síntese ATENÇÃO: As ordens serão enviadas ao PREVJUD Ordem 2 Titular MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA Serviço JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Código da Espécie 31 Número do Benefício - Renda Mensal Inicial - DIB - Data de Inicio do Benefício - DCB - Data de Cessação do Benefício - DII - Data de Início da Incapacidade - É Segurado Especial Não DIP - Data de Início do Pagamento Primeiro dia do mês da expedição da ordem judicial Possui Representação Legal? Não
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011858-35.2023.5.15.0113 AUTOR: IGOR ALVES DA SILVA RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d9861 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Petição apresentada pela parte autora, identificada pelo ID.ccb0b81. Considerando-se que o débito devido pelo peticionário importa em R$1.184,50 (ID.6305f08), e que ele informa o depósito judicial no valor de R$1.095,40, resta um saldo devedor remanescente de R$89,10, o qual será quitado com o bloqueio Sisbajud ocorrido no ID.4577385. Remanescerá um saldo a ser restituído ao autor, ora executado, no valor de R$210,90. Portanto, visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando-se a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos às partes reclamada e reclamante, que desde já ficam notificadas para indicarem nos autos seus dados bancários. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ALVES DA SILVA
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