Ivanilde Rodrigues Almeida Borges
Ivanilde Rodrigues Almeida Borges
Número da OAB:
OAB/SP 288275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivanilde Rodrigues Almeida Borges possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
IVANILDE RODRIGUES ALMEIDA BORGES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039719-81.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Evicção ou Vicio Redibitório - Ivanilde Rodrigues Almeida Borges - Vistos. A seguradora já informou às fls.129/130 que o veículo sofreu perda total e o que sobrou foi vendido para a VS TRES COMERCIO DE VEICULOS, CNPJ: 00.058.283/0001-22. Diante do pedido de fls.138 e considerando que até o momento não houve resposta do ofício expedido, efetue a Serventia a pesquisa pelo Renajud, a fim de confirmar se o veículo Renault Duster, 2014/2015, placas FQW4D56 ainda pertence à pessoa acima indicada. Caso tenha sido revendido a terceiro, o que significa que provavelmente sofreu reparos e alterações, deverá a autora manifestar se ainda persiste o interesse processual. Providencie a Serventia, via Renajud. Intime-se. - ADV: IVANILDE RODRIGUES ALMEIDA BORGES (OAB 288275/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008569-46.2024.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LUZIA SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: IVANILDE RODRIGUES RAFAEL - SP288275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias médicas: Vista às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 14/08/2025 às 16h00min - LUIS FERNANDO NORA BELOTI - Psiquiatra, na sede deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Aquidabã, 465 - Centro - Campinas-SP. Deverá a parte autora portar, no momento da perícia, documento oficial com foto recente, Carteiras de Trabalho e Previdência Social bem como os exames e quaisquer outros documentos médicos a que tiver acesso. CAMPINAS, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013730-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Aparecido de Souza Junior - Urba 5 Loteamentos Ltda. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo a validade da rescisão contratual promovida pela requerida, nos termos pactuados no instrumento contratual firmado entre as partes, com base no inadimplemento caracterizado pelas parcelas de setembro, novembro e dezembro de 2023 pagas com atraso, bem como pela ausência de comprovação do pagamento da parcela referente a outubro de 2023. REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 151/153. Diante da impossibilidade de manutenção do contrato, caberá ao autor, em eventual ação própria, pleitear a restituição dos valores pagos, respeitadas as retenções previstas na Lei nº 13.786/2018 e na cláusula 10.3. do contrato de fls. 224/239. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com correção monetária a partir do arbitramento e juros a partir do trânsito em julgado. Diante da gratuidade da justiça deferida, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo à parte autora, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I.C. - ADV: IVANILDE RODRIGUES ALMEIDA BORGES (OAB 288275/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010418-95.2022.5.15.0094 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador Paulo Augusto Ferreira - 1ª Câmara na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301504100000136138956?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011667-12.2023.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cicero Balbino da Silva - J Fonseca Construtora Ltda - Lacm Sia - Administração Judicial (Luiz Antonio Caldeira Miretti Sociedade Individual de Advocacia) - Vista à parte recuperanda para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação retro, da qual foi devidamente intimada, sob as penas da lei. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MELLO GONÇALVES (OAB 154493/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), IVANILDE RODRIGUES ALMEIDA BORGES (OAB 288275/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002758-98.2021.4.03.6303 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: PEDRO RODRIGUES DA LUZ Advogado do(a) RECORRENTE: IVANILDE RODRIGUES RAFAEL - SP288275-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010108-82.2021.5.15.0043 AUTOR: ALBERT DIEGO REIS PEREIRA RÉU: GILSON SILVA LIMA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6baee0f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 40f0110 pela parte autora, fixando o montante condenatório em R$ 46.604,31, corrigido até 31/03/2025, assim discriminado: R$ 37.769,07, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 4.539,77 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 3.868,73, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 4.966,51, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 5.514,55, referentes honorários de sucumbência devidos pela parte autora, sob a condição suspensiva de exigibilidade. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 14/07/2025 importa em R$ 48.052,87, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito. (Se não informado no laudo, ANEXAR CERTIDÃO COM DADOS EM SIGILO E DAR VISIBILIDADE À DEVEDORA) Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - ALBERT DIEGO REIS PEREIRA
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