Lais Cristina Mateos Pereira Dos Santos
Lais Cristina Mateos Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 288313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Cristina Mateos Pereira Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009335-21.2025.8.26.0405 (processo principal 1031779-65.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Transporte Terrestre - Jessica de Souza Pavia - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 4. Intime-se o(a) exequente para apresentar, em 10 (dez) dias, o cálculo do valor do débito atualizado, de acordo com a sentença, excluindo os valores referentes aos juros compensatórios e à multa, vez que não cabíveis. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, ao arquivo. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140738-75.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos Eireli - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Giovana Carla da Silva - - Leandro Franca Santos - - Ricardo Vieira dos Santos - - Flávio Dias Leonawichs - - Wellington Jose da Silva - - Gileno Santos de Jesus - - Luiz Carlos da Silva - - Sergio Teofilo dos Santos - - Jairo Antunes Pinto - - Fábio Nascimento de Oliveira e outro - Jeronimo Miguel de Lima - - Uilton Cleber da Costa Santos - - Marcia Honorina Gomes da Silva - - Jose Henrique do Nascimento Cruz - - Mauro Marasco - - Marcos Rogerio Elias - - Paulo Donizete de Oliveira - - Andre Martins Soares - - Ednilson Bispo da Silva - - Elizangela de Oliveira Canova - - Rafael Varjão dos Santos - - Alcides Dario Rosa - - Geraldo Alves Ribeiro - - Fabiano Alves de Oliveira - - David Fernando de Lima - - Micael Donizete Madruga da Cunha - - Clauber José da Silva dos Santos - - Telma de Jesus Santos e outros - Eliane Dias Pereira - Alexandro Calixto - - Thiago de Souza Piquera. - - Paulo Pinto da Silva Junior - - Ideval Anselmo Junior - - Israel Alves de Sousa - - Silvio Tavares da Paixão - - Diego Henrique Rodrigues - - Edisandro Ferreira da Silva - - Solange Aparecida Izaias - - Adelsiana Souza Zonho - - Thiago de Souza Piquera - - Gilmar dos Santos Gouveia - - Joselito Rodrigues da Silva - - José Adenildo de Silva - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Luiz Carlos Pedroso - - Elson Ferreira Muniz - - Delcy Vieira Almeida - - Edgar de Assis Yamanaka e outros - Adair Jose Ornelas Teixeira - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Anderson Gomes de Araújo - - Wagner Souto - - Valmir Souza Santos Filho - - Adalmir Pereira da Costa - - Sidilene Oliveira da Silva Pires e outros - H Educa Soluções Financeiras Ltda. e outro - Gildo Guardiano Guimaraes - - Daniel Borges - - Fernanda Sant Ana de Souza - - Wagner Alves de Oliveira - - Sindicato Empregados Empresas Vigilância Segurança e Similares-SEEVISSP - - Espedito Francisco de Moraes - - Gilton Cavalcante da Cruz - - Roberto Bacatin Gomes - - Wagner Pinheiro França - - Natasha Damas Gonçalves - - Sandro da Silva Vieira - - Marcio Cabral Santos - - Wander Luiz Lobato Prado da Cunha - - Rogerio Santos Vitorino da Silva - - Jailson Francisco de Souza - - ESPÓLIO DE RAQUEL APARECIDA GOMES MORAIS, n - - Ailton Trajano - - Marineuza Silva Almeida - - Heverton Carvalho Gomes - - Luciano Alves da Silva e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Ademir Medeiros da Silva - - Renan Dias Mota - - Paulo Miguel Gonçalves - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Ezequiel de Souza Eleuterio - - Rogerio Moreira da Silva - - Dimas Leonard Januario Gonçalves e outros - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Giampaulo Sarro e Advogados Associados e outro - Soraia da Costa Matoso Savariego - - Arnaldo Moreira Nunes - - Elias da Conceição Vieira - - Manoel Jose da Silva Josias Portela de Barros e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Dailton Cardoso Nunes - - Jairo de Oliveira - - Francisco Cunha Alves - - Julio Prudente de Aquino - - Denilson Lacerda dos Reis - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Antônio Célio Gomes - - Raimundo Oliveira Cunha - - Elias Florencio da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues e outros - VR Benefícios, Serviços e Processamentos S.A. e outro - José Lemos - - Marisoneide Rodrigues da Silva - - Ivair Caetano de Souza - - Gisele Aparecida Orlando Dias - - Espolio de Jose Raimundo Silva Cerqueira - - Arthur Vieira Quintela Paz - - Cristiano Vitor de Souza - - Osvaldo David Miranda Neto - - Paulo de Melo Silva - - Wellington Pereira da Silva - - Marcelo Henrique de Almeida Neves - - Eulania Inacio Janoca - - JAIMESON ALVES CARDOSO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outro - FRANCISCO CUNHA ALVES SANTOS - - Poliano Oliveira da Silva e outros - BANCO BRADESCO S/A e outro - Edevilson Josué Ribeiro - - Claudia Aparecida dos Santos Machado - - Daniel José Plaza - - Rafaela de Lima Morais - - Ceandro Santos do Bomfim - - Adilson Jose da Silva e outros - Pottencial Seguradora S/A e outro - Wellington Cesar Santos - - Elisandro dos Santos - - Essor Seguros S.A. - - Fernando Correia de Lima - - Marcos Paulo da Silva - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira e outros - 1. Histórico processual Trata-se de pedido de recuperação judicial em consolidação substancial proposta por Centurion Segurança e Vigilância Ltda e Centurion Serviços Ltda. Ressaltam que já haviam ingressado com o pedido perante a justiça, o qual foi distribuído sob o nº 1047959-38.2023.8.26.0100 e julgado extinto por este mesmo Juízo em 25/03/2024, com trânsito em julgado em 02/04/2024, ante a ausência de documentos essenciais ao deferimento de seu processamento. Informam que prestam serviços no segmento de segurança privada a hospitais, condomínios residenciais, shoppings e entidades públicas há mais de três décadas. Ressaltam as dificuldades econômico-financeiras experimentadas após a crise ocasionada pela pandemia e, nesse contexto, chegou a dispensar quase metade de seus colaboradores. Sobre a necessidade do processamento do pedido em consolidação substancial nos termos do art. 69-J da LRJF, informam que atuam sob o mesmo objeto social, estão sediadas no mesmo local e são administradas pelo mesmo corpo diretivo, possuindo conexões contratuais e credores comuns. Apresentaram listagem de documentos acostados à inicial (fl. 2) e informações sobre sua aptidão para realização do pedido (fls. 17/18). Ressaltam que o stay period deve abrigar também constrições e cobranças extrajudiciais. Informam que mais de 90% de seu faturamento advém de contratos firmados com a administração pública e, nesse contexto, requerem que a concessão de tutela provisória para que seja dispensada de apresentar PRJ já aprovado e homologado em licitações que vier a participar, bem como a apresentação de CNDs trabalhistas e fiscais, vez que tais condições vêm sendo listadas em diferentes editais país afora e inviabilizaria seu processo recuperacional. Requerem o parcelamento das custas processuais. Indeferimento do parcelamento de custas às fls. 524 e determinação de emenda. Após emenda, a decisão de fls. 542/545, determinou-se a constatação prévia, nomeando Experisemais para o encargo. Laudo de constatação pela nomeada (fls. 561/599). Ato contínuo, foi deferido o processamento, inclusive sob consolidação substancial, nomeando-se a mesma Experisemais como administradora judicial, deferindo-se a suspensão apenas dos créditos sujeitos. Relatório de atividades da administradora às fls. 991/1019, 3374/3406. Estimativa de honorários para remuneração da administradora às fls. 1890/1901 (R$ 2.416.850,00, R$ 80.561,67 mensais, 3,31% da dívida declarada). Resposta da recuperanda (fls. 2725/2735) e novamente da administradora (fls. 4112/4121). Plano de recuperação apresentado às fls. 2544/2622. Relação de credores pela administradora às fls. 2836/2844. Manifestação da administradora sobre o plano às fls. 3352/3373. Apontou que as contas não foram auditadas, assim com que a projeção de retomar o lucro de 2022 e 2023 não encontra qualquer respaldo em contratos vigentes, sendo muitíssimo inferior a receita de 2024 do que se projetou no plano. Os ativos, ainda, foram avaliados com data base de 30/08/2023, portanto, com elevado lapso temporal, sem inspeção física. Reservou-se a outro momento para apresentar a análise de legalidade. A decisão de fls. 4067/4068 se cientificou das habilitações, remeteu o envio dos dados bancários às vias administrativas, ressaltou que é preciso incidente de habilitação para quem não assim fez administrativamente. Pontuou as objeções apresentadas ao plano. Pedido de prorrogação do stay period (fls. 4163/4177), e ainda, pedido de liberação de valores retidos contratualmente a título de conta-caução e contas vinculadas (fls. 4266/4286 e fls. 5009/5016). Manifestação da AJ sobre as habilitações, reiterando pedido de realização da AGC, a necessidade de equalização do passivo fiscal, opina pela extensão do stay period, além de opinar pela expedição de ofício aos contratantes sobre os valores das contas-caução, entendeu possível a liberação dos valores das contas vinculadas, pois visavam a garantir pagamento de eventuais créditos que, se existentes, são concursais, porém não à recuperanda, e sim a serem transferidos a estes autos. Ressalvou um único contrato com o TJSP, ainda não findo (n. 176/2021). Manifestação do Ministério Público sobre os temas pendentes (fs. 5189/5195). A decisão de fls. 5196/5198 reiterou necessidade de convocação da AGC, a necessidade de habilitações se fazerem na forma do comunicado CG 219/2018, acolheu honorários da AJ nos termos por ela pleiteados, deferiu prorrogação do stay period, e, por fim, quanto às contas vinculadas e cauções, decidiu que estas são temas de direito administrativo, porém determinou que os valores das contas-caução poderiam ser liberados, desde que concursais. Determinou expedição de ofício às contratantes, para liberação dos valores em conta-vinculada relativos a contratos que se encerraram antes do pedido da recuperação (30/08/2024), afastando-se a conta atinente ao contrato n. 000.176/2021, que ainda teve vigência posterior à referida data. Embargos de declaração da recuperanda (fls. 5269/5277), apontando omissão sobre o tema da liberação dos últimos faturamentos retidos pelo Tribunal de Justiça. 2. Habilitações supervenientes: Fls. 5340/5543: atente-se à distribuição em apartado, na forma do Comunicado CG n. 219/2018, caso não constante o crédito da relação já apresentada pelo AJ. Fls. 5353/5355, 5367/5368, fls. 5367/5514: Já ciente o AJ, habilite-se. Dados bancos, friso, a serem informados administrativamente ao AJ. Fls. 5515/5516: AJ já ciente. Ofício de fls. 5363/5366 já respondido pelo AJ (fls. 5541). 3. Renúncia dos patronos da recuperanda Fls. 5360: Ciência da renúncia, anote-se, excluindo-se os patronos dos autos. Nos termos legais, dispensa-se qualquer providência, aguardando-se prazo para nova constituição de advogados pela recuperanda. De toda forma, por cautela, e considerando o deliberado acerca da Assembleia adiante, providencie a Administradora Judicial diligência para informar a recuperanda da fase processual e a imprescindibilidade de habilitação de novos patronos, inclusive para providenciar, em breve, as custas do edital. 4. Embargos de declaração Sobre o tema, sobreveio manifestação o AJ (fls. 5538/5544) e do Ministério Público (fls. 554/5556). De fato, houve omissão na decisão embargada, que nada disse especificamente sobre os valores retidos pelo Tribunal não sobre contas-vinculadas ou caução, mas decorrentes da não emissão de faturamentos. E com razão a administradora judicial e o Ministério Público. Trata-se de potencial discussão de exceção de contrato não cumprido, somente em via própria poderá se discutir sobre o cabimento ou não da liberação dessas verbas à recuperanda. Assim, acolho os embargos para suprir omissão, e, no mérito, rejeito os pedidos. De toda sorte, a fim de melhor conhecer a situação, DEFIRO a expedição de ofício ao E. TJSP, para que esclareça as circunstâncias dos faturamentos represados e sobre a execução dos contratos. A presente serve como ofício, a ser encaminhado pela administradora judicial, acompanhado dos dados contratuais necessários à identificação, pelo E. TJSP, do objeto de resposta. 5. Ofícios à Superintendência Regional da Receita Federal, Funarte e TJSP Ciência do envio dos ofícios pela AJ. Aguarde-se resposta. 6. Assembleia Geral de Credores Ciente das datas de 25/06/2025 para primeira convocação e 17/07/2025 para segunda convocação, na forma descrita às fls. 5541/5542, no formato virtual, com credenciamento dos credores das 13h00min às 14h00min e início dos trabalhos às 14h30min. Intimem-se os credores e interessados das datas e horários do ato. Intime-se a Administradora para apresentação de edital e a Recuperanda para pagamento das custas de publicação, aguardando-se a constituição de novos advogados, sem prejuízo do já determinado. Em seguida, publique-se. Providencie a Administradora Judicial a elaboração dos editais, para publicação, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), ALETÉIA PINHEIRO GUERRA ALVES (OAB 175595/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002925-92.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1007524-62.2021.8.26.0271) (processo principal 1007524-62.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lais Cristina Mateos Pereira dos Santos - Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 87/89: Ciência ao autor, manifeste-se no prazo legal. - ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003212-34.2018.8.26.0405 - Usucapião - Reivindicação - Luzia Moraes - - Silvia Helena Moraes - - JESSICA CRISTINA FORTUNATO MORAES - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC,JULGOPROCEDENTEo pedido inicial e declaro o domínio da autora Maria Aparecida Fortunato sobre o imóvel descrito na inicial, desde o período de 16/12/1985 até a data do seu falecimento (10/08/2023 - fls. 198) conforme planta e memorial descritivo fls. 227/229, averbando-se na transcrição nº 8.063, do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, se o caso (fls. 31/32). A referida sentença não desobriga a parte autora do cumprimento de outras exigências legais requeridas pelo Oficial do CRI competente, desde que previstas na Lei 6.015/1973 ou em outro ato normativo vigente. Não há novas custas processuais a serem recolhidas. Sem condenação em honorários, diante da ausência de causalidade. Considerando os documentos apresentados às fls. 295/302 e tendo em vista que a requerente Jéssica Cristina está representada por advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/DPE, defiro a gratuidade de justiça. Para análise do pedido de gratuidade de justiça apresentado pelas requerentes Luzia Moraes e Silvia Helena (fls. 205/208), deverão as autoras providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal") e (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Ciência à Defensoria Pública. Nada sendo requerido em 10 dias após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001193-53.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0 - Centurion Segurança e Vigilância Ltda - - Centurion Serviços Ltda - ESPÓLIO DE RAQUEL APARECIDA GOMES MORAIS, n - - Alexandre Calixto - - Rubens Barbosa Marques - - Fernando Santana Gonçalves - Fls. 120/155, 167/204 e 208/245: Ciência a todos os interessados dos Relatório Mensais apresentados pela Administradora Judicial. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), CENTURION SERVIÇOS LTDA, LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005847-07.2015.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.L.B.S. - A.M.S. - Certidão de honorários disponível para impressão no ESAJ. - ADV: LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004149-92.2024.8.26.0127 - Inventário - Sucessões - Sonia Maria Celestino - Silvia Marin Celestino - - Paulo Sérgio Almeida Sousa - - Flavia Marin Celestino - - Sandra Marin Celestino - - Dalva Marin Celestino e outros - Trata-se de requerimento de prazo juntado a fls. retro. Findo o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
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