Lucas Rodrigues Volpim
Lucas Rodrigues Volpim
Número da OAB:
OAB/SP 288327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP, TJSC
Nome:
LUCAS RODRIGUES VOLPIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031568-11.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorena Gomes Mendes Resende - - Gulherme Ferreira Barros de Oliveira - - Francisco de Sales Carvalho Mendes - - Ceres Maria Barreira Mendes - - Gabriel Ferreira Barros de Oliveira (Representado Por Sua Genitora) - - Izildinha Rosaria Ferreira - Mapfre Seguros Gerais S.A. - - Mapfre Assistência Ltda - Requerente, providencie, no prazo de 15 dias, a juntada das contrarrazões de apelação, na forma do § 1º do Art. 1.010 da LEI 13.105/2015. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FABRICIO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 392515/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019144-33.2019.8.26.0506 (processo principal 0038852-94.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Luis Marturano e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Págs. 463/466: intime-se a ora devedora Elizabeth via DJE, bem como a herdeira Alana Priscila Marturano para os fins do artigo 690 do CPC, esta última mediante carta com aviso de recebimento. Para tanto, recolha o interessado a taxa AR. Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030851-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlon Diego Nogeira Vieira - S. A. dos Santos Ribeirão Preto-me - - Locadora de Automoveis Passos Ltda - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a - Vistos. DECISÃO SANEADORA Cuida-se de ação de procedimento comum cível, com pedidos de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta por MARLON DIEGO NOGUEIRA VIEIRA em face de S.A. DOS SANTOS RIBEIRÃO PRETO ME, LOCADORA DE AUTOMÓVEIS PASSOS LTDA e CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. O autor aduz ter adquirido veículo automotor (CITROEN C4 LOUNGE Exclusive 1.6 Turbo) em 20/04/2023, pelo valor de R$ 36.119,54, com entrada de R$ 19.700,00 e financiamento do saldo remanescente em 48 parcelas de R$ 1.440,10. Alega que, após três dias de uso, constatou sérios problemas mecânicos no veículo, como falta de força motora e vazamento de óleo, configurando vícios ocultos. Requer a rescisão dos contratos, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais. Houve indeferimento da tutela provisória (fls. 126/128). A requerida CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. apresentou contestação às fls. 70/85, sustentando preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, ausência de responsabilidade pelos alegados defeitos do veículo. A requerida S.A. DOS SANTOS RIBEIRÃO PRETO ME ofereceu defesa às fls. 140/161, arguindo preliminares de concessão indevida da justiça gratuita, impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse processual. No mérito, nega a existência de vícios ocultos e sustenta que os reparos foram realizados adequadamente. A requerida LOCADORA DE AUTOMÓVEIS PASSOS LTDA contestou às fls. 184/193, alegando ilegitimidade passiva por não ter participado da relação contratual principal. Foram apresentadas as especificações probatórias pelas partes. DECIDO. ANÁLISE DAS QUESTÕES PRELIMINARES Da Concessão da Justiça Gratuita A impugnação ao benefício da justiça gratuita formulada pela primeira requerida merece acolhimento. Com efeito, o autor declarou exercer atividade profissional e demonstrou capacidade de realizar negócio jurídico de valor expressivo (aquisição de veículo por R$ 36.119,54), sem comprovar adequadamente sua hipossuficiência econômica. Determino que o autor comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de necessitado mediante apresentação da declaração de imposto de renda do último exercício ou outros documentos idôneos que demonstrem sua situação econômica, sob pena de revogação do benefício. Da Ilegitimidade Passiva CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. A preliminar de ilegitimidade passiva da CREDITAS merece acolhimento. A instituição financeira figura exclusivamente como credora fiduciária no contrato de financiamento, não participando da relação de compra e venda do veículo. Os alegados vícios ocultos decorrem da coisa vendida, sendo a responsabilidade restrita ao fornecedor direto do bem. Reconheço a ilegitimidade passiva da CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e determino sua exclusão do polo passivo da demanda. LOCADORA DE AUTOMÓVEIS PASSOS LTDA Quanto à LOCADORA DE AUTOMÓVEIS PASSOS LTDA, verifica-se que sua participação limitou-se ao auxílio na intermediação do financiamento, sem integrar efetivamente a cadeia de fornecimento do produto. As evidências dos autos demonstram que o negócio jurídico principal foi celebrado entre o autor e a S.A. DOS SANTOS RIBEIRÃO PRETO ME. Reconheço também a ilegitimidade passiva da LOCADORA DE AUTOMÓVEIS PASSOS LTDA e determino sua exclusão do polo passivo. Da Impossibilidade Jurídica do Pedido e Falta de Interesse Processual As demais preliminares arguidas pela primeira requerida confundem-se com o mérito e serão com ele analisadas. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Questões de Fato As questões fáticas controvertidas limitam-se aos seguintes pontos: existência e extensão dos alegados vícios ocultos no veículo; adequação dos reparos realizados pela requerida; caracterização de danos materiais e morais; quantum debeatur dos eventuais danos. Questões de Direito As questões jurídicas versam sobre aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; configuração de vício oculto ou desgaste natural; responsabilidade civil do fornecedor; critérios para fixação de eventual indenização. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: a existência de vícios ocultos no veículo adquirido - questão central para o deslinde da demanda, dependente de prova técnica especializada; a adequação dos reparos realizados pela requerida - necessária análise das peças substituídas e serviços executados; o nexo causal entre os alegados defeitos e os danos materiais/morais - fundamental para eventual responsabilização; a caracterização e quantificação dos danos alegados - dependente da comprovação dos pontos anteriores. PRODUÇÃO DE PROVAS Prova Pericial DEFIRO a realização de prova pericial de engenharia mecânica no veículo, conforme requerido pelo autor (fls. 235), para: constatar a existência e extensão de eventuais vícios no veículo; analisar as peças trocadas e a adequação dos reparos realizados; avaliar se os defeitos são decorrentes de vícios ocultos ou desgaste natural; estimar os custos dos reparos necessários. Nomeio como perito judicial Cássio Luciano Ingraci Barboza, com honorários periciais a serem definidos após decisão definitiva acerca da manutenção ou não da gratuidade concedida ao autor. Prova oral A necessidade de produção de prova oral será analisada após produção da prova pericial. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, no tocante às requeridas CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e LOCADORA DE AUTOMÓVEIS PASSOS LTDA, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam, condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor das referidas requeridas, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa para cada uma, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado esta, retifiquem o polo passivo. O autor deverá comprovar sua condição de necessitado no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da justiça gratuita, nos termos supra. Intimem-se. - ADV: CAYO HENRIQUE VASCONCELOS PEREIRA (OAB 136760/MG), CARLOS HENRIQUE GRAMIGNA DE OLIVEIRA (OAB 339018/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013119-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.L. - Vistos. Fls. 80: aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada a fls. 56 ou, não havendo conciliação, o decurso do prazo para o requerido apresentar contestação. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005545-74.2000.8.26.0506 (313/2000) - Monitória - DIREITO CIVIL - Zaqueu Pereira dos Santos - - Rosangela Santos da Silva - Dorival Jose Pessini Junior - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora, no prazo de 10 dias: 1) Planilha atualizada do débito; 2) Recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. (X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP), ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), GABRIEL RODRIGUES VOLPIM (OAB 366473/SP), ELIEL LUIZ CARDOSO (OAB 88625/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), ELIEL LUIZ CARDOSO (OAB 88625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001470-88.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001470) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jorge Luis Rassi - - Silvana Saquy Rassi - Valdinei Mauricio Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009539-53.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.F. - M.C.F. - Vistos. Tendo em vista que a requerida possui outro ato processual no mesmo período, previamente designado, defiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação. Encaminhe-se ao CEJUSC para tal finalidade. Após, intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. Int. e prov. - ADV: SILVANIO COVAS (OAB 84174/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5010046-97.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50100469720238240038/SC) RELATOR : SELSO DE OLIVEIRA APELANTE : ALEXANDER GUTIERREZ BRUNELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB SP288327) APELANTE : SONIA MARIA GUTIERREZ (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB SP288327) APELANTE : SUZELAINE GUTIERREZ BRUNELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB SP288327) APELADO : MARIA ISOLETE CAGNETI (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVIE CRISTINE DA SILVA CAMARGO (OAB SC044865) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001608-85.2021.4.03.6302 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198993-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1007985-66.2025.8.26.0506; Assunto: Fixação; Agravante: M. C. F.; Advogada: Jakeline Covas Fiumaro (OAB: 343766/SP); Advogada: Elis Abilio Cova (OAB: 310091/SP); Advogada: Rosemeire de Almeida Covas (OAB: 168845/SP); Agravado: C. H. Z. C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Lucas Rodrigues Volpim (OAB: 288327/SP)
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