Mirela Santos De Carvalho
Mirela Santos De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 288370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirela Santos De Carvalho possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MIRELA SANTOS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mirela Santos de Carvalho (OAB 288370/SP), Michelle Silva Rodrigues (OAB 342713/SP) Processo 1048375-66.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neci Barreto de Oliveira - Exectdo: Rodrigo da Rocha, Priscila Fernandes Sposito - Vistos. 1. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. 2. Defiro, ainda, a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, DIMOB, no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações. Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos. Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado documento sigiloso, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018. 3. Considerando o que dispõe o Comunicado Conjunto 680/2022, defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Com a resposta, intime a parte exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias. 4. Considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, defiro a realização da pesquisa ARISP. 5. Indefiro a pesquisa Infoseg, tendo em vista que não objetiva a busca de bens , mas sim de endereços. 6. Diante do caráter sigiloso das informações é cabível a intervenção do Poder Judiciário, pois as informações pretendidas têm potencial de satisfazer a dívida, caso localizado algum bem ou direito passível de penhora, e têm caráter sigiloso, o que impede que a providência seja tomada pela própria parte exequente. Dessa forma, à luz da efetividade da execução, após recolhimento da taxa, nos termos do Provimento CSM nº2.684/2023, promova a pesquisa online CENSEC. 7. Em suma, a pesquisa pelo SIMBA possui natureza auxiliar de investigações criminais , não sendo o meio adequado à localização de bens em execução cível, a fim de atender a interesses particulares do credor. Vale dizer, a providência pretendida pelo banco revela-se imprópria e desproporcional para a localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Indefiro o pedido. 8. Defiro a pesquisa CCS-Bacen a fim de averiguar a relação dos executados com as instituições financeiras. 9. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mirela Santos de Carvalho (OAB 288370/SP), Michelle Silva Rodrigues (OAB 342713/SP) Processo 1048375-66.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neci Barreto de Oliveira - Exectdo: Rodrigo da Rocha, Priscila Fernandes Sposito - Ciência às partes do protocolo do desbloqueio Sisbajud realizado.
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