Rodrigo Brandão Rodrigues

Rodrigo Brandão Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 288421

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP
Nome: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007722-87.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Lucinéia Aparecida Gonçalves Cateli (Justiça Gratuita) - Apelada: Priscila Correa Marques (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA PELA AUTORA APELANTE, POR CRIME COMETIDO PELA REQUERIDA, DEFINITIVAMENTE APURADO NA ESFERA CRIMINAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE: (I) A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DA AUTORA ESTÁ PRESCRITA; (II) A CONDUTA PERPETRADA PELA REQUERIDA, SOMADA ÀS CONSEQUÊNCIAS QUE O DELITO GEROU À AUTORA, IMPLICOU DANOS MORAIS À REQUERENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DA AUTORA, JÁ QUE, DESDE HÁ MUITO, O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE O ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL “IMPEDE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA DEDUZIR A PRETENSÃO REPARATÓRIA SE INICIE PREVIAMENTE À APURAÇÃO DEFINITIVA DO FATO NO JUÍZO CRIMINAL, CRIANDO UMA ESPÉCIE LEGAL DE ACTIO NATA” (CF. RESP. Nº 1.987.108 MG). CONSIDERANDO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA EM FACE DA REQUERIDA SE DEU EM 24 DE MARÇO DE 2023 E QUE ESTA AÇÃO FOI AJUIZADA EM 2024, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.4. A LESÃO PROVOCADA À AUTORA, EM RAZÃO DO CRIME PRATICADO PELA REQUERIDA, ULTRAPASSA OS LIMITES MATERIAIS, ALCANÇANDO DIMENSÕES PROFUNDAS DA SUBJETIVIDADE DA REQUERENTE. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER MANTIDA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), POIS TAL MONTANTE SE MOSTRA CONSENTÂNEO COM OS PRECEDENTES DAS C. CÂMARAS QUE INTEGRAM ESSA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ednei Fernandes (OAB: 128402/SP) - Luciana de Labio Freitas (OAB: 322821/SP) - Rodrigo Brandão Rodrigues (OAB: 288421/SP) - Amanda Cristina Furlan Braga (OAB: 382515/SP) - Gregory Nicholas Moraes Braga (OAB: 356391/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004064-09.2008.8.26.0120 (120.01.2008.004064) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural - NRJ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Valdomiro Vicente Barreto - ANA APARECIDA DIAS BARRETO - - Banco do Brasil SA e outro - Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) e outro - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda e outro - Diante da devolução do valor da comissão (p. 1591), reconsidero a substituição do leiloeiro, mantendo o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, da ALFA LEILÕES - que deverá ser intimado através dos e-mails - dba@alfaleiloes.com ou contato@alfaleiloes.com, para designação de novo leilão, inclusive quanto aos bens móveis (p. 1507-1508). Comunique-se, com urgência, a Sra. Camila Tiemi Sanches Pereira da presente reconsideração, ficando prejudicado o pedido de p. 1562. Anote-se. Sem prejuízo do determinado acima, ciência à arrematante da transferência de p. 1591. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), GABRIEL DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS (OAB 512947/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 13569/MS), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010763-62.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Assis - Recte/Qte: M. R. - Rcrdo/Qrldo: E. F. - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Letícia Cazari Francisco (OAB: 420983/SP) - Rodrigo Brandão Rodrigues (OAB: 288421/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006740-73.2024.8.26.0047 - Despejo - Locação de Imóvel - Aluizia Hanisch - - Ernesto Hanisch - Heliane de Souza Freire Barbosa - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento objetivando a rescisão do contrato de locação e consequente desocupação de imóvel. A autora alega inadimplência da requerida quanto aos aluguéis vencidos no ano de 2024. A requerida apresentou contestação (fls. 58/66), sustentando inexistência de débitos em razão de caução oferecida no início da locação e questionando a regularidade da cobrança. Posteriormente, a autora protocolou petição de emenda à inicial (fls. 221/223), pretendendo "atualização do valor da causa" para R$ 52.122,54, além de alteração/modificação do pedido inicial para incluir cobrança de valores de material e mão de obra para reparos no imóvel. A requerida impugnou a pretensão de emenda (fls. 158/159), alegando tratar-se de verdadeiro aditamento vedado pelo princípio da estabilização da lide. A questão central refere-se à admissibilidade da modificação postulada pela autora após oferecimento da contestação, considerando o princípio da estabilização da lide consagrado no art. 329 do CPC. O ordenamento jurídico consagra o princípio da estabilidade da lide, vedando modificação subjetiva ou objetiva do pedido ou da causa de pedir após a citação, nos termos do art. 329 do CPC. Examinando detidamente a pretensão autoral, verifica-se que não se trata de mera emenda à inicial, mas sim de aditamento substancial que implica: a) alteração da causa de pedir: Inclusão de nova fundamentação baseada em despesas com material e mão de obra para reparos; b) Modificação do pedido: ampliação para cobrança de valores não contemplados na demanda originária; c) alteração significativa do valor da causa doe valor inicial para R$ 52.122,54, alterando substancialmente a expressão econômica da lide. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de emenda à inicial formulado pela autora, por caracterizar aditamento vedado pelo princípio da estabilização da lide (art. 329, CPC), mantendo-se o pedido e causa de pedir originários. Noutro giro, sustentam os requeridos que os alugueres do ano de 2024 foram regularmente quitados por meio de depósitos realizados na conta corrente do filho da autora e que o valor da caução não lhes foi restituído e que na realidade são credores da autora. A autora, por sua vez, alega que o valor dado em caução foi utilizado para abater os meses de alugueres não pagos, correspondentes aos meses de novembro de 2015, janeiro, março, maio, julho e setembro de 2016. Sendo assim, deverão requeridos comprovar o pagamento o pagamento dos alugueres do ano de 2024 e de novembro de 2015, janeiro, março, maio, julho e setembro de 2016. Prazo: dez dias. Com a juntada dos documentos dê-se oportunidade para manifestação da autora em igual prazo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003926-25.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda - Valdomiro Vicente Barreto - Banco do Brasil SA e outros - *ciência às partes quanto à averbação da penhora junto à matrícula SRI n. 3101(fl. 36-362). - ADV: LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004327-53.2025.8.26.0047 - Monitória - Cheque - Edval Giordano Girotto - Vistos. Cite-se para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando-se que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas (cf. artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil) - VIA POSTAL. No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar no mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução por seus atos e termos, até final pagamento (artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo. Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003926-25.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda - Valdomiro Vicente Barreto - Banco do Brasil SA e outros - Cumpra-se o decisum de fl. 337. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000964-15.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Rosalina Roldon Perez Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSCAR BRESSANE - Ante a contestação apresentada, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000960-75.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Iraci da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSCAR BRESSANE - Ante a contestação apresentada, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP)
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