Eloize Zocchio Lopes
Eloize Zocchio Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 288521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eloize Zocchio Lopes possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPR, TRT2, TRT15, TRT7, TJSP, TJRO
Nome:
ELOIZE ZOCCHIO LOPES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001287-92.2025.5.02.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Barueri na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580148100000408771964?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000997-44.2025.5.02.0701 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7035885-90.2025.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: DANILO DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: ELOIZE ZOCCHIO LOPES, OAB nº SP288521 REU: RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de carta precatória cível distribuída a este juízo, em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Considerando que na precatória expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, razão pela qual o recolhimento de custas é dispensado nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO. Cumpra-se o ato deprecado (ID 122542060 - Pág. 1-2). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1. Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão do benefício da justiça gratuita concedido nos autos de origem; 2. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 3. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem; 6. Caso seja identificada a existência de endereço pertencente a outra comarca, promova-se a remessa da carta precatória em caráter itinerante, com a devida comunicação ao juízo de origem, nos termos do art. 262 do CPC. Porto Velho/RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7035862-47.2025.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: DANILO DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: ELOIZE ZOCCHIO LOPES, OAB nº SP288521 REU: RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de carta precatória cível distribuída a este juízo, em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Considerando que na precatória expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, razão pela qual o recolhimento de custas é dispensado nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO. Cumpra-se o ato deprecado (ID 122532527 - Pág. 1-2). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1. Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão do benefício da justiça gratuita concedido nos autos de origem; 2. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 3. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem; 6. Caso seja identificada a existência de endereço pertencente a outra comarca, promova-se a remessa da carta precatória em caráter itinerante, com a devida comunicação ao juízo de origem, nos termos do art. 262 do CPC. Porto Velho/RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001088-10.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001074-85.2025.5.02.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003793-84.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vasiliki Evangelou Calligeris - - Neusica Callyeris e outro - Nanci Rebello ou o atual morador - RMB Investimentos imobiliários Ltda, na pessoa de seus representantes legais ou o atual morador - - Edson Ferreira da Silva ou o atual morador e outros - El Cid Participações em Empresas Ltda e outros - Vistos. Fls.748/754: Citem-se, por carta, Odair Ungaretti e Oscar Ungaretti nos endereços constantes às fls. 155. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: BERNARDO MARCHESINI DE BARROS (OAB 61533/SP), FERNANDO AZEVEDO (OAB 62532/SP), ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP), ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP), MIRIAM REGINA COELHOSO AZEVEDO (OAB 268446/SP), ELOIZE ZOCCHIO LOPES (OAB 288521/SP), FLAVIA REBELLO (OAB 81623/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB 507221/SP), FERNANDO AZEVEDO (OAB 62532/SP)
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