Andre Streitas
Andre Streitas
Número da OAB:
OAB/SP 288668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Streitas possui 66 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMS, TJDFT, TJSP, TRF3, TJMT, TJBA, TJPE, TJCE, TJRN
Nome:
ANDRE STREITAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085052-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Antonio da Silva - Clinica Colemat Diagnosticos Eireli Me - - Laboratório Chromatox Ltda - Vistos. Intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação ao laudo e resposta aos quesitos suplementares formulados às fls. 422/433. Intimem-se. - ADV: ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085052-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Antonio da Silva - Clinica Colemat Diagnosticos Eireli Me - - Laboratório Chromatox Ltda - Vistos. Fls. 450/451: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005360-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Magma Cultural e Serviços Ltda., na pessoa de seu representante legal - - Jose Eduardo Heide Aranha Moura - - Plano 6 - Administracao de Bens S/s Ltda., na pessoa de seu repres. legal José Eduardo Heide Aranha Moura - Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado a fls. 378, parte final. No mais, não conheço da impugnação ofertada a fls. 339/344, eis que intempestiva. Ademais, trata-se de matéria a ser invocada em embargos à execução, nos termos do artigo 917 do CPC. Prossigam-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006964-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1018985-31.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aldo Souza de Almeida - - Keise Fernanda Aguiar Almeida - Dignósticos da América S.a. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0102546-91.2009.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Carlos Antônio Kilinskas - - Sueli Aparecida Macedo Pacheco - Rosangela Manetta Vasconcelos - Vistos. Determino ao Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matricula 49720 à Rua José Mariano de Jesus, 276, jardim Maria Rosa, Taboão da Serra São Paulo; Determino ao Banco do Brasil, agência 2700-6 o levantamento de qualquer restrição que advenha dos autos e partes supramencionadas, que recaiu sobre a conta 106572-6, de titularidade da Executada; Determino à CEF, agência 4076 variação 13 o levantamento de qualquer restrição que advenha dos autos e partes supramencionadas, que recaiu sobre a conta 00024721-6, de titularidade da Executada; A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), ANISIO CARDOSO (OAB 89456/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br DESPACHO [Duplicata] 0167228-96.2016.8.06.0001 EXEQUENTE: NCS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO: FORTMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP R.H. À vista do lapso temporal decorrido, com amparo no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente por seu advogado e presencialmente, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na continuidade do feito, requerendo o que reputar pertinente, sob pena de extinção por abandono processual. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005243-52.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA DE MORAES, MARCEL ALEXANDRE DE CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA SANTANA DE SENA - SP223630, ANDRE DA SILVA - SP389837, ANDRE STREITAS - SP288668, DANIEL ALVES CEDA - SP319858, EDUARDO PELUZO ABREU - SP234122 EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A D E S P A C H O Pela decisão de Id 319860154 foi rejeitada a impugnação ao Cumprimento de Sentença, acolhendo como devido o valor apurado pela Contadoria Judicial no montante de R$ 36.887,72, atualizado para 01/2022, acrescido de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Também foi determinado que a parte executada complementasse o depósito efetuado no valor residual de R$ 3.101,14, devidamente atualizado. Em sua manifestação de Id 323825536, a parte executada alega que o valor residual é de R$ 2.112,23, efetuando o depósito dessa quantia na conta judicial n. 0265.005.86449660-8 (Id 323826461), alegando, ainda, que não são devidos honorários advocatícios no caso de rejeição da impugnação (Id 323825536). Pois bem. Oficie-se a Caixa Econômica Federal - CEF para transferência de valor conforme determinado na decisão de Id 319860154, observando-se ainda os dados e o código de retenção de IR declinado em Id 333523330. No tocante ao complemento do depósito do valor devido, observo que a parte executada foi regularmente intimada da decisão proferida no Id 323825536, não se insurgindo por meio do recurso cabível, consumando-se, assim, a preclusão de sua impugnação. Descabida, portanto, a pretensão da parte executada em discutir o valor da complementação do depósito, razão pela qual concedo-lhe o prazo suplementar de 10 (dez) dias para complementar o depósito nos termos da decisão de Id 319860154. Quanto aos honorários advocatícios, observo que referida decisão incorreu em erro material, uma vez que a Súmula 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios." Ressalto, ademais, que o erro material pode ser corrigido de ofício, razão pela qual retifico parcialmente a decisão de Id 319860154, a fim de que: ONDE SE LÊ: Ante o exposto, rejeito a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo executado acolhendo como correto o valor apontado pela Contadoria Judicial, qual seja, R$ 36.887,72 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) para 01/2022 acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tendo em vista que o depósito em garantia do feito foi realizado no valor apontado pela exequente, preclusa a presente decisão, intime-se a executada para complementar o depósito efetuado com o montante da verba honorária a que foi condenada acima, bem como do valor residual devido (R$ 3.101,14 em 1/2022), a serem atualizados até a data da complementação, comprovando documentalmente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. LEIA-SE: Ante o exposto, rejeito a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo executado acolhendo como correto o valor apontado pela Contadoria Judicial, qual seja, R$ 36.887,72 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) para 01/2022. Tendo em vista que o depósito em garantia do feito foi realizado no valor apontado pela exequente, preclusa a presente decisão, intime-se a executada para complementar o depósito efetuado do valor residual devido (R$ 3.101,14 em 1/2022), a serem atualizados até a data da complementação, comprovando documentalmente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Complementado o depósito pela parte executada, tornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR
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