Cristina Sposito De Andrade
Cristina Sposito De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 288701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Sposito De Andrade possui 100 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INTERDIçãO (9)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000942-14.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Elias da Silva Santos Novaes - Vistos. Diante da manifestação de pág. 224, expeçam-se ofícios de requisição de pagamento de pequeno valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelo valor apontado na proposta de acordo de pág. 198/201, ou seja, R$ 11.536,80 (Onze mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), devidos à parte autora e R$ 1.153,68 (Um mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos)(10% do valor devido ao autor) de honorários advocatícios, com data do cálculo em 04/2025. Disponibilizados os pagamentos, expeçam-se os respectivos alvarás/MLE, intimando-se para sua retirada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515966-09.2020.8.26.0266 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Eliel Martins Gregorio da Silva - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001432-05.2014.8.26.0280 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.P.F.S. - G.F.B.S. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP), ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001432-05.2014.8.26.0280 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.P.F.S. - G.F.B.S. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-31.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.G.D. - N.A.P.G. - - J.N.A.D.J. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA (OAB 205445/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-31.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.G.D. - N.A.P.G. - - J.N.A.D.J. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA (OAB 205445/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000100-14.2025.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro IMPETRANTE: ROSA ALMEIDA PERBICHI Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE - SP288701 IMPETRADO: CHEFE INSS PERUIBE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de ação de mandado de segurança individual, ajuizada pela pessoa física/impetrante, ROSA ALMEIDA PERBICHI, contra suposto ato coator emanado do DIRETOR DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PERUÍBE, visando a obter ordem que determine a autoridade coatora a análise do pedido de Aposentadoria por Idade Rural. Em petição inicial, o impetrante narra que, no dia 04 de dezembro de 2024, “protocolizou perante o INSS o pedido de concessão de aposentadoria, (...) registrado sob o número 909792858 (...). apesar disso, transcorreram 100 dias desde o protocolo, sem qualquer manifestação conclusiva do INSS, ultrapassando em muito o prazo legal de 45 dias estabelecido pelo art. 21 da Lei 8.213/91, c/c art. 6º da Lei 12.016/2009”. Despacho deferiu os benefícios da justiça gratuita, bem como determinou outras providências. (ID 360475118). O INSS prestou informações (ID 361095284). Instado, o MPF manifestou-se pela “Falta de interesse” (ID 363035863). Ao cabo, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido De saída deixo consignado, por ser de conhecimento geral pois sabido pelo noticiário da imprensa nacional nos últimos meses - o fato da grande quantidade de pedidos dos segurados que estão represados e aguardando resposta do INSS, o qual não consegue dar vazão a demanda administrativa perante aquela entidade previdenciária. Acrescento que, em decorrência disso, no âmbito da secretaria deste juízo federal, se tem verificado nos últimos tempos o crescente aumento na distribuição de variadas ações de mandado de segurança para, em regra, destravar pedidos e/ou recursos administrativos de segurados perante o INSS. Com isso, a ação mandamental passou a ser a 'última ratio' para o segurado obter seus direitos previdenciários. In casu, a pessoa física/impetrante, visa a obter ordem que determine a autoridade coatora a análise do pedido de Aposentadoria por Idade Rural. Sobreveio a informação, do INSS, comunicando “que a tarefa de protocolo n° 909792858, referente à Aposentadoria por Idade Rural, foi concluída em 28/03/2025, conforme despacho e documento anexo”. (destaquei). Com vinda ao feito das informações da dd. autoridade coatora (ID 361095284), verifica-se que a pretensão da impetrante, em ter o seu pedido analisado, foi satisfeita no âmbito administrativo. Com isso, não há mais o que se esperar da autoridade coatora e não havendo mais o que se discutir em sede judicial, devendo esta demanda ser extinta sem resolução de mérito, por perda de objeto superveniente. Nesse sentido, cito entendimento jurisprudencial- TRF3: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 485, VI, CPC. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1. A perda superveniente do interesse de agir se caracteriza quando o objeto da demanda é entregue ao autor de modo espontâneo ao longo do processo. 2. No caso, a análise do processo administrativo foi feita pela autarquia previdenciária sem que houvesse qualquer comando judicial que a ordenasse a tanto. 3. O fato de o INSS ter sido intimado para prestar informações no processo judicial por si só não retira a espontaneidade da conduta, que se deu de forma voluntária. 4. Assim, de rigor o reconhecimento da carência da ação em razão da perda superveniente do interesse de agir. 5. Reexame necessário prejudicado. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CIVEL: RemNecCiv 5003539-40.2019.4.03.6130 SP) Deixo consignado que o impulso oficial dado ao requerimento/pedido do impetrante na seara do INSS, não decorreu de liminar judicial a ser confirmada no feito. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II. Sem condenação em honorários advocatícios, de acordo com a Súmula 512 do STF, Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei 12.016/2009. Havendo recurso de apelação, intimadas as partes para suas contrarrazões, encaminhe-se o feito ao E. TRF/3ªR para julgamento (art. 1010 do CPC). Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se. Registro/SP, data da juntada aos autos.
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