Joao Jose De Almeida Nassif

Joao Jose De Almeida Nassif

Número da OAB: OAB/SP 288769

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008763-07.2025.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sobrado Maggiore Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fica o representante da autora intimado a comparecer em cartório para assinatura do termo caução de fl. 91. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044169-58.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - The Hype Hospedagem Ltda. - Nº de Ordem: 2024/002927 Vistos. Fl. 133: Expeça-se o necessário para citação da parte requerida Felipe, no primeiro endereço indicado; se resultar negativa a diligência, prossiga-se com novas tentativas nos endereços subsequentes. Na hipótese de ocorrerem 03 tentativas com resultados negativos, deverá o exequente informar um único endereço onde tenha efetivamente diligenciado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito com relação ao requerido Felipe. Esgotadas as tentativas de citação, nos endereços informados, resultando todas infrutíferas, tornem os autos conclusos para extinção, considerando a vedação a citação por edital (art. 18, Lei 9.099/95) e os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que, no juizado especial cível, assumem maior relevância (art. 2º, Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044169-58.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - The Hype Hospedagem Ltda. - CIT - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009216-25.2018.8.26.0011 (processo principal 1004733-66.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serasa S.A. - Vistos. Fls. 698: Providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato bancário. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), LUANA FERREIRA DE FREITAS (OAB 381031/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009216-25.2018.8.26.0011 (processo principal 1004733-66.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serasa S.A. - Ciência do extrato de valores do Portal de Custas retro juntado. - ADV: LUANA FERREIRA DE FREITAS (OAB 381031/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003161-04.2025.8.26.0564 (processo principal 0058589-25.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Joao Jose de Almeida Nassif - Anish Empreendimentos e Participações Ltda - Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20250625124646008193, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls. 17 (remetido para conferência/assinatura). - ADV: LAILA JAMAL HACHEM (OAB 319006/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004295-83.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003990-87.2021.8.26.0020) (processo principal 1003990-87.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.J.A.N. - C.M.P. - Mandado de Levantamento expedido e assinado, conforme fls. retro. O valor será creditado na conta indicada no formulário. - ADV: SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5024134-24.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MATRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF - SP288769 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 24 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031500-51.2017.8.26.0564 (processo principal 1023314-90.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rosa Luque Zabeu-Espólio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV: LETICIA DA COSTA MARTINS (OAB 287551/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), MARIA CARMEN DE OLIVEIRA (OAB 63416/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004295-83.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003990-87.2021.8.26.0020) (processo principal 1003990-87.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.J.A.N. - C.M.P. - Vistos. I - A parte exequente, em embargos de declaração (fls. 382/383), aduz que a sentença que julgou extinta a execução (fl. 376), com fundamento no art. 924, II, do CPC, apresenta vícios de contradição e omissão. Alega a existência de débito remanescente, referente às despesas processuais suportadas pelo exequente nesta execução, e ausência de intimação das partes do teor do acórdão juntado aos autos. Instada a se manifestar sobre os embargos de declaração (fl. 387), a executada permaneceu inerte (fl.391). Em análise aos autos, constatei que o exequente reconheceu a quitação do débito da execução e requereu o pagamento das despesas processuais que arcou neste feito. Ademais, verifiquei que houve determinação de intimação da executada para pagamento das despesas processuais suportadas pelo exequente neste cumprimento de sentença (fl. 365), sem a comprovação de seu pagamento pela devedora. Dessa forma, acolho os embargos de declaração (fls. 382/383) e torno insubsistente a sentença de fl. 376, pois não houve a satisfação da obrigação, existindo débitos remanescentes nesta execução. No entanto, não vislumbro a necessidade de intimação das partes acerca do teor do acórdão (fls. 369/375), pois as partes já foram intimadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento. Assim, tendo em visa o pagamento parcial do débito, determino o prosseguimento do feito. II - Proceda a executada ao pagamento das despesas processuais suportadas pelo exequente (fls. 363 e 385/386), devidamente atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Esclareço que o mandado de levantamento eletrônico já foi expedido, encontrando-se pendente de conferência e assinatura (fl. 390). Intime-se. - ADV: VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP)
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