Maria Aparecida Da Silva Gonçalves
Maria Aparecida Da Silva Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 288814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Da Silva Gonçalves possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005729-74.2014.8.26.0462 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.N. e outro - M.N. - Trata-se de ação de execução de alimentos originariamente distribuída perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá, no qual tramitou regularmente até que, em razão da mudança de domicílio da representante legal do alimentando, o feito foi remetido à Comarca de Itaquaquecetuba, por decisão do juízo de origem (fls. 224). Entretanto, entendo que não compete a este Juízo processar o feito, razão pela qual suscito conflito negativo de competência, com base nos fundamentos que passo a expor. No presente caso, deve ser aplicada a regra do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina que o cumprimento de sentença far-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Ademais, aplica-se ao caso o princípio da perpetuatio jurisdictionis, consagrado no art. 43 do CPC, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da ação e não se altera em razão de modificação de domicílio das partes ou de outras circunstâncias supervenientes, salvo nos casos expressamente previstos em lei, o que não é a hipótese dos autos. Ressalte-se que a mera mudança de domicílio da representante legal do alimentando não constitui, por si só, justificativa para redistribuição do feito, especialmente porque não há notícia nos autos de situação excepcional ou de risco que pudesse fundamentar a aplicação do art. 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a competência do foro do domicílio do menor apenas nos casos em que a sua proteção integral esteja diretamente em risco. Dessa forma, a competência permanece com o juízo de origem, que proferiu a sentença exequenda, inexistindo fundamento legal que justifique a remessa dos autos a outro juízo. Nesse sentido, cito os seguintes julgados: Conflito Negativo de Competência - Ação de cumprimento de sentença, para regularização de direito de visita - Distribuição à 4ª Vara Cível de Atibaia, por corresponder ser o local do domicílio da genitora e do filho - Redistribuição à 3ª Vara Cível de Tatuí, em virtude da mudança de endereço da mãe e da criança - Descabimento - Ausência de situação de risco - Não incidência do artigo 147, inciso I, do ECA - Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício, conforme disposto na Súmula 33 do STJ - Perpetuatio jurisdictionis - Inteligência do artigo 43, CPC - Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo Suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0039848-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Atibaia -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Magistrado que determinou a redistribuição do feito após informação a respeito da mudança do domicílio do menor exequente. Descabimento. Competência fixada por ocasião da distribuição da demanda. Modificações supervenientes do estado de fato ou de direito que são irrelevantes. Inteligência do art. 43 do CPC. Hipótese excepcional não configurada. Comarcas vizinhas. Menor que não se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade que autorize a flexibilização do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Grande da Serra. (TJ-SP - CC: 00280948920228260000 SP 0028094-89.2022.8.26.0000, Relator: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 08/11/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 08/11/2022) À luz do exposto, suscito conflito negativo de competência, nos moldes do artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, servindo a presente de informações. Cumpra-se. - ADV: SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB 288814/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB 288814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009105-95.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.G. - - J.S.M.G. - Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pags. 1/5) que passa a fazer parte integrante desta sentença e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei 6515/77, para pôr fim ao casamento, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens, ficando deferido às partes os benefícios da justiça gratuita. JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão, servindo esta por mandado de averbação ao Cartório competente. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB 288814/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB 288814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1024626-17.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro Regional de São Miguel Paulista; 4ª Vara Cível; Tutela Cautelar Antecedente; 1024626-17.2024.8.26.0005; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Amil Assitencia Médica Internacional S.a; Advogada: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ); Apelada: Solange Aparecida dos Santos Lima (Falecido); Advogada: Maria Aparecida da Silva Gonçalves (OAB: 288814/SP); Apelado: Alberto Lima (Herdeiro); Advogada: Maria Aparecida da Silva Gonçalves (OAB: 288814/SP); Apelado: Aline dos Santos Lima (Herdeiro); Advogada: Maria Aparecida da Silva Gonçalves (OAB: 288814/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001152-21.2024.8.26.0462 (processo principal 1003259-60.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jamil Lopes - Banco Pan S.A - Intimação do executado, de que foi bloqueado o valor de R$ 51.805,93 em sua conta bancária (tendo sido providenciada a transferência para conta judicial), bem como de que poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (fls. 66/72). - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB 288814/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1024626-17.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1024626-17.2024.8.26.0005; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Amil Assitencia Médica Internacional S.a; Advogada: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ); Apelada: Solange Aparecida dos Santos Lima (Falecido) e outros; Advogada: Maria Aparecida da Silva Gonçalves (OAB: 288814/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Aparecida da Silva Gonçalves (OAB 288814/SP) Processo 1001933-26.2024.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inoxserv Comércio e Serviços Em Ferro e Aço Ltda - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 61.