Maria De Lourdes Silva Cidade
Maria De Lourdes Silva Cidade
Número da OAB:
OAB/SP 288815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004015-29.2022.8.26.0038 (processo principal 1006579-03.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.C.A.G. - - E.R.U.S. - - I.J.A. - - R.A.A.B. - L.O.C. - - V.C. - C.A.C. - 1.De proêmio, providencie a Serventia o necessário para a devolução imediata do mandado expedido às fls. 292/293, junto ao SADM, independentemente de cumprimento. 1.1.Nesta oportunidade, convém salientar, s.m.j., a ausência de decisão determinando a penhora contida no mandado retrocitado. 2.Sem prejuízo, diante do acordo celebrado às fls. 294/296 e 297, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. 3.Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento da transação, informar o seu devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 4.Advirto que a inércia das partes no prazo do item 3., será interpretada como integral cumprimento do acordo firmado e o processo será imediatamente extinto. 5.Aguarde-se o integral cumprimento da transação, nos termos delineados no item 3., do termo de acordo - fl.295 (que se dará em 30.07.2025: trinta dias úteis após a assinatura do termo ora homologado). Intime-se. - ADV: RAFAELA KRAFT CHIARION (OAB 413526/SP), RAFAELA KRAFT CHIARION (OAB 413526/SP), GIOVANNA VICHIN CURIEL (OAB 510989/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), GABRIELA DIAS BARBOSA (OAB 291549/SP), GABRIELA DIAS BARBOSA (OAB 291549/SP), GABRIELA DIAS BARBOSA (OAB 291549/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), RAFAELA KRAFT CHIARION (OAB 413526/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), RAFAELA KRAFT CHIARION (OAB 413526/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1043338-19.2020.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Leonardo Assis de Castro (Revel) - Embargdo: Bruno da Silva Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neurisma da Silva Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valdir Lopes (Justiça Gratuita) - Embargda: Verônica Cuesta Lopes (Justiça Gratuita) - Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Valdenor Barbosa Camilo (OAB: 371429/SP) - Maria de Lourdes Silva Cidade (OAB: 288815/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010744-88.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010744) - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.L.O. - E.L.O. - - T.B.L.O. - I.E.L.O. - A.C.C. - M.E.L.O. - Vistos. 1. Fls. 1148/1152: Manifestem-se os demais herdeiros. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP), CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), LUCIANA PEREIRA PINTO COSTA MUSSI (OAB 170005/SP), ANDERSON FILIK (OAB 266269/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024671-76.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: REINALDO DE OLIVEIRA, CLAUDIA BRESSANE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS BENTO SAMPAIO - SP317352, MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE - SP288815, MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO - SP320878 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, NEI CALDERON - SP114904-A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Providencie a CPE a exclusão dos patronos renunciantes conforme Id 363498206 e a inclusão dos novos advogados constituídos pelas exequentes em Id 366653622. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002251-05.2019.8.26.0655 (processo principal 0001031-89.2007.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.V. - J.L.V. - Fl.188:Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se foi dado cumprimento pelo INSS quanto ao determinado à fl.181 e em caso negativo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, juntando cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002436-16.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valeria Marques da Silva - Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro à parte requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização por Danos Morais cc Indenização por Danos Materiais pela perda de uma chance ajuizada por V. M.S. contra Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. alegando, em síntese, que teve sua conta mantida na instituição requerida bloqueada em abril do corrente ano, com saldo no valor de R$ 9.146,87; que, inicialmente, foi informada pela requerida que o bloqueio era temporário e, logo a seguir, que sua conta seria encerrada em 30 (trinta) dias e eventual saldo ficaria retido/bloqueado por 90 (noventa) dias; tentou solução administrativa, inclusive via PROCON, sem sucesso. Alega não ter infringindo quaisquer cláusulas do contrato de abertura de conta firmado com a requerida e que, com o bloqueio dos valores, perdeu a oportunidade de saldar um débito com outra instituição financeira com desconto vantajoso. Requer a concessão da tutela provisória de urgência para que a "...Requerida seja compelida a desbloquear a conta corrente da Autora, ..." (sic - fls. 28). A tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando houver nos autos elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E, no caso dos autos, cabível a concessão parcial da medida de urgência pleiteada. Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que a autora teve o valor integral bloqueado sem maiores esclarecimentos sobre o motivo do bloqueio. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto a autora é possuidora da conta na instituição financeira da ré e teve sua conta bloqueada e encerrada e possui valores que serão utilizados em pagamentos de seus funcionários. Neste sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Bloqueio indevido de numerário e encerramento de conta sem prévio aviso - R. Sentença de parcial procedência que tornou a tutela definitiva e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 com a respectiva correção Ambas as partes interpuseram recurso. Recurso do réu INSURGÊNCIA - Impossibilidade - Relação de Consumo - Súmula 297 do STJ - Bloqueio de valores realizado pela instituição financeira - Alegação de que o encerramento pode ser feito sem notificação do correntista - Ausência de prova - Impossibilidade de movimentação da conta necessária a sua atividade cotidiana da autora - Encerramento de conta sem prévio aviso - Não observância do artigo 12 da Resolução BACEN n. 2025 de 24 de novembro de 1993, em conformidade com o artigo 473 do Código Civil DANO MORAL - Caracterizado Artigo 14, do CDC Artigo 927, parágrafo único do CC e Súmula 479 do STJ - Caracteriza dano moral indenizável o bloqueio realizado pela instituição financeira sem adequada motivação e por prazo indeterminado, voltado ao posterior encerramento da conta bancária, sem prévia notificação do correntista - Medida que afronta a boa-fé objetiva, impossibilitando ao consumidor a adoção de medidas para adequação de sua vida financeira, inclusive com a retenção indevida de saldo bancário Falha na prestação de serviço caracterizada PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO Descabimento - Mantida a indenização arbitrada em primeira instância no valor de R$ 10.000,00, pois suficiente à reparação do dano e a desestimular a reiteração do comportamento lesivo, não sendo o caso de redução - Precedentes Sentença mantida Recurso não provido. Recurso da autora MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Descabimento Valor arbitrado de R$ 10.000,00 em primeira instância que se mostra razoável e proporcional ao dano sofrido, bem como, em consonância com os parâmetros fixados por esta Colenda Câmara APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ Impossibilidade Trata-se de relação contratual, portanto, aplicável a Súmula 362 do STJ e juros de mora da citação Exegese do art. 403 do Código Civil MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS Descabimento Valor arbitrado com base nos critérios objetivos do artigo 85, § 2° do CPC, que é não é irrisório - Sentença Mantida Recurso não provido. SUCUMBÊNCIA Mantida Honorários majorados de ofício (art. 85, § 11, do CPC). DISPOSITIVO Ambos os recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 1003018-87.2023.8.26.0266; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pagseguro -Rescisão unilateral e bloqueio de valores em conta - Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência - Pretensão à reforma - Admissibilidade - Autora demonstrou, em cognição sumária, que mesmo após a apresentação dos documentos necessários para comprovar a regularidade das transações a requerida não indicou fundamentos concretos para a manutenção do bloqueio - Valores imprescindíveis à manutenção do estabelecimento comercial - Presentes os requisitos do art. 300, do CPC, bem como a reversibilidade da medida - Decisão reformada- RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074226-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2025; Data de Registro: 02/06/2025) Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para que a ré realize o desbloqueio dos valores mantidos na conta da autora mantida pela ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) até o limite de 30 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, podendo ser encaminhada pela parte autora, comprovando-se o encaminhamento nos dez dias subsequentes. 3- Na medida em que a experiência demonstra que, em casos como este, é inviável a conciliação neste momento processual, e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida VIA DOMICILIO JUDICIAL para oferecer contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, ADVERTINDO-SE que na contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação de audiência de conciliação. Havendo pedido reconvencional, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, § único, a parte deverá proceder à sua distribuição de forma autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, para posterior entranhamento nos autos, recolhendo-se as custas necessárias. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação com especificação de provas (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096092-53.2019.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - A Prefeitura do Município de Mairiporã-Est. de São Paulo - Vistos. 1. Última decisão às fls. 17599/17600. 2. Promova a z. Serventia a anotação junto ao sistema informatizado dos advogados constituídos nos autos, independentemente de nova determinação. 3. Fls. 17606/17643: ciência aos interessados da apresentação, pela Administradora Judicial, do Aditamento ao Quadro Geral de Credores. 4. Fls. 17644/17645: a Administradora Judicial informa a venda de veículos classificados como sucateados de propriedade das recuperandas. Considerando a necessidade de autorização judicial expressa para alienação do ativo permanente de empresa recuperanda, sugere intimação para esclarecimentos. Diga a recuperanda sobre a alienação dos bens de seu ativo permanente sem prévia autorização do juízo. Com os esclarecimentos, intime-se a Administradora Judicial para manifestação e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 17650/17674: juntada, pela Administradora Judicial, de relatório complementar parcial sobre o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Informa que o Plano de Recuperação Judicial vem sendo cumprido pela recuperanda, mas para encerramento do feito, são necessários os esclarecimentos adicionais pontuados em seu relatório, porquanto ausentes comprovantes de pagamento em relação aos credores mencionados. Na forma sugerida pela auxiliar do juízo, intime-se a recuperanda para que, no prazo improrrogável de 10 dias, apresente os comprovantes pendentes, conforme indicados no relatório. Após, tornem à Administradora Judicial para parecer sobre o encerramento do feito e abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, ciência aos credores Luciano Martins e Gilmar Teixeira da necessidade de informação de seus dados bancários para recebimento dos créditos. 6. Fls. 17678/17679, 17737/17738: manifestações do Ministério Público. 7. Fls. 17682/17683: digam a Administradora Judicial e a recuperanda sobre o pagamento do crédito de Retífica de Motores Imigrantes Jundiaí Ltda. 8. Fls. 17689: ciência aos interessados da juntada pela recuperanda de laudo de avaliação de parcela patrimonial para fins de operação de "drop down", realizado em 24/12/2020. 9. Fls. 17710/17711: a recuperanda indica a origem dos valores que pretende levantamento, juntando documentos. Diga a Administradora Judicial e, em seguida, o Ministério Público. 10. Fls. 17739/17753: ofício oriundo da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, processo nº 5010317-25.2023.4.03.6182, dando ciência da existência da execução fiscal contra a recuperanda. À Administradora Judicial para que diligencie em resposta, nos termos do artigo 22, I, "m", da Lei nº 11.101/2005, com comprovação nos autos em 10 dias. 11. Ultimadas as providências acima, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), ROBERTA FERRARI PASQUA (OAB 233027/SP), MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 233607/SP), GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), MAISA DE FREITAS MANICARDI AMOROZINI (OAB 242379/SP), MAISA DE FREITAS MANICARDI AMOROZINI (OAB 242379/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), MOACIR TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/SP), RAFAEL 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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1002470-25.2024.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Várzea Paulista; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002470-25.2024.8.26.0655; Revisão; Apelante: V. E. C. F. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Welikris Silva Pereira (OAB: 419973/SP); Apelante: A. da C. F. dos S.; Advogado: Welikris Silva Pereira (OAB: 419973/SP); Apelado: D. H. dos S.; Advogada: Maria de Lourdes Silva Cidade (OAB: 288815/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-45.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Elizeu Anastácio Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial. Sucumbente, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1002470-25.2024.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002470-25.2024.8.26.0655; Assunto: Revisão; Apelante: V. E. C. F. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Welikris Silva Pereira (OAB: 419973/SP); Apelado: D. H. dos S.; Advogada: Maria de Lourdes Silva Cidade (OAB: 288815/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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