Adriana Da Silva Ferreira Gonçalves
Adriana Da Silva Ferreira Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 288907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Da Silva Ferreira Gonçalves possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA DA SILVA FERREIRA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
RESTAURAçãO DE AUTOS (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Ferreira Gonçalves (OAB 288907/SP), Deivid Vieira Barbosa (OAB 468524/SP) Processo 1072065-06.2019.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Ivair de Marco, Eliana Iraci de Marco Wehner, Carmen Candida Veneziano, Celi de Marco - Ante o exposto, e tudo mais o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar em favor de CARMEN CANDIDA VENEZIANO, CELI DE MARCO, IVAIR DE MARCO e ELIANA IRACI DE MARCO WEHNER o domínio do imóvel situado na Rua Carmine, nº 66, nesta Capital e Comarca, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 345/347, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.