Elaine Cristina Viana De Aquino
Elaine Cristina Viana De Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 288948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Viana De Aquino possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELAINE CRISTINA VIANA DE AQUINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO COMUM (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006649-64.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Villaggio Di Modena - Sandra Regina Dourado Galvão Ribeiro - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada em cumprimento de sentença de despesas condominiais. O exequente apresentou resposta à impugnação, sustentando a preclusão do direito da executada de opor resistência à penhora, bem como a validade dos atos processuais e a inaplicabilidade da impenhorabilidade do bem de família. A análise dos autos demonstra que a executada foi citada pessoalmente para a ação de conhecimento, conforme mandado cumprido às fls. 69/70, não tendo apresentado defesa, o que ensejou a decretação da revelia e posterior prolação de sentença condenatória transitada em julgado em 12/08/2016. No cumprimento de sentença, também foi regularmente intimada para pagamento e não apresentou impugnação tempestiva, conforme certificado às fls. 69. A penhora foi determinada sobre os direitos da executada relativos ao imóvel onde reside, tendo ela sido intimada por hora certa, nos moldes dos arts. 252 e 253 do CPC, em razão de recusa expressa em receber o mandado. Tal circunstância não configura nulidade do ato, mas sim uso legítimo do mecanismo previsto para coibir a ocultação maliciosa, conforme jurisprudência consolidada. Posteriormente, a executada foi também intimada das avaliações realizadas por corretores, das quais novamente se quedou inerte, não havendo qualquer impugnação substancial quanto aos valores atribuídos ao imóvel. A ausência de impugnação nos momentos oportunos configura preclusão, nos termos dos arts. 507 e 525, §1º, do CPC. No mérito, a alegação de impenhorabilidade do imóvel como bem de família não procede. A dívida exequenda refere-se a obrigações condominiais, cuja natureza propter rem se enquadra na exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que tal dívida permite a penhora do único bem da família, ainda que utilizado como residência, diante da solidariedade das despesas condominiais e da necessidade de preservação do equilíbrio financeiro do condomínio. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada, reconhecendo sua intempestividade, a ausência de vícios nos atos de citação e intimação, a validade da penhora realizada sobre os direitos do imóvel em questão e a inaplicabilidade da proteção da Lei 8.009/90 ao caso concreto, por se tratar de dívida condominial. Intime-se o exequente, ainda, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Por fim, necessário esclarecer que, conforme petição as fls. 376, o valor do imóvel foi fixado em R$400.000,00, em abril de 2024. Este é o valor a ser atualizado para futura tentativa de leilão. Intime-se. - ADV: MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP), ÊNIO BIANCO (OAB 65971/SP), NEUMA MARLI DE SOUSA YOSHIOKA (OAB 275925/SP), DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP), ELAINE CRISTINA VIANA DE AQUINO (OAB 288948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000883-10.2024.8.26.0447 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Nunes - André Domene Nunes - - Beatriz Domene Nunes e outros - Vistos. Cuida a presente de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Noé Nunes, deixando esposa (Antonia - interditada) e dois filhos: Carlos e Paulo (falecido). 1. Advirto o advogado do inventariante que, doravante, junte aos autos os documentos no tamanho adequado, de acordo com a cartilha de Boas Práticas para Geração de Documentos e-SAJ - Peticionamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Ante a resposta de f. 65-72, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a transferência do valor de R$ 101,00 para uma conta judicial, a disposição destes autos e Juízo, com os acréscimos legais, encerrando-se referido benefício 41/114.305.566-4, servindo esta digitalmente assinada como ofício. 3. O herdeiro Paulo Sérgio Nunes falecido em 01/02/2024; juntado formal de partilha à f. 20-25; sendo seus herdeiros André Domene Nunes e Beatriaz Domene Nunes. 4. Deverá o inventariante cumprir integralmente a decisão de f. 56-57, itens "7" e seguintes, bem como retificar as declarações e plano de partilha apresentados, ante as novas informações juntadas aos autos, bem como juntar a certidão negativa municipal. 4.1. Esclarecer de que se trata o extrato juntado à f. 82-83, pois é de titularidade do inventariante. 5. Enquanto não for regularizada a representação processual da viúva e depositada sua parte cabente nos autos, não se apreciará o pedido de alvará para transferência do veículo (f. 129-130). 6. Sem prejuízo, ante a juntada dos documentos de f. 113-118, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de quinze dias. 7. Após atendidas todas as determinações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público de todo o processado. 8. Sem prejuízo, oficie-se à agência bancária 0636 do Banco Bradesco, conta nº 71846; agência 3880 da Caixa Econômica Federal, conta 9248684829, solicitando o encerramento das contas mencionadas, e, caso haja saldo credor, proceder a transferência para uma conta judicial a disposição deste processo e deste Juízo. servindo esta digitalmente assinada como ofício, cabendo ao inventariante imprimir esta decisão e comprovar sua entrega em dez dias. Instrua-se a presente com cópia de f. 104-105. Intime-se. - ADV: NEUMA MARLI DE SOUSA YOSHIOKA (OAB 275925/SP), ELAINE CRISTINA VIANA DE AQUINO (OAB 288948/SP), NEUMA MARLI DE SOUSA YOSHIOKA (OAB 275925/SP), NEUMA MARLI DE SOUSA YOSHIOKA (OAB 275925/SP), ELAINE CRISTINA VIANA DE AQUINO (OAB 288948/SP), ELAINE CRISTINA VIANA DE AQUINO (OAB 288948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003045-97.2024.8.26.0704 (processo principal 1000769-52.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Reinaldo Aggiunti Yoshioka - Vistos. Fl(s). 97: diante da notícia posterior de cumprimento do mandado, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: NEUMA MARLI DE SOUSA YOSHIOKA (OAB 275925/SP), ELAINE CRISTINA VIANA DE AQUINO (OAB 288948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Neuma Marli de Sousa Yoshioka (OAB 275925/SP), Elaine Cristina Viana de Aquino (OAB 288948/SP) Processo 1000769-52.2019.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Reinaldo Aggiunti Yoshioka - Vistos. Diante do decurso de prazo para pagamento da taxa judiciária, indicada às fls. 238 e 252, expeçam-se as certidões para inscrição na dívida ativa. Oportunamente,arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Neuma Marli de Sousa Yoshioka (OAB 275925/SP), Elaine Cristina Viana de Aquino (OAB 288948/SP), Dafner Tiago Belej Prado (OAB 337073/SP) Processo 1006649-64.2015.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Villaggio Di Modena - Exectda: Sandra Regina Dourado Galvão Ribeiro - Vistos. Fls. 575/584: Manifeste-se o exequente em relação à impugnação ao cumprimento de sentença. Em relação ao pedido para suspensão do leilão único iniciado em 14 de abril e encerrado no dia 15 de maio, manifeste-se o i. Leiloeiro a respeito do resultado obtido. Servirá a presente, por OFÍCIO, para que seja encaminhado pela Serventia, com comprovação nos autos. Intime-se.