Anelise De Souza Vaz
Anelise De Souza Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 289110
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRF3, TRT9, TRT2, TRT3
Nome:
ANELISE DE SOUZA VAZ
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT9 | Data: 27/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000631-33.2015.5.09.0004 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ADILSON LUIZ FUNEZ
-
Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0010816-84.2015.5.03.0138 : MARCUS VINICIUS DA SILVA FREITAS : GV GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010816-84.2015.5.03.0138, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente reconhecida na origem e determinar o regular prosseguimento da execução, conforme se entender de direito. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO AUGUSTO PAMPLONA VAZ
-
Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0010816-84.2015.5.03.0138 : MARCUS VINICIUS DA SILVA FREITAS : GV GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010816-84.2015.5.03.0138, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente reconhecida na origem e determinar o regular prosseguimento da execução, conforme se entender de direito. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS LAGE PAMPLONA VAZ
-
Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0010816-84.2015.5.03.0138 : MARCUS VINICIUS DA SILVA FREITAS : GV GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010816-84.2015.5.03.0138, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente reconhecida na origem e determinar o regular prosseguimento da execução, conforme se entender de direito. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - GV GESTAO DE RISCO LTDA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0010816-84.2015.5.03.0138 : MARCUS VINICIUS DA SILVA FREITAS : GV GESTAO DE RISCO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010816-84.2015.5.03.0138, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente reconhecida na origem e determinar o regular prosseguimento da execução, conforme se entender de direito. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DA SILVA FREITAS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002346-98.2014.5.02.0050 RECLAMANTE: CHARLES FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: FRATELLI COSTA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744f0a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DESPACHO Petição ID 8fa3130: Proceda-se à pesquisa por meio do sistema CAGED para verificar a existência de vínculos empregatícios ativos dos executados. Expeça-se ofício ao INSS Instituto Nacional de Seguro Social – Rua Santa Efigênia, 266, Santa Efigênia, São Paulo, CEP: 01031-001 ,para que informe quanto ao recebimento de benefícios previdenciários pelos executados: CELIO COSTA CPF: 214.163.008-80 SILVIO ROBERTO COSTA CPF: 874.263.158-00 EVANDRO AUGUSTO PAMPLONA VAZ CPF: 217.359.647-00 VINICIUS LAGE PAMPLONA VAZ CPF: 250.142.968-07 Sendo a pesquisa positiva, determina-se a penhora e transferência para a conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, do equivalente a 30% do benefício mensal, até a garantia integral do feito, no importe de R$ 80.000,00 devidamente atualizado até 14/02/2025, garantida a impenhorabilidade do equivalente a um salário mínimo líquido (garantia do mínimo existencial). A guia de depósito deverá ser obtida no seguinte endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/. Tendo em vista a celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via email (oficios.gexspc@inss.gov.br), pelo próprio exequente. Cabe ressaltar que a resposta deverá ser anexada ao processo eletrônico ou encaminhada diretamente ao email desta Vara do Trabalho (vtsp50@trtsp.jus.br). Considerando que este Juízo limita-se a anexar apenas os ofícios com respostas positivas aos autos, decorrido o prazo de 30 dias, sem retorno positivo, intime-se o exequente para que indique meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES FERREIRA DA SILVA
Anterior
Página 2 de 2