Elisangela Merlos Gonçalves Garcia
Elisangela Merlos Gonçalves Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 289312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Merlos Gonçalves Garcia possui 255 comunicações processuais, em 223 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
223
Total de Intimações:
255
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSP, TRF1, STJ, TRT2
Nome:
ELISANGELA MERLOS GONÇALVES GARCIA
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (121)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004806-85.2025.4.03.6114 IMPETRANTE: NATANAEL LOPES DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Em análise perfunctória, típica desta fase processual, não vislumbro perigo de dano a permitir a concessão da medida initio litis, motivo pelo qual reservo-me para apreciar o pedido liminar após a apresentação das informações. Notifique-se a autoridade coatora, requisitando-se as informações, no prazo legal. Dê-se vista ao MPF. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002488-73.2024.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: GILDECI PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com manifestação de desistência do feito anteriormente à prolação da sentença. Vieram os autos conclusos. Decido. A manifestação de desistência é regular, pois expressada por representante a quem foi outorgado poder específico para desistir. No mandado de segurança é desnecessária a anuência da parte impetrada ao pedido em questão. Assim, decreto a extinção do feito sem lhe resolver o mérito, conforme artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação honorária de acordo com o artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009 e súmulas ns. 512/STF e 105/STJ. Custas pela parte impetrante, na forma da lei. Desde já, porque atendido o pedido da impetrante, declaro o trânsito em julgado da presente sentença, dispensando a certificação. Publique-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. Barueri, data lançada eletronicamente.
-
Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977480/SP (2025/0231750-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : ROBERTA PATRIARCA MAGALHAES - SP219114 AGRAVADO : VERA APARECIDA PECORARO CELIBERTO ADVOGADO : ELISANGELA MERLOS GONÇALVES GARCIA - SP289312 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004810-25.2025.4.03.6114 IMPETRANTE: NAILTON NUNES SOARES Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois em consulta ao CNIS (id 375404051) verifica-se que a parte impetrante aufere valor superior a 3 salários mínimos, tendo condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo para o seu sustento ou de sua família. Recolha a parte impetrante as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002621-67.2014.4.03.6140 EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do processo à esta Subseção Judiciária. Manifeste-se a parte autora acerca da alegada cessão dos créditos obtidos na demanda. Proceda a secretaria a inclusão do requerente como terceiro interessado. Santo André, data do sistema.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001465-15.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: GIVALDO PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Do despacho inicial. O feito mostra-se regular. Defiro a justiça gratuita. Do pedido de medida liminar. A concessão de liminar em ação de mandado de segurança tem como requisitos a existência de fundamento relevante (direito líquido e certo) e o perigo de ineficácia da medida, sendo possível a exigência de contracautela (art. 7º, III, da lei 12.016/09). A parte autora relata ato ilegal omissivo, consistente na demora excessiva no andamento ou conclusão do procedimento administrativo previdenciário (remessa ao órgão julgador do recurso especial de protocolo nº 650776420 – NB 210.035.323-8), o que, combinado com a natureza deveras célere desta ação, indica a inexistência do perigo de ineficácia. Ainda, se mostra pertinente a oitiva prévia da parte impetrada tendo em vista a possibilidade da existência de impedimentos ao andamento pleiteado. Ademais, de forma a ver assegurado o devido processo legal se mostra pertinente a busca da melhor instrução processual mediante a instituição do contraditório. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, sem prejuízo de nova análise por ocasião do julgamento do feito. Do trâmite processual. 1. Regular o feito, concomitantemente: 1.1. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA para que preste informações (art. 7º, I, da lei 12.016/09); Prazo de 10 dias. 1.2. DÊ-SE CIÊNCIA AO RESPECTIVO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/09). Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, querendo, se manifeste (art. 12 da lei 12.016/09). Prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão. 3. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Notifique-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 28 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003599-49.2024.4.03.6126 APELANTE: JOSE JESUS LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JESUS LOPES ADVOGADO do(a) APELANTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312 APELADO: PRESIDENTE DA 02ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 15ª JUNTA DE RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DESPACHO Dê-se ciência da baixa dos autos. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se e Intimem-se. Santo André, data do sistema.