Jaques Gregorio De Castro Sousa

Jaques Gregorio De Castro Sousa

Número da OAB: OAB/SP 289345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaques Gregorio De Castro Sousa possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (4) INTERDIçãO (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008040-53.2025.8.26.0009 - Ação de Partilha - Partilha - J.P.P. - 1) Defiro a gratuidade, anotando-se. 2) Trata-se de ação partilha posterior ao decreto do divórcio, com pedido de arbitramento de aluguéis, com requerimento de tutela antecipada para fixação, inaudita altera pars, de locativo, pela ocupação exclusivo de imóvel pela parte-ré. É requisito para admissibilidade da cumulação de pedidos que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo (CPC, art. 327, § 1º, II). Contudo, o pedido de arbitramento de aluguéis é de nítida natureza cível, fugindo daquelas matérias afetas ao Juízo da Família e Sucessões, consoante o Código Judiciário Paulista: Artigo 37 - Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração. A questão já foi enfrentada com vagar, pelo e. TJSP, em reiteradas oportunidades: DIVÓRCIO. PARTILHA. Arbitramento de aluguéis em relação a imóvel objeto de partilha, em virtude da utilização exclusiva do bem pelo requerido. Juízo de Família que não é competente para essa apreciação. Questão que se deve levar à sede própria. Decisão revista. Recurso provido. No mesmo sentido já se pronunciou a Câmara Especial do e. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de arbitramento de aluguel de imóvel objeto de divórcio, ora em fase de partilha de bens. Deslocamento da demanda para o Juízo da Família e Sucessões. Impossibilidade. Ação de natureza cível. Pretensão discutida que tem cunho patrimonial. Matéria que não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, ora suscitado. Assim, eventual arbitramento de aluguéis em razão da ocupação exclusiva do imóvel por uma das partes, após o desfazimento do matrimônio, ainda que o bem não tenha sido partilhado, é pedido que extrapola a competência da Vara da Família e Sucessões, definida no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Sequer conheço, pois, do referido pedido, quiçá do pleito de antecipação de tutela. O feito terá prosseguimento ao pedido de partilha, exclusivamente. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). CITE-SE a parte-ré para os termos da ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que, no silêncio, será considerada revel e presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato contidas na inicial (CPC, art. 344). A consulta do processo poderá ser feita com o senha fornecida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Roga-se a gentileza de que os i. Patronos das partes atentem, quando do protocolo das petições, a nomeação correta, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 4) Int. - ADV: JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB 289345/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003412-70.2024.8.26.0586 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Daniela Ferreira da Silva - Liliane Maia de Souza - considerando o disposto no artigo 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerente sobre os documentos retro juntados", no prazo de 15 dias - ADV: FERNANDA OLIVEIRA ROMANHA RIGOBELLO (OAB 397953/SP), JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB 289345/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048481-68.2023.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adriana Aparecida Aredes Aguiar - Embargdo: Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar - Magistrado(a) Salles Rossi - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIAL ACOLHIMENTO PARA APRECIAR (E REJEITAR) O PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELA APELANTE/EMBARGANTE EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jaques Gregorio de Castro Sousa (OAB: 289345/SP) - Jussara Banzatto (OAB: 147343/SP) - Julio Cesar de Macedo (OAB: 250055/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013344-96.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Genivaldo Soares Cordeiro - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença para que, se o caso, se manifestem quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, (para iniciar o cumprimento de sentença, por incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016, Comunicado CG 438/2016 e Comunicado CG 1789/2017, que deverá ser instruído com cópia do título judicial, certidão de trânsito em julgado, procuração outorgada, comprovante de citação, planilha de cálculos completa, nos termos dos artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil). Perante eventual silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Prazo: 10 dias. - ADV: JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB 289345/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018654-95.2000.8.26.0564 (564.01.2000.018654) - Inventário - Inventário e Partilha - Donizete Candido Pinto - Cassio Fernando Martins Pinto e outro - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de dez dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB 289345/SP), ANTONIO CARLOS NAPOLEAO (OAB 110688/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030475-39.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.C.S. - V.S.M.D.P. e outro - Nestes termos, REVOGO os benefícios da justiça gratuita e concedo à autora o prazo de quinze dias para que providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, nos termos da Lei n. 11.608/2003, sob pena de extinção. Retire-se a tarja do SAJ. Decorrido o prazo para eventual recurso da presente decisão, tornem sem efeito os documentos de págs.242/261 e 683/722. Int. - ADV: JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB 289345/SP), MURILO REBOUÇAS ARANHA (OAB 388367/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006716-12.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Iracema Santana Vovciuc - Empreendimentos Imobiliários Astro S/s Ltda. - - Aislane Martins de Freitas - - André Luiz Lamasson e outro - Vistos, Afasto as alegações preliminares de contestação, pois a imobiliária participou da relação jurídica como intermediadora da locação e sua responsabilidade somente será apreciada no mérito da sentença. Indefiro o pedido de denunciação da lide, pois não se adequa à hipótese legal (arts 125/129, do CPC) e a autora, ao ajuizar a ação não a incluiu no polo passivo momento do ajuizamento. Ademais, sequer qualquer ato ilícito é imputado em face da proprietária do imóvel, sendo parte ilegítima passiva. Rejeito a impugnação à justiça gratuita, pois não há nos autos indicativo de que a parte autora tenha capacidade financeira para arcar com custas e despesas processuais. Afasto a alegação de ilegitimidade passiva e ausência de causa de pedir, pois a autora alegou que sofreu diversos incômodos com barulhos excessivos cometidos pelos réus e assim é necessário apurar em instrução tais fatos. No mais, providenciem os réus Aislane e André a comprovação da necessidade da gratuidade, trazendo aos autos cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda, bem como a complementação da demonstração da sua real situação econômico-financeira, o que a impossibilita de de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Prazo: 15 dias. Julgo saneado o feito. Tragam as partes o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, devendo informar ainda, os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, a ser disponibilizado pelo juízo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de preclusão da prova. Saliento que a audiência será virtual, o que poderá se dar inclusive, a partir de um celular com boa conexão à internet, tudo conforme disposto nos Comunicados 284/2020 e 323/2020. Prazo: quinze (15) dias, improrrogáveis, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP), ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP), JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB 289345/SP)
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