Michele Souza De Sa
Michele Souza De Sa
Número da OAB:
OAB/SP 289375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Souza De Sa possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRF1, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TRF1, TRF3
Nome:
MICHELE SOUZA DE SA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005133-62.2023.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: GENIVALDO DA SILVA PANTA Advogados do(a) AUTOR: ANGELO ASSIS - SP275987, MICHELE SOUZA DE SA - SP289375 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nomeio a Sra. Daniela Grego Donadio da Silva, CPF nº 327.377.158-57, CRESS: 49716 e designo o dia 12/07/2025, às 11h15min, para a perícia socioeconômica a ser realizada na residência da parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00, devendo a parte autora comprovar seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão da prova. Faculto as partes a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus contatos atualizados (telefone celular e/ou telefone fixo), a fim de facilitar a localização da residência pela senhora perita. A senhora perita deverá responder aos quesitos que, eventualmente, sejam apresentados pelo autor, pelo INSS, bem como pelo Juízo, conforme Portaria SAND-01V nº 102, de 02 de agosto de 2024. Ademais, o laudo deverá ser composto por imagens da residência do periciando. Fica o advogado ciente de que deverá providenciar a intimação da parte autora acerca do dia e hora do comparecimento do senhor perito, bem como informar a este Juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias eventual mudança de endereço. A parte autora apresentará na data designada todos os documentos solicitados. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, transfira-se o valor atinente aos honorários periciais à conta bancária indicada pela senhora perita. Para tanto, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Cumpra-se. Intime-se. SANTO ANDRÉ, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001255-26.2024.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá EXEQUENTE: LUZIA DE MATOS PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHELE SOUZA DE SA - SP289375 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELO ASSIS - SP275987 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. MAUá/SP, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006279-64.2024.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA NAZARE DE LIMA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: ANGELO ASSIS - SP275987, MICHELE SOUZA DE SA - SP289375 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004637-96.2024.4.03.6126 AUTOR: JAIR ALVES SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANGELO ASSIS - SP275987, MICHELE SOUZA DE SA - SP289375 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em despacho saneador. Trata-se de ação processada pelo rito ordinário, proposta por JAIR ALVES SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com pedido de tutela de urgência e, no mérito, o reconhecimento de tempo de atividade especial, com conversão para tempo comum, bem como a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Deferido os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação no ID 353544316. Indeferido o pedido de tutela de urgência, o qual será reapreciado por ocasião da sentença. Contestada a ação conforme ID 357681140. Réplica apresentada no ID 362025999. As preliminares processuais e prejudiciais de mérito ventiladas pelo réu em contestação confundem-se com a análise do mérito e com ele serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não verifico a existência de questões processuais pendentes de apreciação, bem como não há nulidades para serem declaradas, dou o feito por saneado nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A questão de direito controvertida é a ratificação da averbação como especial o período de 01.11.1991 a 30.8.1999 e a prestação de trabalho sob condições especiais nos períodos de 25.4.1991 a 31.10.1991 (ruído) e 01.10.1999 a 10.2.2005, 11.8.2005 a 04.1.2011 e 05.1.2011 a 13.11.2019 (vigilante). A exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde deve ser provada, em princípio, por prova documental, laudos técnicos, a serem emitidos pelas empresas a quem foram prestados os serviços. Desde 05/03/97 há exigência de que todas as empresas elaborem e mantenham atualizado perfil profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e forneçam a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autentica deste documento (art. 66, § 5º, Dec. 2.172/97), sob pena de multa (art. 250, Dec. 2.172/97 e art. 283, Dec. 3.048/99). Ademais, não havendo necessidade de produção de prova em audiência, vez que a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal não se presta para suprir ou contrariar prova documental, faculto a parte autora providenciar ou complementar os referidos formulários eventualmente já juntados nos autos, diligência que pode e deve ser realizada sem intervenção do juízo, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, vez que compete a parte Autora o ônus da prova. Ainda, oportunizo às partes requererem, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecimentos ou solicitarem ajustes , nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, incluindo a produção de provas complementares às aqui deferidas. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003916-86.2020.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: VICTOR EDUARDO DE VASCONCELLOS GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELO ASSIS - SP275987, MICHELE SOUZA DE SA - SP289375 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O À vista do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento sob número 5011212-34.2025.4.03.0000, conforme Id 363725478, prossiga-se na fase de cumprimento do julgado. Oficie-se à CEAB para implantação do benefício nos termos do julgado sem a incidência do fator previdenciário (r. decisão Id 262016961), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de cominação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, sem prejuízo de eventual exasperação da multa e apuração do crime de desobediência. O cálculo da renda mensal compete ao INSS, salvo comando judicial diverso. As comunicações administrativas, tais como: indicação de dia, hora e locação de perícia médica e ou de reabilitação/readaptação, atinentes à relação entabulada entre o INSS e seus segurados, ainda que decorrente de decisão judicial, competem à autarquia por meio de suas Agências Previdenciárias. Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao INSS para que junte aos autos a memória de cálculo no prazo de 60 (sessenta) dias, informando de forma individualizada os juros de mora até dezembro de 2021 e os juros SELIC a partir de janeiro de 2022. Juntado o cálculo, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 1. Havendo concordância quanto aos cálculos, o exequente deve apresentar: - comprovante de situação cadastral de seu CPF e de seu D. Advogado, com as respectivas datas de nascimento; - informação sobre a existência de despesas dedutíveis, nos termos do art. 34 da Resolução 822/2023 do CJF; - contrato para destaque de honorários contratuais, vedado cancelamento posterior para inclusão dos honorários (Resolução 822/2023 - CJF, arts. 16 e 18); Expeça-se requisição de pagamento nos termos da Resolução CNJ 303/2019 e Resolução 822/2023 CJF alterada pela Resolução 945/2025 CJF. Os conflitos entre o autor e réu quanto à execução do julgado conjugada com a manutenção do benefício eventualmente concedido administrativamente, em momento posterior, constitui lide diferente absolutamente estranha a destes autos, devendo, por isso, se o caso, ser discutida na via administrativa de modo inaugural, ou em ação judicial própria. Após a expedição, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para as partes se manifestarem. Nada sendo requerido, encaminhem-se os ofícios requisitórios ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo. O levantamento de valor objeto da Requisição de Pequeno Valor ou do Precatório independe de alvará, ficando a cargo do beneficiário providenciar o necessário para o saque segundo os critérios do banco depositário (art. 49, § 1º, da Resolução 822/2023 – CJF); 2. Havendo discordância em relação aos cálculos: - o exequente deverá apresentar petição inicial de execução nos termos do art. 534 do CPC, com cálculos atualizados para a mesma data considerada nos cálculos do INSS, informando de forma individualizada os juros de mora até dezembro de 2021 e os juros SELIC a partir de janeiro de 2022. Com a manifestação da parte exequente nestes termos, venham os autos conclusos. 3. No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterizar-se o abandono da causa. Intimem-se. SANTO ANDRé, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Senador Vergueiro, 3575, - de 2203 a 3799 - lado ímpar, Anchieta, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09601-000 sbcamp-sejf-jef@trf3.jus.br - Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001333-98.2025.4.03.6338 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANGELO ASSIS - SP275987, MICHELE SOUZA DE SA - SP289375 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora da contestação, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0113780-70.2021.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: A. L. L. D. C. V. REPRESENTANTE: MICHELE CRISTINA LEME DA COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHELE SOUZA DE SA - SP289375, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.