Rodrigo Brandao Ribeiro
Rodrigo Brandao Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 289407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Brandao Ribeiro possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJBA, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJBA, TRT15, TJSP
Nome:
RODRIGO BRANDAO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002112-04.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tiago Benedito de Almeida - - Ana Paula da Silva de Azevedo - - Anderson Aparecido da Silva - - Andreia Grazieli da Silva Azevedo e Silva - Anna de Freitas - - João Benedito de Freitas - - FELIPE REIS DE MELO - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: ARISTIDES CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 83741/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), MOACYR ROBERTO FAGOTTI (OAB 339494/SP), JONATHAN FERREIRA GONÇALVES (OAB 480214/SP), MOACYR ROBERTO FAGOTTI (OAB 339494/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002934-15.2024.8.26.0090/01 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rodrigo Brandão Ribeiro - Certifico e dou fé que, nos termos da decisão proferida pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, encaminho o presente Precatório para ciência das partes, informando que o respectivo ofício encontra-se em processamento, conforme documentos acostados aos autos. Nada Mais. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006391-93.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisleine Sartor - - Rodrigo Messias de Oliveira - - Beatriz Messias de Oliveira - Vistos. Fls. 396 e 404: Por falta de uma, duas datas para a mesma perícia foram indicadas pelo IMESC. Logo, com a máxima urgência, busque-se junto ao IMESC (ofício, e-mail ou qualquer meio idôneo) qual data, de fato, é a correta para a realização da perícia. Depois de indicada a data, horário e local corretos para a perícia, ciência às partes. O patrono dos autores zelará para informar seu patrocinado acerca da data, horário e local da perícia, pena de preclusão à luz dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Int. - ADV: JONATHAN FERREIRA GONÇALVES (OAB 480214/SP), FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP), FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006391-93.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisleine Sartor - - Rodrigo Messias de Oliveira - - Beatriz Messias de Oliveira - Fls. 396: A teor da r. Decisão de fls. 307/308, ciência à(s) parte(s) do LOCAL, DATA e HORÁRIO da perícia designada pelo Imesc, quais sejam: Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo CEP:03308040, dia 11/07/2025 , às 11:30 horas. - ADV: FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP), FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP), JONATHAN FERREIRA GONÇALVES (OAB 480214/SP), FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172510-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: J. C. de O. M. - Agravado: M. de S. J. da B. V. - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 2191/2193, que condicionou a manutenção da gratuidade da justiça à apresentação de diversos documentos, bem como indeferiu, em parte, a petição inicial, julgando extintos os pedidos de desvio de função e de adicional de periculosidade/insalubridade, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. A parte agravante sustenta que, quanto ao pedido de gratuidade, foram juntadas declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda, e que não há elemento novo que altere a condição econômica da autora. Requer, assim, a manutenção da gratuidade durante todo o processo, sem necessidade de apresentação de documentos adicionais, tendo em vista os elementos já constantes nos autos. Quanto ao indeferimento parcial da inicial, afirma ter atendido à determinação judicial para emendar a petição, sustentando que a inexistência de cargo/função/plano de carreira equiparado à atividade exercida pelo servidor falecido não justifica a extinção do pedido por ausência de pressupostos processuais. Defende a viabilidade da produção de prova em instrução para apurar o alegado desvio de função. Por fim, quanto ao adicional de insalubridade, aponta que não houve qualquer determinação para emenda nesse ponto, razão pela qual a decisão carece de fundamento específico. O recurso é tempestivo (fl. 2198). A gratuidade da justiça foi deferida na origem. Quanto à gratuidade, verifica-se que a decisão agravada não revogou o benefício anteriormente concedido, mas apenas determinou a apresentação de documentos adicionais para verificação da alegada hipossuficiência econômica, sob pena de revogação. A parte agravante não apontou objetivamente qualquer impedimento ao cumprimento da referida ordem, limitando-se a afirmar que os documentos já constantes nos autos seriam suficientes. Ocorre que a determinação para que parte anexe documentos pertinentes à demonstração da gratuidade é prerrogativa do juiz, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Desse modo, a princípio, não se vislumbra ilegalidade na determinação judicial, permanecendo hígida até eventual reavaliação pelo juízo de origem. No tocante ao indeferimento parcial da inicial, observa-se que, a parte agravante atendeu à determinação de fls. 2111 dos autos de origem, apresentando aditamento à petição inicial às fls. 2114/2159, no qual sustentou, de forma expressa (fls. 2152/2153), que o reconhecimento do desvio de função independeria da indicação de servidor paradigma ou de plano de cargos e salários, podendo ser apurado por meio da análise das atividades efetivamente exercidas pelo servidor. Essa argumentação consta especificamente às fls. 2152/2153 dos autos originários. Com efeito, para que o desvio de função possa ser alvo de análise, em tese, se requer a indicação de função paradigma, em especial para fins e aferição da eventual diferença de vencimentos. Contudo, a tese jurídica trazida pela parte, ainda que eventualmente não acolhida, não configura descumprimento da ordem judicial nem vício formal da petição inicial, devendo ser examinada no mérito. No que se refere ao pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, não houve determinação específica de emenda à petição inicial, razão pela qual não se pode imputar à parte qualquer omissão ou inércia nesse ponto. Ademais, trata-se de matéria que, por sua natureza, exige a produção de prova técnica para apuração das condições do ambiente de trabalho. A extinção liminar do pedido, por ausência de prova pré-constituída ou de pressupostos processuais, mostra-se inadequada, especialmente considerando tratar-se de alegação de que o servidor público exercia suas funções em condições potencialmente insalubres ou perigosas. Dessa forma, revela-se prematuro o indeferimento parcial da petição inicial, devendo ser determinado o regular prosseguimento do feito, com a devida instrução probatória quanto aos pedidos de desvio de função e adicional de insalubridade/periculosidade. Ante o exposto, fica deferido em parte o efeito suspensivo ativo para afastar o indeferimento parcial da inicial e a extinção dos pedidos de desvio de função e adicional de insalubridade/periculosidade, mantida a decisão quanto à necessidade de apresentação de documentos complementares para reavaliação da gratuidade da justiça. Comunique-se ao juíz a quo, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para resposta em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II), bem como para ciência desta decisão. Faculto às partes manifestação, em cinco dias, de eventual oposi-ção ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especi-al deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de se-tembro de 2011. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Rodrigo Brandão Ribeiro (OAB: 289407/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004464-92.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luiz Antonio Chiqueti - - Kelly Marcondes Ferras - Oficie-se ao IMESC para que o perito responda aos quesitos suplementares dos autores de fls. 488/490. Prazo para resposta: 30 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes, tornando-me, inclusive para apreciação do pedido para realização de nova perícia médica (item 2, de fls. 491). Sem prejuízo, consigno que nos autos em apenso - proc. 1001994-25.2022.8.26.0568, os autores requereram esclarecimentos e os autos aguardam resposta do IMESC, com a vinda dos esclarecimentos naqueles, providencie a Serventia a digitalização, dando-se vista às partes. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP), RODRIGO BRANDÃO RIBEIRO (OAB 289407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2172510-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de São João da Boa Vista; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001260-69.2025.8.26.0568; Indenização por Dano Material; Agravante: J. C. de O. M.; Advogado: Rodrigo Brandão Ribeiro (OAB: 289407/SP); Agravado: M. de S. J. da B. V.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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