Sebastião Luiz Neves Junior

Sebastião Luiz Neves Junior

Número da OAB: OAB/SP 289413

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027473-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JULIANE YASSUE PIVOTTO - - Carlos Eduardo Capatti Filho - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida. A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Por fim, venham conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0005255-66.2020.8.16.0017   Processo:   0005255-66.2020.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa:   R$63.202,97 Exequente(s):   GUILHERME REGIO PEGORARO Executado(s):   SUSANA MARTA SCAGLIA GROSMAN DE PAULETE       Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada Susana Marta Scaglia Grosman de Paulete, que teve bloqueada de sua conta poupança do Banco Itaú a quantia total de R$ 56.421,81, alegando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que protege quantias depositadas em poupança até quarenta salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 60.720,00. A executada sustenta ainda que recebe seus benefícios previdenciários na referida conta.  É o relatório. Decido.  A análise dos documentos apresentados revela que o extrato bancário da conta poupança da executada demonstra movimentação financeira intensa e incompatível com a natureza jurídica desse tipo de conta. Durante o período compreendido no extrato, verifica-se a ocorrência de múltiplas transações comerciais através de transferências PIX para diversos estabelecimentos comerciais, evidenciando uso corrente da conta.  O extrato demonstra operações como PIX QRS para La Comidari no valor de R$ 292,20, PIX QRS para estabelecimento identificado como 55 769 206 no valor de R$ 125,00, transferências para ZP Restaurante no valor de R$ 78,00, PIX QRS para andrea s fo no valor de R$ 168,60, PIX QRS C E A no valor de R$ 359,95, PIX QRS D C G RIO no valor de R$ 91,90, PIX QRS UBATAN DA S no valor de R$ 452,00, além de operações em AutoPosto no valor de R$ 10,00, DrogariaEco no valor de R$ 142,00, Posto Ipiranga no valor de R$ 142,01, Hot Dog Mur no valor de R$ 150,00 e ZP Canecão no valor de R$ 189,01.  Verifica-se ainda o pagamento de boletos no valor de R$ 666,00, R$ 1.220,65 e R$ 277,29, transferência PIX para ANA LUI no valor de R$ 1.000,00 e TED para Susana M S no valor de R$ 9.308,25, além de pagamentos de contas como telefone no valor de R$ 126,09 e tarifas bancárias de R$ 17,80.  A jurisprudência consolidada reconhece que a mera denominação formal de conta poupança não assegura automaticamente a proteção legal quando verificada movimentação financeira incompatível com a natureza jurídica desse tipo de conta. A desnaturalização ocorre quando a conta poupança é utilizada para movimentação corrente de recursos, perdendo sua característica essencial de instrumento de poupança e reserva de valores.  A intensa movimentação verificada no extrato bancário, com operações comerciais frequentes e diversificadas para pagamento de despesas cotidianas, transferências e operações diversas, caracteriza inequivocamente o uso da conta para finalidades distintas daquelas próprias de uma conta poupança tradicional. Tal circunstância afasta a proteção legal prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.  O fato de a executada receber benefícios previdenciários na conta não altera essa conclusão, uma vez que a proteção legal não se estende a valores que perderam a característica de poupança em razão da movimentação incompatível com essa finalidade.  Ante o exposto, considerando a desnaturalização da conta poupança em razão da movimentação financeira incompatível com sua finalidade legal, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores, mantendo a constrição judicial como medida necessária à efetivação da prestação jurisdicional e satisfação do direito do exequente.       Londrina, data gerada pelo sistema.   Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014175-97.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Carla Regina Del Moro - Érika Daher - - Monica Daher Rebane - - Adib Wilhan Daher - - Ricardo Wilhan Daher - - Luiz Henrique Daher - - Pedro Gabriel Daher - - Ana Lucia Borges Daher - Vistos. Fls. 287/291: não há como se reconhecer a recusa à produção de prova técnica, vez que o documento de fls. 307 comprova que Maria Eliza M.D. compareceu no local indicado para a realização de perícia/coleta de material para exame DNA. Destaque-se que o documento é assinado pela mesma profissional que declarou o comparecimento da autora a fls. 292. Os requeridos informaram que foram impedidos de adentrar no hospital em razão de não terem seus nomes registrados em lista, razão pela qual foi fornecida declaração somente Maria Eliza. Verifica-se, portanto, que não houve recusa, mas sim uma confusão administrativa entre o IMESC e a instituição hospitalar que realizaria o exame. Considerando que a prova pericial é imprescindível para a comprovação da paternidade biológica, e que o laudo de fls. 190/197 restou inconclusivo, determino a expedição de ofício ao Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo - IMESC, solicitando nova data para realização da perícia, constando-se do oficio que deverá constar da lista para a coleta do material os nomes de CARLA REGINA DEL MORO, MÔNICA DAHER, ADIB WILHAM DAHER, RICARDO WILHAM DAHER, ERIKA DAHER, LUIZ HENRIQUE DAHER, PEDRO GABRIEL DAHER, ANA LÚCIA BORGES DAHER, CARLA REGINA DEL MORO, MARIA ELISA MUGAYAR DAHER e SIMONE ROQUIA BORGES PARANHOS, ou a critério do Sr. Perito, que deve indicar ao Juízo as pessoas que devem ser comparecer para coleta de material. Fornecida a data, intimem-se os envolvidos e informem os requeridos se Maria Elisa comparecerá à perícia independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS FERREIRA MACENO (OAB 385204/SP), JOAO CARLOS FERREIRA MACENO (OAB 385204/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), FLAVIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 26444MT/), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), JOAO CARLOS FERREIRA MACENO (OAB 385204/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), FLAVIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 26444MT/), JOAO CARLOS FERREIRA MACENO (OAB 385204/SP), RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO (OAB 23399MT/), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO (OAB 23399MT/), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), FERNANDO JOSÉ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 81133/SP), FERNANDO JOSÉ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 81133/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007926-44.2023.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.G. - - E.A.L. - T.L.G. - Considerando que não houve tempo hábil para intimação das partes, solicite-se ao IMESC que, no prazo de 30 dias, designe nova data para realização da perícia. Cumpra-se nos termos do Comunicado 585/2020. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), ENI DIAS DE SOUSA (OAB 218235/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001486-71.2024.8.26.0004 (processo principal 1002357-89.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Vera Lucia Carmona - Nemezio Rodrigues de Souza - Vistos. Diga o executado em 15 dias se a obrigação da exequente de transferir seu quinhão do imóvel foi cumprida e se concorda com a extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE FRANCISCO DONHA FERNANDES (OAB 290145/SP), MARCO ALEXANDRE MARINHO MARCONDES (OAB 295424/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047042-12.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sebastiao Luiz Neves - Mileidi Menezes Braz - - Vilma Candida Menezes e outro - Vistos. (1) Proceda-se a tentativa de citação do executado Robert nos endereços indicados pelo credor às fls. 95/96. (2) Não obstante os argumentos da parte autora, somente após a citação de todos os executados é que serão deferidas medidas de constrição patrimonial. De qualquer forma, é faculdade do credor desistir do executado não citado. Indefiro, portanto, o pedido de pesquisa Sisbajud. Int. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP), GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009730-44.2009.8.26.0576 (576.01.2009.009730) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto de Camargo Soubhia - Marina Soubhia Liedtke e outro - Gilberto de Camargo Soubhia e outro - Moacyr Rosan e outro - Marcelo de Camargo Soubhia - - Rosa Maria Cordeiro Soubhia e outro - Flavia Roberta Ferrarini Bozzani - - Jocoil Combustíveis Ltda, Jocoil Combustíveis Ltda e outro - Marcela Bozzani Soubhia e Eduardo Bozzani Soubhia e outro - Marcelo Gomes Faim e outro - Fertipar Bandeirantes Ltda e outro - Espolio de Antonio Carlos Lourenço e outro - Andréa Helena da Silva Miguel - - Elvis Francisco Euzebio e outro - VISTOS. Colha-se a manifestação da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), PEDRO ALBERTO DE SALLES (OAB 109297/SP), ANDERSON CESAR GIOVANELLI DOMINGUES (OAB 431397/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB 149212/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ (OAB 185237/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000297-74.2022.8.26.0474 (processo principal 1000250-88.2019.8.26.0474) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reajuste contratual - Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - MARIA DE LOURDES TROMBETA NICOLETTI - Procedeu-se contato telefônico com o perito, através do telefone de utilização do Poder Judiciário, a fim de cientificá-lo para conferir inicio aos trabalhos, mas não houve qualquer resposta (fls.268). Intime-se por mandado, em diligência do juízo, para que proceda imediata conferência aos trabalhos periciais. Na inércia, fica destituído e autorizada a procura de outro profissional no cadastro de peritos para essa tarefa. Int. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040190-69.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Debora Aparecida dos Santos - Unimed Sao José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Encaminhe-se ao representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019215-48.2021.8.26.0576 - Restauração de Autos Cível - Recuperação judicial e Falência - USINA DA BARRA S/A AÇUCAR E ÁLCOOL - MARINGA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - - NOBREZA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME - BANCO DO BRASIL S/A - Valmes Acacio Campania - Juliani Maria da Costa Gonçalves da Silva - - Sebastiao Luiz Neves - - Sebastião Luiz Neves Junior - - Anaconda Industrial e Agricola de Cereias Sa - - AÇUCAR GUARANI S/A - Ao administrador e, em seguida, ao MP. (prazo 15 dias). - ADV: RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), SEBASTIAO LUIZ NEVES (OAB 35929/SP), ALOISIO DE FRANÇA ANTUNES FILHO (OAB 287311/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), DANIELA ELORZA DIAS BARZAGHI (OAB 127463/SP), JOSÉ AIRTON OLIVEIRA JUNIOR (OAB 161331/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), SEBASTIAO LUIZ NEVES (OAB 35929/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), SEBASTIAO LUIZ NEVES (OAB 35929/SP)
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