Sebastião Luiz Neves Junior
Sebastião Luiz Neves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 289413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastião Luiz Neves Junior possui 94 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome:
SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002727-52.2020.8.26.0576 (processo principal 1055141-78.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Reverson Roberto da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da execução. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que houve a movimentação da máquina judiciária para que parte credora pudesse receber o que de direito, ou seja, a ocorrência do fato gerador da taxa pela efetiva prestação de serviço público específico e divisível pelo Poder Judiciário ao contribuinte, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para proceder ao recolhimento das custas finais, no importe de 1% do valor satisfeito, de acordo com Lei Estadual n. 11.608/2003, redação anterior à Lei Estadual n. 17.785/2023, na guia DARE-DR, código 230-6, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia e após a certificação do trânsito em julgado, deverá a Serventia proceder de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intimando-se via Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: LUANA CRISTINA ROSA (OAB 363659/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012873-79.2025.8.26.0576 (processo principal 1020200-92.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Parainset Brito Dedetizadora Limitada - America Futebol Clube - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 14.494,90, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027836-75.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1049756-76.2023.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - S.M.S.G.P. - - E.J.P.V.R.A.L.C.P.S. - Vistos. 1- Providencie o Cartório o apensamento do Processo em epígrafe ao Processo de Inventário nº 1049756-76.2023.8.26.0576, onde deverá certificar e juntar cópia desta decisão. Anote-se. 2- Os documentos de fls. 35/94 serão desconsiderados, uma vez que se trata de juntada "capa a capa" do processo de abertura, registro e cumprimento de testamento, com quase sessenta páginas, sendo a maioria são totalmente irrelevantes para este processo, causando morosidade, obstando o regular andamento do processo, o que resulta e tumulto processual. Cabe aos requerentes juntar as peças que realmente importam para a comprovação de suas alegações e defesa de seus interesses, para que a análise do pedido seja viável, e isso no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo sentido, foram juntados documentos repetidos diversas vezes, dificultando a análise dos documentos que acompanham a petição inicial. Não é demais lembrar às partes e seus advogados que o CPC é claro ao estabelecer o dever de cooperação de todos os sujeitos processos, conforme estabelece o art. 6º ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."). À UPJ para tornar os documentos de fls. 35/94 SEM EFEITO. 3- Esclareça o requerente quanto ao valor da causa apresentado na petição inicial, informando cada um dos bens que integram o objeto da ação, o valor atribuído a cada um deles, bem como a soma de todo o patrimônio que é objeto da anulação, uma vez que as transcrições apresentadas às fls. 05/07 não indicam de forma clara os bens que integram a Ação, declarando inclusive patrimônio que foi vendido e comprado na mesma data. Considerando que, em se tratando de arrolamento e de inventário, a análise do preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve observar o valor do monte partível e não a capacidade financeira dos herdeiros ou do inventariante, aguarde-se a apresentação pormenorizada, do valor total do patrimônio, deixo para momento oportuno a análise do pedido de justiça gratuita. Neste sentido: ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. Insurgência contra sentença de improcedência. Preliminar de impugnação ao valor da causa suscitada em contrarrazões. Afastamento . Valor da causa que deve corresponder ao valor total dos bens compreendidos no ato testamentário. Inteligência do art. 292, II, do CPC. Precedentes do TJSP . Constatação de violação a litisconsórcio passivo necessário. Exigência de citação de todos os beneficiários do testamento, ainda que um deles tenha atuado no feito na condição de curador. SENTENÇA ANULADA, "EX OFFICIO". (TJ-SP - AC: 10053849820198260344 SP 1005384-98 .2019.8.26.0344, Relator.: Beretta da Silveira, Data de Julgamento: 15/12/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - Decisão interlocutória que acolheu impugnação ao valor da causa e determinou à autora sua readequação sob pena de indeferimento da inicial - A despeito do rol do art. 1.015 do CPC não contemplar essa questão, no caso especifico cabe a taxatividade mitigada, em razão do possível indeferimento da petição inicial - Valor da causa que deve corresponder ao patrimônio constante do testamento que se pretende anular - art. 292, II, CPC - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2022511-55.2023.8.26 .0000 Tietê, Relator.: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 05/04/2023, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2023) AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Responsabilidade pelas custas e despesas da demanda que visa nulidade do testamento que recai sobre o espólio. Valor do monte-mor que é suficiente para fazer frente às despesas processuais . Ausência de liquidez imediata que, entretanto, autoriza o diferimento do pagamento das custas ao final do processo. Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03 . Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido . APELAÇÃO. NULIDADE DE TESTAMENTO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. As partes, em petição conjunta, noticiaram a celebração de acordo . Aplicação do art. 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Homologa-se o acordo, restando prejudicado o apelo. (TJ-SP - AGT: 10536481020168260100 SP 1053648-10 .2016.8.26.0100, Relator.: Fernando Marcondes, Data de Julgamento: 30/09/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2022) 4- Providencie a parte autora a emenda da inicial para juntar a certidão de matrícula atualizada e na íntegra de todos os imóveis, bem como o certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) atualizado (exercício 2025) e na íntegra, de todos os veículos, uma vez que os atuais proprietários dos bens que integram a ação, se não integram o polo passivo da ação, deverão figurar como terceiro interessado; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 5- Ao realizar o peticionamento eletrônico, indique-se a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (contestação, réplica, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. 6- Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATSum 0010996-28.2020.5.15.0062 AUTOR: ROBERTO CARLOS MARTINS NUNES RÉU: BUMP RESTAURADORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1873a44 proferido nos autos. DESPACHO A ficha cadastral anexa não corresponde ao dado da parte requerida na petição Id cfbfa98. Intime-se. LINS/SP, 07 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS MARTINS NUNES
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010978-69.2025.5.15.0017 AUTOR: MATIAS ALEXANDRE TAVARES DE LIMA RÉU: IVAN SUPERTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf38b8f proferido nos autos. DESPACHO I- Designo audiência UNA RITO SUMARÍSSIMO para o dia 16/09/2025, às 13:45. Tendo em em vista a celeridade e economia processual, o amplo acesso do jurisdicionado, e visando otimizar a prestação jurisdicional, a audiência será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala MAURO CÉSAR MORELI, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, as partes e testemunhas deverão acessar o link e a senha a seguir: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85448275587?pwd=SmFkL2hwUFlQb1pOMlJZUGd2Nkx1Zz09 Senha: 939547 ID: 85448275587 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link(item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.1vt.catanduva@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2o, §6o, Ato n. 11/GCGJT). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Em havendo pedido que demande a realização de perícia, não será colhida prova oral, ainda que o autor desista da perícia, ou que por qualquer outro motivo se constate desnecessária a sua realização. Até a data da audiência, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, exclusivamente por escrito, sob pena de preclusão. Deverão ainda informar por escrito o endereço de e-mail e número de telefone para contato. Em não havendo pedido que demande a realização de perícia, as testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. II - A reclamada deverá se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. III- Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATIAS ALEXANDRE TAVARES DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS PROCESSO: ATOrd 0011894-75.2019.5.15.0062 AUTOR: RENAN BARBOSA DOS SANTOS RÉU: BUMP IMPERMEABILIZACAO E DEDETIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Tomar ciência que foi expedido o Alvará em sua Conta. Intimado(s) / Citado(s) - RENAN BARBOSA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010381-19.2025.5.15.0044 AUTOR: WELINGTON DA SILVA AMANCIO RÉU: MARIA HELENA LAFOLGA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1189e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON DA SILVA AMANCIO
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