Edson Zillig Da Silva
Edson Zillig Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 289467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Zillig Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRT2, TJPB, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
EDSON ZILLIG DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Acordo de Não Persecução Penal (5)
INQUéRITO POLICIAL (3)
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079152-14.2011.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.M.J.S. - - C.C.S. - 1- Ciência às partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2- Ciência aos interessados do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). - ADV: JOSE OCTAVIO MACHADO (OAB 43002/SP), EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000403-27.2013.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.S. - E.O.S. - Vistos. EGS ajuizou a presente ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, em face de EOS., aduzindo, em síntese, que o mesmo não vem adimplindo a obrigação alimentar assumida, perfazendo, atualmente, o débito apurado às fls. 430/436. Regular e validamente intimado, o executado não apresentou. É o relatório. Decido. O artigo 528 do Código de Processo Civil, no intuito de evitar a imposição de medida extrema e excepcional, confere ao executado a oportunidade de, no prazo consignado em seu texto, efetuar ou comprovar o pagamento da dívida cobrada ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo. Nessa última hipótese, o legislador, conhecedor das dificuldades financeiras que assolam grande parte da população e presumindo a honestidade do devedor inadimplente, abre espaço a que este revele os motivos relevantes que impedem o cumprimento de sua obrigação. Em reforço: "A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão" (STF, RHC 60.742-0, 2ª Turma, Rel. Min. Décio Miranda). Ademais, sobrevindo alteração do binômio necessidade-possibilidade, o procedimento a ser adotado pelo executado é a revisão do valor pensionado e não partir para o seu inadimplemento. Ante o exposto e na esteira do parecer Ministerial retro, com fulcro nos artigos 5.º, inciso LXVII, da Constituição Federal e 528, §3.º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de EOS, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido em regime fechado. Nesse sentido, superada a dificultosa fase da Pandemia, reputo necessário o restabelecimento do rito vigente (artigo 528 do CPC), nos termos da Recomendação nº 122/2021, de 03/11/2021 do CNJ, que impôs renovadas reflexões sobre o tema para conferir maior efetividade ao cumprimento da obrigação alimentar. Intime-se. - ADV: EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP), STEFAN SCHMIDT LUZ (OAB 258307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010044-71.2024.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Odilio Passos da Silva - Vista à Defesa. - ADV: EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006932-78.2023.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vinicius Teixeira Galdino dos Santos - Davi Teixeira Galdino dos Santos - Flavia dos Santos Silva - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se. Int. - ADV: EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP), MARCELO OLIVEIRA CHAGAS (OAB 360351/SP), MARCELO OLIVEIRA CHAGAS (OAB 360351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501249-13.2024.8.26.0537 - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO FAUSTINO DA SILVA - Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Intime-se a empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A na pessoa de seu representante legal do Despacho de fls. 681/682 e certidão de fls. 686 para ciência. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP), ALLANNA WERUS DO NASCIMENTO (OAB 505227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512726-53.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - ALEXANDRE DA SILVA GONÇALVES - Vistos. Aguarde-se o ajuizamento de queixa crime ou eventual decurso do prazo decadencial (15/11/2025), no tocante ao delito de dano. No mais, havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva, preenchendo a inicial os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALEXANDRE DA SILVA GONÇALVES, qualificado nos autos, como incurso no(s) artigos 163 § único, inciso III, 329 caput e 331, todos do Código Penal. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, que alterou vários dispositivos do Código de Processo Penal, determino a citação do réu, para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme nova redação dada ao artº 396 do mesmo diploma legal. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar o que for do interesse de sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário (artº 396-A). Consigne-se no mandado que, caso não apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir Advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor dativo para oferecê-la. Requisitem-se Folha de Antecedentes, Informações Criminais, bem como certidões do que constar. Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV: EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006491-28.2023.8.26.0704 (apensado ao processo 1008687-39.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Anita Mendes Soares - Luciano Carneiro do Nascimento - Vistos. Publique-se a decisão de fl. 153. Fls. 155/156: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/SP), CRISTIANE CARDOSO (OAB 220625/SP)
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