Cristina Ruiz Alavaski Abellan
Cristina Ruiz Alavaski Abellan
Número da OAB:
OAB/SP 289511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Ruiz Alavaski Abellan possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
CRISTINA RUIZ ALAVASKI ABELLAN
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Guarda de Família (5)
INTERDIçãO (4)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004813-74.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Família - B.R.A. - R.B. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos autos nº 1004813-74.2022 e IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos nº 1011048-57.2022, a fim de fixar a guarda de G.R.B., menor, nascido em 10/11/2021 (fl. 10), na modalidade unilateral materna, suspendendo-se as visitas paternas. Sucumbente, condeno a parte ré R.B. ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, observada a gratuidade processual concedida. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 1011048-57.2022. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), YASMIM STEFANI TOFFOLLI DE PAIVA (OAB 437723/SP), LEVY CAVALCANTE RIBEIRO (OAB 280579/SP), CRISTINA RUIZ ALAVASKI ABELLAN (OAB 289511/SP), CAROLINE ADELINA DA SILVA (OAB 408583/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-88.2024.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - S.R.S. - Vistos. Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls. 317), tendo em vista a possibilidade de seu eventual acolhimento implicar a modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, §2º). - ADV: CRISTINA RUIZ ALAVASKI ABELLAN (OAB 289511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2369859-59.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Bragov (Inventariante) - Agravado: Wilson Rubens Pereira Silva - Agravante: Regina Bragov (Espólio) - Interessada: Helena Matuzonis Mendo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 313/314 (processo nº 1012224-23.2023.8.26.0009 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente) que, junto aos autos do inventário dos bens deixados por Regina Bragov, dentre outros aspectos: a) indeferiu o pedido de expedição de alvará para venda de bem; b) indeferiu o pedido de partilha desigual do imóvel 1; e c) quanto ao pedido de expedição de alvará para venda do imóvel, reportou-se ao quanto decidido às fls. 244/245, item 4. Em busca de reforma, o polo agravante pugna para que: a) seja reconhecida a união estável, atribuindo-se o regime da separação legal de bens; b) seja reconhecida a responsabilidade das dívidas decorrentes da fiança de alugueis com o pagamento do quinhão da herança do companheiro ou que haja o respectivo desconto a meação dele quanto ao imóvel 2; e, por fim, c) seja expedido alvará para alienação do imóvel, à luz do art. 619 do CPC. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada. Em anterior r. decisão de fls. 244/245 dos autos de origem, após se reconhecer a união estável havida entre Wilson Rubens Pereira da Silva e a falecida Regina Bragov entre 20 de junho de 1984 até o falecimento desta, ocorrido em 12 de agosto de 2023. Mais: houve, na oportunidade, o indeferimento do pedido de alvará para venda de bem, por reputar-se necessária a retificação do plano de partilha, para fins de inclusão de quinhão do companheiro da falecida, ante o direito dele na herança de imóvel matriculado sob o nº 148.613, à luz do art. 1.829, inciso I, do Código Civil. E, quanto ao pedido para que haja a partilha desigual de bem imóvel, sob a alegação de suposta irresponsabilidade da falecida pelas dívidas contraídas, bem consignou o d. juízo a quo: No caso, a considerar os limites do questionamento deduzido pelo polo agravante e demais elementos dos autos, nessa fase, por ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Na previsão d.o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Gino Nodario (OAB: 304269/SP) - Cristina Ruiz Alavaski Abellan (OAB: 289511/SP) - Tiago Pegorari Esposito (OAB: 215940/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2369859-59.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Bragov (Inventariante) - Agravado: Wilson Rubens Pereira Silva - Agravante: Regina Bragov (Espólio) - Interessada: Helena Matuzonis Mendo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 313/314 (processo nº 1012224-23.2023.8.26.0009 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente) que, junto aos autos do inventário dos bens deixados por Regina Bragov, dentre outros aspectos: a) indeferiu o pedido de expedição de alvará para venda de bem; b) indeferiu o pedido de partilha desigual do imóvel 1; e c) quanto ao pedido de expedição de alvará para venda do imóvel, reportou-se ao quanto decidido às fls. 244/245, item 4. Em busca de reforma, o polo agravante pugna para que: a) seja reconhecida a união estável, atribuindo-se o regime da separação legal de bens; b) seja reconhecida a responsabilidade das dívidas decorrentes da fiança de alugueis com o pagamento do quinhão da herança do companheiro ou que haja o respectivo desconto a meação dele quanto ao imóvel 2; e, por fim, c) seja expedido alvará para alienação do imóvel, à luz do art. 619 do CPC. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada. Em anterior r. decisão de fls. 244/245 dos autos de origem, após se reconhecer a união estável havida entre Wilson Rubens Pereira da Silva e a falecida Regina Bragov entre 20 de junho de 1984 até o falecimento desta, ocorrido em 12 de agosto de 2023. Mais: houve, na oportunidade, o indeferimento do pedido de alvará para venda de bem, por reputar-se necessária a retificação do plano de partilha, para fins de inclusão de quinhão do companheiro da falecida, ante o direito dele na herança de imóvel matriculado sob o nº 148.613, à luz do art. 1.829, inciso I, do Código Civil. E, quanto ao pedido para que haja a partilha desigual de bem imóvel, sob a alegação de suposta irresponsabilidade da falecida pelas dívidas contraídas, bem consignou o d. juízo a quo: No caso, a considerar os limites do questionamento deduzido pelo polo agravante e demais elementos dos autos, nessa fase, por ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Na previsão d.o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Gino Nodario (OAB: 304269/SP) - Cristina Ruiz Alavaski Abellan (OAB: 289511/SP) - Tiago Pegorari Esposito (OAB: 215940/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5020090-78.2025.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARCIO BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTINA RUIZ ALAVASKI ABELLAN - SP289511 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP, DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2 º REGIÃO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO ID. 385704374: Preliminarmente, concedo à parte impetrante o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, CPC), para: (1) comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do que dispõe o artigo 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, mediante juntada das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda/CTPS/recibos de pagamento de remuneração ou outros documentos similares ou promover o recolhimento das custas iniciais; e, (2) apresentar manifestação conclusiva acerca da tempestividade desta impetração, comprovando nos autos, haja vista que o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 estabelece que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado; e a parte afirma insurgir-se contra indeferimento de seu pedido de inscrição no CRECI, do qual cientificado em 12/02/2024 (fl. 35 do ID. 385732403). Intime-se. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001777-93.2025.8.26.0050 (processo principal 0055984-43.2005.8.26.0050) - Reabilitação - Crimes contra a Fé Pública - Alessandro de Almeida - Vistos. Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTINA RUIZ ALAVASKI ABELLAN (OAB 289511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1002057-77.2024.8.26.0116; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campos do Jordão; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002057-77.2024.8.26.0116; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Erika Magda de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Afonso Augusto da Costa Manso Marins (OAB: 360060/SP); Apelada: Thais Lima Frias (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Cristina Ruiz Alavaski Abellan (OAB: 289511/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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