Paulo Augusto Toledo Dos Santos
Paulo Augusto Toledo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 289569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Augusto Toledo Dos Santos possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007254-41.2017.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARTA KELLY FIRMINO DOS ANJOS - METALACRE INDUSTRIA E COMERCIO DE LACRES LTDA - Vistos. Trata-se de manifestação da vítima requerendo a realização de leilão dos aparelhos eletrônicos apreendidos nos autos (dois notebooks, um iPad e um celular), visando à reparação do dano causado. Verifico que um dos notebooks apreendidos e o celular foram encontrados na estação de trabalho de Maiume (fls. 108), enquanto o iPad e o outro notebook foram encontrados na estação de Martha. Assim, considerando que Maiume sequer foi denucniada, determino sua intimação por mandado no endereço de fls. 116, para dizer se tem interesse na restituição dos objetos, sob pena de serem levados a leilão. Após, tornem-se os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO CABRAL (OAB 240413/SP), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP), LUIZ ANTÔNIO SANTOS (OAB 346533/SP), DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB 373841/SP), MARCOS JOSE SEVERINO (OAB 415890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006140-50.2023.8.26.0156 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas Ltda - Maria Leticia Ribeiro Lodo - Vistos. Em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, nada interdita a homologação da transação obtida pelas partes, observando-se, que a autocomposição deve, tanto quanto possível, ser prestigiada. Diante disso, homologo, por sentença, para que produza os regulares efeitos de direito, o acordo celebrado nestes autos, que se regerá pelas cláusulas ali constantes (fls. 181/184), e em consequência julgo extinta a ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas remanescentes serão devidas pela parte demandada, conforme o estipulado em sentença (fls. 172/177). Anota-se que a transação devidamente homologada constitui título executivo judicial, de tal sorte que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico intermediário, observado o art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Considerando-se a solução consensual do conflito e o manifesto desinteresse recursal, dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data, devendo tal circunstância ser certificada pela serventia após sua publicação. Promova-se o cálculo das custas remanescentes, intimando-se a requerida para recolhimento. Após o recolhimento das custas ou adotado o procedimento de inscrição do débito em dívida ativa, arquivem-se os autos, observando-se, no ponto, as cautelas e baixas de estilo. P.I. - ADV: IGOR PAIVA SILVA PIMENTA (OAB 131917/RJ), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003039-88.2024.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Trata-se de Ação Monitória em que, expedido o mandado injuncional, houve citação, mas não se operou pagamento algum, tampouco foram opostos embargos no prazo legal (fls. 91). Logo, incide o prescrito no artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, destacando-se, que "o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo" (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176). Por consequência, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 11.413,54, com acréscimo de correção monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais prevista no Provimento CG nº. 54/2024 a partir da distribuição e com incidência de juros de mora de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º. Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Após certificado o decurso do prazo para recurso, deverá a z. Serventia promover a evolução da classe de ação monitória para cumprimento de sentença nos termos do que determina o Comunicado CG nº. 2358/2021, devendo a parte autora dar andamento ao feito, requerendo intimação da requerida para pagamento, juntando-se para tanto a planilha atualizada do débito, as custas para intimação postal e a taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença (Lei n° 17.785/2023 e Comunicado Conjunto n. 951/2023). - ADV: DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB 373841/SP), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011265-50.2024.8.26.0004 (processo principal 1023316-13.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Everton Alves de Almeida - Vistos. Fls. 177/178: Manifeste-se o credor, sem prejuízo da decisão de fls. 166/167, item 4. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004851-19.2024.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos. 1 - Fls.219/220: Deferida a expedição de ofícios para - Ifood, Mercado Livre, 99Táxi, Uber, Enel e Sabesp, o autor comprova o protocolo junto a empresas distintas(claro, telefônica, rappi), além das empresas deferidas. A decisão foi suficientemente clara ao dispor que as informações eram restritas aos órgãos solicitados e para o fim específico, e o uso indevido ou não autorizado poderia acarretar responsabilização. Nesse contexto, comprove o autor o envio de e-mail para as empresas não autorizadas, retratando-se e comunicando o equívoco. 2 - Fls. 200 e 207/218: Ciência ao autor. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB 373841/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004619-04.2024.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Providencie a parte interessada, a taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS): 1,212 UFESPs; 2) ARQUIVO DO CARTÓRIO (FÍSICOS) - 0,661 UFESPs. No caso de processos físicos, o não recolhimento da respectiva taxa no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no descarte da referida petição. - ADV: DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB 373841/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008296-06.2024.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas Ltda - Ciência à parte autora/exequente dos resultados das pesquisas de endereços às fls. 121/125, devendo relacionar TODOS os endereços encontrados ainda não diligenciados nos autos, no prazo de 10 dias, bem como para comprovar o recolhimento da despesa postal no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Código 120-1), por endereço, nos termos da decisão de fls. 111/112 sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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