Ana Beatriz Pinto Leite

Ana Beatriz Pinto Leite

Número da OAB: OAB/SP 289618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Pinto Leite possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: ANA BEATRIZ PINTO LEITE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2207686-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Antônio Raymundo de Souza - Agravada: Elizangela Aparecida da Silva Baruel - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Raymundo de Souza contra decisão, reproduzida às fls. 17/19, proferida em ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, por meio da qual lhe foi indeferido o benefício da gratuidade da justiça, com concessão de prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento de custas, sob pena de extinção do processo. Agrava a parte autora, pleiteando, de início, a concessão de efeito suspensivo, para que seja obstado o cancelamento da distribuição até o julgamento do agravo. No mérito, argumenta ser idoso, aposentado, com diversos problemas de saúde, e por ter como única fonte de renda complementar, justamente, o aluguel do imóvel, objeto da ação. Argumenta fazer jus ao deferimento da gratuidade requerida. Recurso tempestivo e dispensado de preparo (artigo 99, § 7º, CPC). É o breve relatório. De início, sem fazer, por ora, juízo de valor sobre a real situação financeira da parte agravante, sendo iminente o perigo de dano, tendo em vista o cancelamento da distribuição caso não recolhidas as custas no prazo estabelecido, recebo o recurso com atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, apenas para obstar a extinção do feito, até o pronunciamento definitivo deste agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. Desnecessária a intimação da parte contrária, considerando que o recurso versa exclusivamente sobre a concessão de justiça gratuita e, na hipótese de concessão do benefício, poderá a parte contrária, após regularmente citada, apresentar impugnação. Sem prejuízo, considerando que o artigo 99, § 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência quando deduzida exclusivamente por pessoa natural e mesmo assim, essa presunção não é absoluta, mas, sim, relativa e fica mitigada, concedo à parte agravante a oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos: i) cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal, ou declaração de isenção; ii) extrato dos últimos 60 dias de suas contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, comprovando que abarcam todas as suas contas bancárias pela pesquisa Registrato; iii) três últimas faturas de cartão de crédito de todos os cartões utilizados pela parte agravante; e iv) outros documentos necessários à comprovação da hipossuficiência alegada. Int. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Ana Beatriz Pinto (OAB: 289618/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207686-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1016529-24.2025.8.26.0577; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Antônio Raymundo de Souza; Advogada: Ana Beatriz Pinto (OAB: 289618/SP); Agravada: Elizangela Aparecida da Silva Baruel
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2207686-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro de São José dos Campos; 9ª Vara Cível; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1016529-24.2025.8.26.0577; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Antônio Raymundo de Souza; Advogada: Ana Beatriz Pinto (OAB: 289618/SP); Agravada: Elizangela Aparecida da Silva Baruel; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003109-48.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1003011-17.2023.8.26.0292) (processo principal 1003011-17.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Bispo Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Na forma do artigo 82, §3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Recebo a petição requerendo o cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo do processo de conhecimento (cód. 61615). Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente (). Decorrido o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante da condenação. 3.1. DOS PAGAMENTOS: a) Consigno que os valores referentes à execução deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo -R$ , devidamente atualizados até a data do pagamento com os acréscimos legais. B) Os valores correspondentes à taxa judiciária e despesas processuais deverão ser recolhidas utilizando a guia apropriada, sendo: a DARE para as taxas judiciárias e FEDTJ para as demais despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa (Taxa judiciária: R$******) e Despesas Processuais (R$ ******). 4. DAS FORMAS DE INTIMAÇÃO 4.1. O devedor será intimado para cumprir a sentença: 4.1. Através do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; 4.2. Por carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item 3.4. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.3. Por meio eletrônico, quando, as empresas públicas e privadas cadastradas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, forem citadas por esse meio (Art. 246, § 1º do Código de Processo Civil) e não tiverem procurador constituído nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.4. por edital, mediante o envio da minuta para o e-mail: jacarei3cv@tjsp.jus.br e o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando, a citação ocorreu por este meio e tiver sido revel na fase de conhecimento; 4.5. Por meio de carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento de execução de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5.1. Decorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). 6. DO BLOQUEIO DE BENS 6.1. Sem prejuízo de outras providências, como medidas que dependem do Poder Judiciário, desde logo DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, renda fixa (títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA, CRI, CRA, etc), renda variável (ações, ETF, FII, etc) e cotas de fundos de investimento, pelo sistema SISBAJUD, ficando desde já indeferida expedição de ofício a B3, CVM, Selic e ANBIMA, diante do Comunicado CG n. 148/2019. Esclareço desde já que ordens realizadas na modalidade teimosinha, tem prazo de 30 dias, máximo permitido pelo Sistema e por medida de economia e celeridade processual, após o término, serão juntados o relatório contendo o resumo da série e apenas os protocolos com resultado positivo. 6.2. Defiro, ainda, o bloqueio de bens pelo RENAJUD, pesquisa no sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração do devedor. A pesquisa de imóvel no sistema ONR Operador Nacional de Registro de Imóveis (antigo ARISP) deverá ser feita diretamente pelo credor, salvo se houver deferimento de gratuidade processual, cuja providência será adotada pela serventia. 6.3. Havendo saldo bloqueado, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Valores irrisórios serão desbloqueados independentemente de manifestação das partes, em razão da demanda de serviço de transferência, penhora e liberação respectivos, que inviabilizam a medida, além de não satisfazerem a execução. 6.4. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. 6.5. Formalizada a penhora SISBAJUD ou a juntada do Mandado de Penhora do bem indicado ou do veículo restringido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). 6.6. As diligências deferidas nos itens 5.1 e 5.2, somente serão realizadas após a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 1.608/03, calculada de acordo com o número de dilgências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, exceto se o requerente se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. O exequente deverá indicar expresamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. 7. DO LEVANTAMENTO DE VALORES 7.1. Não havendo recursos/manifestação do executado, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado (SISBAJUD), devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. 7.2. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor. 8. DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 8.1. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 8.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9. No mais, o título exequendo nada dispôs sobre o cancelamento da negativação, tampouco impôs ao executado obrigação de não fazer consistente em abster-se de efetuar cobranças, de modo que a pretensão a cominação de multa se mostra descabida. Contudo, de modo a assegurar o resultado prático da sentença proferida em sede de embargos à execução, bem como em prestígio ao princípio da colaboração processual, determino a exclusão do nome do exequente do SERASA, por meio do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ANA BEATRIZ PINTO LEITE (OAB 289618/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016529-24.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Raymundo de Souza - Vistos. 1- Fls.47/48: Anote-se, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Aguarde-se cumprimento de determinações anteriores. 3- Int. - ADV: ANA BEATRIZ PINTO LEITE (OAB 289618/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005445-93.2023.8.26.0292 (processo principal 0015769-36.2009.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.A.C.S. - M.C.S. - Manifeste-se a parte executada de acordo com o item III da r. Decisão de fls.417/418. PRAZO: 05 dias. - ADV: MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP), ANA BEATRIZ PINTO LEITE (OAB 289618/SP), CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP), DIRCEU CASSIO COSTA (OAB 311453/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008986-77.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Geni de Lourdes Silva Morais - Homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência deduzido pelo autor. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido deduzido a fls. 121/123 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. P.I.C., e, desde já, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA BEATRIZ PINTO LEITE (OAB 289618/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
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