Ana Claudia Moreira Peres
Ana Claudia Moreira Peres
Número da OAB:
OAB/SP 289619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Moreira Peres possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT11 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT11, TJPR, TJSE, TJSC
Nome:
ANA CLAUDIA MOREIRA PERES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-45.2023.8.26.0577 (processo principal 1026232-81.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Compiebari Comercio de Suplementos Ltda - Nykax Industria de Suplementos Eireli - Intermed Promoção de Vendas Ltda - - Muscle Boss Suplementos Alimentares Ltda - Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: ANA CLAUDIA MOREIRA PERES (OAB 289619/SP), RAYMUNDO EDILSON JERÔNIMO DA SILVA JUNIOR (OAB 49288/PR), RAYMUNDO EDILSON JERÔNIMO DA SILVA JUNIOR (OAB 49288/PR), VINÍCIUS DOMINGUES FERRARI (OAB 91227/PR), BRUNA DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117092/PR)
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Tribunal: TJSE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202555500685 NÚMERO ÚNICO: 0002098-88.2025.8.25.0040 AUTOR : ROBÉRIO DA SILVA CRUZ ADV. : UELESSON FONSECA SILVA - OAB: 10033-SE RÉU : CONSERTA TUDO LTDA ADV. : ANA CLÁUDIA MOREIRA PERES - OAB: 289619-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE READEQUAR AS PAUTAS DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, REDESIGNO A SOLENIDADE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/08/2025 ÀS 10:30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL, NOS MOLDES DO DESPACHO EXARADO EM 27/06/2025. DESIGNO O DIA 13/08/2025 ÀS 10H:30MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002346-66.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1001914-69.2021.8.26.0609) (processo principal 1001914-69.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Sx Lighting Second Ltda - Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 07 como aditamento a inicial. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa incluindo honorários sucumbenciais, na forma dos artigos 523 e seguintes do CPC/2015, visto que houve o recolhimento das custas processuais referente aos dois pedidos. Nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se a executada por seus Patronos constituídos nos autos na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fls. 08, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo SISBAJUD, inclusive por meio da reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha) pelo período de 30 dias. Defiro, ainda, pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração da devedora e RENAJUD para localização de bens móveis. Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se a devedora, a seguir, por seus advogados. Para o caso de indisponibilidade positiva no sistema SISBAJUD, ainda que parcial de valores não ínfimos, intimada a parte executada, decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, deferida a transferência para conta judicial e soerguimento pela parte Credora, desde que em termos (inexistência de reserva de valores, penhora no rosto dos autos, Procuração com poderes para receber e dar quitação), e apresentado formulário MLE. Fica consignado que tais pesquisas somente serão realizadas após o devido recolhimento das taxas correspondentes pela parte exequente. Restando negativas as diligências, ficam deferidas também, desde que requerido, a pesquisa de bem imóvel via sistema ONR e a diligência na sede da parte executada para localização de bens passíveis de penhora. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, cuja inclusão do nome da parte Executada no cadastro restritivo de crédito deverá ser realizado via sistema SERASAJUD. Na inércia da credora, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação. Int. - ADV: JACKSON SILVA BARROS LEAL (OAB 42124/BA), IZABEL CRISTINA DE ARRUDA BARROS (OAB 49533/BA), ANA CLAUDIA MOREIRA PERES (OAB 289619/SP), MATHEUS IAN TELLES FREITAS (OAB 42822/BA)
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001321-75.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: KERLEY GOMES BARBOSA RECLAMADO: SX LED LIGHTING COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36815ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a improcedência da ação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, III, do CPC. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime a parte reclamada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 5 dias úteis, informar a este Juízo os dados bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; Conta bancária: banco; agência; operação; tipo da conta - corrente/poupança e número) e demais informações que sejam reputadas úteis para devolução do depósito recursal; II - indicados os dados bancários da parte reclamada, utilizando-se do numerário constante na conta judicial nº 2686.042.04989007-9, expeça alvará determinando a transferência do valor atualizado do depósito recursal para a conta bancária que for indicada; III - após o cumprimento do alvará, certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; IV - não havendo saldo nem qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SX LED LIGHTING COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001321-75.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: KERLEY GOMES BARBOSA RECLAMADO: SX LED LIGHTING COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36815ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a improcedência da ação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, III, do CPC. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime a parte reclamada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 5 dias úteis, informar a este Juízo os dados bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; Conta bancária: banco; agência; operação; tipo da conta - corrente/poupança e número) e demais informações que sejam reputadas úteis para devolução do depósito recursal; II - indicados os dados bancários da parte reclamada, utilizando-se do numerário constante na conta judicial nº 2686.042.04989007-9, expeça alvará determinando a transferência do valor atualizado do depósito recursal para a conta bancária que for indicada; III - após o cumprimento do alvará, certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; IV - não havendo saldo nem qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KERLEY GOMES BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015380-23.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Dall Cargo Transporte de Logistica Ltda - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para os fins do artigo 200, § único do Código de Processo Civil, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Arcará a autora com as eventuais custas processuais e com os honorários advocatícios da parte requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (fls. 14). P.R.I. - ADV: ANA CLAUDIA MOREIRA PERES (OAB 289619/SP)
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000412-78.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ANA PAULA BORGES LASMAR RECLAMADO: SX LED LIGHTING COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d9cf3 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos verifico a realização de diligência pericial ocorrida em 25/06/2025, no entanto, não houve determinação para juntada de quesitos pelas partes, nem tampouco quesitos formulados pelo Juízo para serem respondidos pela expert. Atendendo ao princípio da ampla produção de prova pericial, bem como visando evitar eventual nulidade processual, e, considerando a perícia já realizada, concedo o prazo de 10(dez) dias às partes para apresentação de quesitos a serem respondidos pela expert, quando da elaboração do laudo pericial. QUESITOS DO JUÍZO: Utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470, inciso II, do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento o perito deverá responder os seguintes quesitos: a) Qual a classificação perante a Previdência Social, para fins de contribuição do SAT, do grau de risco da atividade exercida pela Reclamada? b) Quais os riscos a que a parte Reclamante estava submetida nas atividades desenvolvidas na Reclamada? c) Qual a doença existente na parte Reclamante e como a mesma está classificada perante a Classificação Internacional de Doenças - CID? d) A atividade exercida pela parte Reclamante foi causa ou concausa para o surgimento ou agravamento da doença da parte reclamante? e) A patologia possui nexo técnico epidemiológico (NTEP) com a atividade exercida pela Reclamante na Reclamada, conforme a Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99? f) A parte reclamante sofre ou sofreu de doença ocasionada pelo trabalho desenvolvido pela reclamada? g) A doença que acometeu a parte Reclamante pode ser considerada doença pré-existente, ou há qualquer outra causa provável para o surgimento ou agravamento da patologia, que não tenha relação com a atividade desempenhada na empresa? h) As doenças diagnosticadas reduziram parcial ou totalmente a capacidade laboral do reclamante? i) O quadro do reclamante é reversível? j) Qual o tratamento médico e o custo para reabilitação do reclamante? l) Se a redução foi parcial, quais as limitações da parte Reclamante para o exercício da atividade laboral? As respostas ao questionamento judicial não poderá ser remissiva ao conteúdo do laudo pericial. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. Perita intimada via sistema. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SX LED LIGHTING COMERCIO E SERVICOS LTDA
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