Andre Borsolan De Faria
Andre Borsolan De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 289631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Borsolan De Faria possui 178 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT10, TRT15, TST, TRT24
Nome:
ANDRE BORSOLAN DE FARIA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012571-17.2017.5.15.0017 AUTOR: RODRIGO DA SILVA CHELA E OUTROS (1) RÉU: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2cccc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – CÁLCULOS RETIFICADOS Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo PERITO, com a exclusão do valor da multa na contribuição previdenciária. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$47.381,40 (quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), sendo o valor de R$37.322,29 de principal e o valor de R$10.059,11 de juros. - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$60.143,25 (sessenta mil e cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$38.640,83 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), e o montante dos juros de R$21.502,42 (vinte e um mil e quinhentos e dois reais e quarenta e dois centavos). Já descontado o valor levantado pela parte reclamante no importe de R$133.303,62. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$107.524,65 (cento e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/06/2025. (IPCA e juros da taxa legal) - As custas foram pagas. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$3.134,85 (três mil e cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada, a cargo da reclamada. - Imposto de renda retido na fonte será apurado na época da liberação do crédito. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 29 (vinte e nove) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 78,59% (setenta e oito virgula cinquenta e nove por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Valores REMANESCENTES DA CONDENAÇÃO constantes da planilha de atualização de valores anexada sob id 14f3c5f no importe de R$110.981,30 em 29/07/2025, na qual foram abatidos os valores já soerguidos nestes autos. Há saldo em conta judicial CEF, no valor de R$114662,86, em 29/07/2025. Garantido o Juízo com os depósitos nos autos. Decorridos os prazos legais, prossiga-se o feito. Intimem-se as partes da presente decisão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
-
Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012571-17.2017.5.15.0017 AUTOR: RODRIGO DA SILVA CHELA E OUTROS (1) RÉU: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2cccc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – CÁLCULOS RETIFICADOS Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo PERITO, com a exclusão do valor da multa na contribuição previdenciária. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$47.381,40 (quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), sendo o valor de R$37.322,29 de principal e o valor de R$10.059,11 de juros. - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$60.143,25 (sessenta mil e cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$38.640,83 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), e o montante dos juros de R$21.502,42 (vinte e um mil e quinhentos e dois reais e quarenta e dois centavos). Já descontado o valor levantado pela parte reclamante no importe de R$133.303,62. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$107.524,65 (cento e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/06/2025. (IPCA e juros da taxa legal) - As custas foram pagas. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$3.134,85 (três mil e cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada, a cargo da reclamada. - Imposto de renda retido na fonte será apurado na época da liberação do crédito. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 29 (vinte e nove) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 78,59% (setenta e oito virgula cinquenta e nove por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Valores REMANESCENTES DA CONDENAÇÃO constantes da planilha de atualização de valores anexada sob id 14f3c5f no importe de R$110.981,30 em 29/07/2025, na qual foram abatidos os valores já soerguidos nestes autos. Há saldo em conta judicial CEF, no valor de R$114662,86, em 29/07/2025. Garantido o Juízo com os depósitos nos autos. Decorridos os prazos legais, prossiga-se o feito. Intimem-se as partes da presente decisão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA CHELA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA PROCESSO: CumSen 0010112-93.2024.5.15.0147 EXEQUENTE: ADRIANA DOS SANTOS SERRATI E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO(A) RECLAMADA: Fica V. Sa. ciente da liberação #id:3930b5c em seu favor. Serve a presente também para ficar notificado da parte do despacho #id:fd394de a seguir transcrito: "(...)intime-se o Banco Bradesco SA para comprovar o efetivo recolhimento fundiário no prazo de 15 dias. APARECIDA/SP, 16 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto" Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS AP 0010811-92.2024.5.15.0015 AGRAVANTE: MARCELO NOGUEIRA DIAS E OUTROS (2) AGRAVADO: MARCELO NOGUEIRA DIAS E OUTROS (2) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a tomar ciência da(o) r. decisão/despacho: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS - 8ª CÂMARA AP 0010811-92.2024.5.15.0015 AGRAVANTE: MARCELO NOGUEIRA DIAS E OUTROS (2) AGRAVADO: MARCELO NOGUEIRA DIAS E OUTROS (2) 8ª Câmara Gabinete da Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos - 8ª Câmara Processo: 0010811-92.2024.5.15.0015 AP AGRAVANTE: MARCELO NOGUEIRA DIAS, BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. AGRAVADO: MARCELO NOGUEIRA DIAS, BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. dw Vistos, etc. Ciência à parte do pedido de suspensão formulado no ID 14ac4ad. Após, retornem conclusos. Campinas, 24 de julho de 2025. Erodite Ribeiro dos Santos Desembargadora Relatora {VAL $JT_nomeJuizOrgaoJulgador} obs: o cargo correto desta servidora é Assistente de Gabinete e não como consta abaixo (Assessor), uma vez que o sistema PJe encontra-se incorreto e não permite alteração CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025. GEANE GROSSI GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO NOGUEIRA DIAS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: RENATO HENRY SANT ANNA AP 0010165-22.2022.5.15.0090 AGRAVANTE: JAIR LUIS CANTU E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR LUIS CANTU E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. HEIDY DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAIR LUIS CANTU
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: RENATO HENRY SANT ANNA AP 0010165-22.2022.5.15.0090 AGRAVANTE: JAIR LUIS CANTU E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR LUIS CANTU E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. HEIDY DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME ROT 0011376-17.2024.5.15.0028 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: ROGERIO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOS SANTOS
Página 1 de 18
Próxima