Diogo Castanharo
Diogo Castanharo
Número da OAB:
OAB/SP 289700
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPE
Nome:
DIOGO CASTANHARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-10.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Tuyuty Robalo da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a citação dos requeridos por meio eletrônico, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 196,50 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas).Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente para que dê andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008390-24.2023.8.26.0625 (processo principal 1007800-98.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque - L.f. Obeid Comercio de Ferro e Aço - Daniel Rocha Vieira - Fls. 291/294: expedir mandado de intimação, penhora e avaliação, para os fins da r. Decisão proferida as fls. 282. - ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), ALEJANDRO MAXIMILIANO VEGA MALDONADO (OAB 345349/SP), CAROLINA DAMETTO FARIAS STAUT (OAB 345727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000173-27.2025.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - A.H.P.V. - M.H.S.L. - Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), EDILANE ALVES DA SILVA (OAB 462660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000069-69.2025.8.26.0159 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - MARCIA VALENCA DOS SANTOS GOMES e outro - Derli Marins dos Santos e outro - Vistos. Fls. 687/689: Embora o pedido seja voltado ao autos da execução fiscal 0000550-86.2012.8.26.0159, o feito executivo se encontra com a empresa responsável pela digitalização, de modo que, excepcionalmente, aprecia-se o requerimento nestes autos. De fato, estando a arrematação suspensa por deliberação do E.TRF-3, é de rigor que o valor dela decorrente fique resguardado na conta judicial vinculada ao feito executivo, até ulterior definição da matéria, de modo a assegurar ao arrematante eventual restituição do valor corrigido em caso de anulação da arrematação. Anota-se, por oportuno, que nos autos da execução ainda não se determinou a transferência do valor depositado, antes sendo oficiado à Justiça do Trabalho para que indique o montante do valor penhorado no rosto daqueles autos, para depois se perquirir o valor sobressalente devido à União. Tal fato, somado ao procedimento de digitalização, afasta o risco de que o valor seja retirado da conta judicial sem prévia apreciação do Juízo, que ora defere a manutenção do dinheiro onde se encontra, garantindo-se eventual prejuízo do arrematante. No mais, aguarde-se manifestação defensiva da União para o devido prosseguimento deste processo. Intime-se. - ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000445-73.2024.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Francisca Pereira - José Afonso Pinto - Vistos. Petição e documento de fls. 181/182: Consta da certidão de óbito de fls. 182, que o correquerente NICOLAU MARTINS PEREIRA, faleceu em data de 15/05/2025, deixando esposa, filhos e bens. Tendo o óbito ocorrido no curso do processo, torna-se possível a sucessão processual, com inserção do espólio no polo ativo, conforme autoriza o ordenamento processual em vigor, ou seja, artigo 110 do CPC, observado o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal. Logo, nos termos do dispositivo legal ora citado, suspendo o andamento deste feito e, consequentemente, determino que seja realizada a citação dos sucessores do "de cujus" indicados da certidão de óbito, para que se proceda à sucessão processual e substituição do polo ativo, bem como informem sobre a existência de processo de inventário ou arrolamento de bens em nome do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte requerente informar, no mencionado endereço onde os sucessores podem ser encontrados, para a devida intimação dos mesmos. Consigno que o processo somente retomará seu curso após a habilitação dos sucessores do requerente falecido. Expeça-se a serventia o necessário na forma da lei e com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006730-58.2021.8.26.0562 (processo principal 1019616-14.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Eclepsya Comércio de Cosméticos Ltda - Me - VIP PROFISSIONAL SUMIRE COSMESTICOS LTDA - Aos interessados, sobre a(s) resposta(s) de Ofício(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 5 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), RODRIGO CABRAL FRANCO (OAB 365556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000413-27.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian Loren Tonus e outro - Ariosvaldo Francisco da Silva Miranda - Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, após o que os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: HUDSON ANANIAS (OAB 461838/SP), DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), HUDSON ANANIAS (OAB 461838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005531-47.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - Vistos. I - Fls. 51/61: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ante a documentação apresentada, é o caso de concessão parcial da gratuidade, uma vez que não há nenhuma evidência de que a parte não possa contribuir, de nenhuma forma, com as custas judiciais, embora haja elementos para afirmar, desde já, que suas possibilidades de contribuição são reduzidas. Assim, tendo em vista que a gratuidade não é necessariamente integral, conforme preleciona o artigo 98, § 5º do CPC, concedo parcialmente a gratuidade pleiteada, que deverá se estender para todos os atos processuais, exceto para as pesquisas de bens e honorários de mediador/conciliador. Anote-se. II - Passo à análise do pedido de alimentos formulado pela ex-companheira, o qual não comporta acolhimento. AEX-COMPANHEIRAé jovem, não comprova incapacidade, física ou mental, presumindo aptidão para obter vaga de emprego, atividade, ofício ou profissão para garantir a própria sobrevivência, não esclarece se tem alguma fonte de renda. Outrossim, a união estável durou apenas 8 meses, inexistindo explicação de como manteve a sobrevivência até então, bem como não comprova que vivia exclusivamente sob dependência econômica da parte ré. Sem pleno contraditório e ampla defesa, a existência de alimentos anteriores por tempo determinado eimprorrogável agora expiradosnão autoriza por si só nova fixação, pelo contrário. O rompimento do casamento união estável, por si só, não obriga ao arbitramento de pensão alimentícia, inexistindo presunção de necessidade como nas relações de pai e filho, por exemplo. Assim,INDEFIRO,por ora, osALIMENTOS PROVISÓRIOS. III - Com relação aos demais pedidos de tutela de urgência (locação de uma residência até final do processo, restabelecimento das parcelas do automóvel, nova moradia custeada pelo requerido por seis meses, compra de bens móveis para guarnecer a residência e reposição dos bens pessoais retirados), anoto que também não comportam acolhimento. Para a concessão de tutela de urgência, é necessário que estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, não há elementos suficientes que comprovem a probabilidade do direito da autora, uma vez que as alegações são unilaterais e não foram devidamente contraditadas pela parte contrária. Além disso, é imprescindível aguardar o contraditório para que a versão apresentada pela autora possa ser apurada de forma justa e equilibrada. Diante da ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, indefiro os pedidos formulados pela autora, devendo-se aguardar o contraditório para a devida apuração dos fatos. IV - Ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que realizar-se-á na modalidade presencial, não sendo dado às partes a possibilidade de ausência (CPC, art. 334, § 8º), requisitando-se, se o caso e observando-se o artigo 212, do CPC. V - CITE-SE a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados a partir da data da audiência (art. 335, inc. I, do CPC), sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora). Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, sua intimação acerca da presente deliberação e para comparecimento à audiência de conciliação deverá ser pessoal; caso contrário, bastará a intimação realizada através de seu(ua)(s) patrono(a)(s), via imprensa oficial. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs, sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa. VI - No caso da certidão resultar negativa e se houver requerimento, fica desde já DEFERIDA a realização de rotinas eletrônicas para localização do endereço da parte ré. Com as respostas, CITE-SE nos endereços apontados. VII - Por fim, se não houver tempo hábil para comparecimento, desde já determino o CANCELAMENTO da audiência, devendo ser comunicado ao CEJUSC. Int. - ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-10.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Tuyuty Robalo da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.204/213: Em primeira análise, RECEBO a emenda com a enumeração dos contratos (identificados pela autora/devedora neste momento) que levaram à situação - presumida, pela boa-fé como premissa - de superendividamento, assim compreendido como a inviabilidade de pagamento de todas as dívidas oriundas de relações jurídicas consumeristas sem o comprometimento do mínimo existencial da parte (art. 54-A, §1º, CDC; Lei n. 14181/2021). Com isso, ADMITO o processamento da ação tendente à repactuação de dívidas. II Se em termos, CITEM-SE todos os credores indicados para que, em 15 (quinze) dias, apresentem os instrumentos e documentos de todos os contratos celebrados pela parte autora/devedora e, separadamente, a planilha indicativa do débito atual para cada um deles. - Antecipo que: (i) após as indicações, propiciando então a identificação de todos os débitos para com cada um desses credores, será designada a audiência conciliatória para se trabalhar a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos (art. 104-A, §1º, CDC); (ii) o autor/devedor será então intimado para, diante dos valores apresentados pelos credores, estabelecer o plano objetivo e definitivo (para suas condições) de pagamento, a ser anexado aos autos e debatido nessa audiência que será oportunamente agendada. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. III Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000069-69.2025.8.26.0159 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - MARCIA VALENCA DOS SANTOS GOMES e outro - Derli Marins dos Santos e outro - Vistos. Fls. 668/669: É o caso de acolhimento integral dos requerimentos, em observância ao efeito suspensivo concedido pelo E.TRF-3 ao recurso interposto pela parte autora. Conforme deliberado pela Juízo ad quem, "defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão do sócio José Roberto Gomes do polo passivo do feito executivo com a consequente suspensão dos efeitos da arrematação, bem como a manutenção dos agravantes na posse do imóvel de matrícula nº 31.788 até ulterior deliberação". Por isso, em observância ao determinado, os autores devem ser mantidos na posse do imóvel matrícula 31.788 do CRI de Guaratinguetá (Lote 07, quadra AO, Residencial Village Santana), até ulterior deliberação. Com urgência, solicite a Z.Serventia a devolução da Carta Precatória 1000421-21.2025.8.26.0220, distribuída na Comarca de Guaratinguetá (fls. 633/634), independente de cumprimento, já que visava à imissão na posse do arrematante, a contrariar o efeito suspensivo concedido pelo E-TRF3. Em reforço, serve esta decisão como ofício, a fim de que, em razão da urgência, possa também o i.Patrono na parte autora apresentá-la diretamente ao Juízo Deprecado, evitando-se o cumprimento da imissão. No mais, aguarde-se a manifestação da União em defesa, após o que os autores poderão apresentar uma só réplica. Verifique a Z.Serventia se já houve a citação, via Portal, da União Federal, providenciando-se em caso negativo, de modo a que se garanta a correta tramitação. Igualmente sem prejuízo, cumpra-se o apensamento aos autos 0000550-86.2012.8.26.0159, conforme já deliberado às fls. 624. Intime-se. - ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP)