Emerson Bueno

Emerson Bueno

Número da OAB: OAB/SP 289716

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: EMERSON BUENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001475-93.2023.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2183244-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Carell Incorporações e Participações Imobiliárias Ltda - Agravado: Nova Drenagem Eireli Me - Magistrado(a) Fábio Podestá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - R. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO - PRETENSÃO À REFORMA - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRATANDO-SE DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOSTRA-SE INAPLICÁVEL, NO CASO, O ARTIGO 487, III, ALÍNEA B, DO CPC - HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ARTIGO 924 DO CPC) NÃO VERIFICADAS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO EXTINGUE O FEITO - SUSPENSÃO DETERMINADA NOS TERMOS DO ARTIGO 922 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Almeida Godinho (OAB: 449996/SP) - Emerson Bueno (OAB: 289716/SP) - Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB: 60530/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001803-35.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Manifeste-se novamente a parte exequente, uma vez que já houve diligência negativa no endereço fornecido à fl. 62, conforme fls. 57/58. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002200-28.2023.8.26.0663 (apensado ao processo 1001695-64.2016.8.26.0663) (processo principal 1001695-64.2016.8.26.0663) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Nilton dos Santos Junior - Suelen Andrade Fontebasso - Fls. 274/286 e 287/290: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP), MILENA PEREIRA DE MORAES TAVARES (OAB 281697/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000982-50.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000301-51.2022.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, entre as partes acima. As partes entabularam acordo às fls. 58/61, requerendo a suspensão para cumprimento. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência suspendo o feito até o dia 17/07/2025, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio, bem como a liberação de eventuais valores bloqueados, via sistema Sisbajud. Int. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000121-35.2022.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, entre as partes acima. As partes entabularam acordo às fls. 67/68, requerendo a suspensão para cumprimento. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência suspendo o feito até o dia 10/08/2026, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio, bem como a liberação de eventuais valores bloqueados, via sistema SIBAJUD. Int. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000168-88.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Jheniffer Karolyne Moreira Batista - Fls. 69/80: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme determinação do r. Juízo de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Itapeva, referente ao processo nº 0002542-54.2023.8.26.0270 (fl. 79), até o valor da dívida de R$ 26.033,53 (fl. 80), servindo cópia desta decisão como certidão de penhora, incluindo a parte credora Jhenifer Karolyne Moreira Batista e outros como terceira interessada. Cópia desta decisão servirá como ofício ao r. Juízo de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Itapeva, referente ao processo nº 0002542-54.2023.8.26.0270, para informar o recebimento do pedido e providências necessárias, ficando a cargo da parte interessada Jhenifer Karolyne Moreira Batista e outros o envio do documento, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo. Por fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças necessárias, servirá como mandado de intimação da parte executada Guilherme Moura para que deposite nos autos, através de depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, os valores referentes à proposta acordo de fl. 81, ou qualquer outro valor bloqueado nos autos, devendo o oficial de justiça instruir a parte devedora sobre as penas legais pelo descumprimento da ordem. Fl. 81: Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/SP), EMERSON BUENO (OAB 289716/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001234-77.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Luciana de Oliveira - Vistos. 1. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 39/40, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Aguarde-se o seu cumprimento. 3. Decorrido o prazo, informe o exequente, no prazo de quinze dias, se foi cumprido o acordo, independentemente de nova intimação. 4. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção. 5. Diante do acordo celebrado, proceda-se a imediata liberação do valor bloqueado judicialmente às fls. 35/38, em favor da parte executada, diretamente através do sistema SISBAJUD. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP), EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000108-27.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE : ADILSON DA SILVA ALVES FILMAGENS ADVOGADO(A) : EMERSON BUENO (OAB SP289716) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente a apresentar a nota promissória ,  objeto da presente ação, no balcão do cartório, para anotação imediata de veto de circulação até decisão em contrário, para que não seja considerado(a) portador(a) de boa-fé quem a receber, certificando nos autos. Atente, ainda, a parte autora para o fato de que deverá guardar o título sob sua responsabilidade até ulterior determinação. Prazo:  30 dias para apresentação do título para veto. Cumprida a determinação acima, cite-se, com as advertências de praxe. Desde logo observo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Em relação à inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, fica autorizada: (i) inclusão do débito junto ao Portal de Ordens Judiciais (POJ) do SCPC , ficando o exequente responsável por informar ao cartório o pagamento integral do débito, para a exclusão da restrição ; (ii) inclusão do débito no sistema SERASAJUD (Comunicado CG 436/2020), cabendo ao exequente a responsabilidade de informar ao cartório o pagamento integral do débito , para oportuna exclusão da restrição
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou