Fernando José Pereira Yunes
Fernando José Pereira Yunes
Número da OAB:
OAB/SP 289732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando José Pereira Yunes possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007339-79.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1005600-88.2017.8.26.0066) (processo principal 1005600-88.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/a. - Magda Aparecida Gonçalves - Nota de Cartório: Ao(à)(s) Exequente(s)/Impugnado(a)(s) para manifestação sobre a impugnação retro ofertada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES (OAB 289732/SP), LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), GUSTAVO HENRIQUE GALANT PEREIRA (OAB 474208/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007339-79.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1005600-88.2017.8.26.0066) (processo principal 1005600-88.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/a. - Magda Aparecida Gonçalves - Processo número de ordem: 2017/001548. Vistos. Pp. 579: ciência acerca da renúncia do(a)(s) advogado(a)(s) da parte executada. Tendo sido comprovada a comunicação prevista no art. 112, caput, do CPC, continuará(ão) o(a)(s) renunciante(s) representando a parte mandante por 10 (dez) dias, como prevê o § 1º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo supra, exclua a Serventia o(s) nome(s) do(a)(s) renunciante(s) do cadastro do processo junto ao sistema informatizado. É desnecessária a intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual no presente caso, consoante entendimento Pretoriano pacífico: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de novo patrono. Precedentes. 2. Diante da comprovação da ciência inequívoca da agravante acerca da renúncia de sua patrona, não há que se falar em nulidade pela falta de intimação dos atos subsequentes, ou ofensa aos dispositivos legais invocados como violados. A reforma do julgado, nesse ponto, demanda reexame de matéria fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido." (STJ, AgInt no AREsp 1025325/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). "AGRAVO INTERNO. Irresignação manejada contra pronunciamento do Relator. Determinação para complementar o preparo recursal. Pretensão de reforma pela Turma Julgadora. Renúncia dos advogados do Agravante, com notificação respectiva comprovada (CPC, art. 112). Suspensão do processo para sanar o vício (CPC, art. 76, 'caput'). Inércia do recorrente. Aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, I, do CPC. Não conhecimento do recurso. Desnecessidade de intimação pessoal da parte, à luz do disposto no art. 112 do mesmo diploma. Constitui ônus do interessado a constituição de novo patrono. Entendimento do c. STJ (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP) e julgados desta e. Corte nesse mesmo sentido. Inadmissibilidade do agravo pela carência superveniente da capacidade postulatória da parte recorrente. Ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo. RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSP;Agravo Interno Cível 1007664-59.2019.8.26.0597; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024). Assim, se a parte não constituir novo(a) patrono(a) no prazo de 10 (dez) dias, aplicar-se-ão os efeitos da revelia, fluindo os prazos da data de publicação dos atos processuais no DJE, nos termos do art. 76, § 1º, II, c/c art. 346, caput, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), GUSTAVO HENRIQUE GALANT PEREIRA (OAB 474208/SP), FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES (OAB 289732/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)