Lucas André Ferraz Grasselli
Lucas André Ferraz Grasselli
Número da OAB:
OAB/SP 289820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005629-55.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Figueiredo Materiais de Construcao Ltda e outros - Fls. 217/219: juntada de procuração pela empresa executada Figueiredo Materiais de Construção Ltda. Fls. 248: HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 249/256), nos autos da ação promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de Figueiredo Materiais de Construcao Ltda, Figueiredo S/A, Antônio Figueiredo Netto, Laura Rosa Figueiredo de Sales e Elisana Antônia Figueiredo de Toledo, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que a(s) parte(s)s deveá(rão) comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Esclareça o exequente o pedido de expedição de oficio ao CRI de Avaré/SP para exclusão da certidão premonitória gravada na matrícula 6.292, tendo em vista que não houve comprovação nos autos de sua averbação, em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000180-84.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1000040-67.2023.8.26.0354) (processo principal 1000040-67.2023.8.26.0354) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Concurso de Credores - Laspro Consultores Ltda - Ventura Cereais Ltda. - - Rosival Ventura Proença - - Celso Antonio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecília dos Santos Ventura - - Tagui Comércio de Cereais Ltda - - Wagner Mitsuo Varicoda - - Edmir Pinto Faria e outros - Banco Pine S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - THP CAPITAL SECURITIZADORA S.A e outros - Vistos. Fls. 1287/1288. Ciente de manifestação dos requeridos. Nada a prover. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GUSTAVO DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 381199/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-67.2023.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ventura Cereais Ltda. - - Rosival Ventura Proença - - Celso Antonio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecília dos Santos Ventura - Pricewaterhousecoopers Serviços Corporativos & Recovery Ltda - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Qualiciclo Agricola Sa - - Masahiko Soma - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Mv Futuro Cereais S/A - - Elisabeth Novi - - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPLACANA e outros - Laspro Consultores Ltda - Agropecuária Santa Irene Ltda - - Banco Pine S/A - - Resq Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE CAPÃO BONITO - - Tagui Brasil Cereais Ltda - - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda - - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA - - Risel Combustíveis Ltda - - Dagro Comercio e Representacoes de Produtos Agropecuarios Ltda - - Luiz Ricardo Bataglin - - Valecred Securitizadora de Créditos S.A. - - Resq Securitizadora de Créditos S/A - - Nelson Segalla e Outro - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nutrien - - BANCO DO BRASIL S/A - - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda - - Terra Nativa Itape Comércio e Representação Comercial LTDA - - Global Comercio de Cereais Ltda - - Henrique de Goes e outros - - CPFL Jaguari - Companhia Jaguari de Energia - - CPFL ENERGIA S.A. - - Mineração Horical Ltda - - Paulo Horii - - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A - - Renata Catelan Pernomian Rodrigues - - Dervile Pizol Foltran - - Adubos Real S A - - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - - Nutrien Soluções Agrícolas Ltda - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Antonio Marcos Serafim dos Santos - - Dalva Aparecida Serafim dos Santos - - Lucia Helena Serafim dos Santos - - Francisco Carlos Jacob - - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Day Maxx 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Cooperativa Agroindustrial Holambra - - Edgard Karnick Nahas - - Almeida Barros Tratores, Implementos Agricola, Pecas e Servicos Ltda - - Dervile Pizol Foltran - - João Betti - - Everest Agricola Export Ltda e outros - Conforme determinado à fl. 7804, ante a juntada da manifestação das Recuperandas de fls. 7905/7958, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), CESAR ZANAROLI BAPTISTA (OAB 211188/SP), LORENY BLUMENTHAL (OAB 85340/SP), SERGIO ELIAS AUN (OAB 96682/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), ERICH ROBERT ALMEIDA SYRAVATKA (OAB 424867/SP), DANIEL ALVES DOS SANTOS NETO (OAB 368562/SP), TATYANA BUFFULIN DE ALMEIDA (OAB 375540/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG), CARLOS EDUARDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 409680/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), OCTÁVIO CUNHA GONÇALVES SIMÕES AUGUSTO (OAB 444221/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), CAROLINA DARCY DÁUREA RIBEIRO (OAB 17296/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), DANILO REIS PEREIRA DE MORAES (OAB 345408/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002582-89.2023.8.26.0279 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Roberta Benine Côrtes - Maria Catarina Benini Tomass - - Luiz Benine Junior - - R.I.B. - - Maria Aparecida Benine Biglia - Fls. 300/302: Anote-se a indicação do assistente técnico. Diante da ausência de impugnação ao valor estimado pelo perito às fls. 281/287, homologo os honorários periciais no valor de R$ 7.410,00. Cumpra a autora o item 5 da decisão de fls. 258 realizando o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, intime-se o perito para a realização da perícia. - ADV: RENATA INCERTI BENINE (OAB 378522/SP), RENATA INCERTI BENINE (OAB 378522/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), MARIA CATARINA BENINI TOMASS (OAB 119748/SP), RENATA INCERTI BENINE (OAB 378522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000499-10.2021.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional do Vale da Jurumirim - Faculdade Eduvale de Avaré - Vistos. Fls. 172/173: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 126 em favor da credora, observado o formulário juntado às fls. 174. Após, indique a exequente as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as despesas necessárias, bem como apresentando a planilha atualizada do débito, descontados eventuais valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento e juntada da planilha, promova a serventia conferência do recolhimento, ficando desde já deferida às pesquisas eletrônicas requeridas. Não surtindo êxito as diligências anteriores, com o recolhimento da despesa de condução, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do(a) executado(a). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação nos autos, arquive-se. Int. - ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000982-86.2023.8.26.0073 (processo principal 1002526-29.2022.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Educacional do Vale do Jurumirim (Faculdade Eduvale de Avaré) - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pela executada. Int. - ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003356-97.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Salgado Meixedo de Souza - Figueiredo S/A - - Carlos Alberto Rodrigues - Intimação da parte requerida para pagamento proporcional das Custas Processuais em aberto, no valor de R$ 5.042,19 - (cinco mil, quarenta e dois reais e dezenove centavos), bem como, das Despesas Processuais, no valor de R$ 222,12 - (duzentos e vinte e dois reais e doze centavos). - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), BETHÂNIA DE ALBUQUERQUE CARLOS (OAB 395680/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003923-89.2023.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Andressa de Oliveira Miguel (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Eduacional do Vale Jurumirim - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA, PARA COBRANÇA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA RÉ (EMBARGANTE).1.- VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE REJEIÇÃO OS ARGUMENTOS RECURSAIS IMPUGNARAM SATISFATORIAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. 2.- MÉRITO A ALUNA FIRMOU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O CURSO DE AGRONOMIA, RELATIVO AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2018 AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SEJA BENEFICIÁRIA DE FIES PARA O PERÍODO EM QUESTÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL OU RESPETIVO ADITAMENTO, PARA O REFERIDO PERÍODO, NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS; EXISTE APENAS CONTRATO DE FIES PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014, MAS NÃO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2018 ÔNUS DESSA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ALUNA), NOS TERMOS DO ART. 373, INC. II, DO CPC PRESTADO O SERVIÇO, É DEVIDA A CONTRAPRESTAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DEMAIS DISSO, EM CONFISSÃO DE DÍVIDA, A APELANTE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS, E SE PROPÔS AO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTUDO, ADIMPLIU APENAS A ENTRADA, DEIXANDO DE PAGAR O RESTANTE CABEM, APENAS, ALGUNS AJUSTES, COM FUNDAMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: I) OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, INSERIDOS NA PLANILHA DE CÁLCULO DA CONFISSÃO DE DÍVIDA (FLS. 8) FICAM AFASTADOS, PARA DAREM LUGAR AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ARBITRADOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, A FIM DE EVITAR BIS IN IDEM; II) OS ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL) INCIDEM SOBRE O VALOR SINGELO DEVIDO, DESDE OS VENCIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES, SEM NOVA INCIDÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE APELAÇÃO, A Q
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-30.2021.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional do Vale do Jurumirim Faculdade Eduvale de Avaré - Vistos. Fls. 330/335 - Trata-se de incidente nomeado exceção de pré-executividade oposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como curadora especial da parte executada Renato Henrique de Almeida Oliveira nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move Associação Educacional do Vale do Jurumirim Faculdade Eduvale de Avaré. A parte excipiente, a par de lecionar sobre o cabimento da exceção de pré-executividade, alega nulidade da citação por edital e impenhorabilidade dos bens indicados. Por fim, contestou por negativa geral. A excepta se manifestou às fls. 340/346. É o relatório. Fundamento e decido: A questão controvertida é apenas de direito e demanda imediato julgamento. O expediente processual não merece parcial acolhida. A chamada exceção de pré-executividade só se faz cabível nos casos em que a matéria controvertida enseja apreciação ex officio por parte do juízo, ou seja, nas nulidades de ordem pública, sem necessidade de produção de outras provas, tendo em vista que não se admite, neste expediente, dilação probatória, justamente por se tratar de espécie excepcional de defesa em processo de execução. Ao contrário do alegado, o presente incidente se encontra em termos, sem nenhuma irregularidade a ser sanada. Pela presente execução, pretende a parte exequente o recebimento de valores não pagos das mensalidades escolares do executado. Diversas foram as tentativas de citação pessoal do executado (fls. 38, 60, 127, 135, 150, 165, 229, 246), bem como foram feitas as pesquisas eletrônicas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, postas à disposição do Juízo para tentativa de localização do atual endereço do executado, sendo que todas as diligências foram infrutíferas. Dessa forma, não se vislumbra nenhuma nulidade em relação à citação feita por edital. Quanto à alegação de impenhorabilidade, melhor sorte não socorre ao executado. Isto porque, conforme se depreende de fls. 290/294, tem-se que o bloqueio ocorreu há quase um ano e se realmente a constrição tivesse ocorrido sobre quantias impenhoráveis, já teria o executado se manifestado nos autos. No entanto, nem mesmo com obloqueiodevaloresem sua conta, o executado se dispôs a ingressar pessoalmente no feito o que denota, de forma objetiva, que não se importa com a constrição, razão pela qual fica mantido o arresto efetivado nestes autos. Enfim, é o quanto basta. Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Sem custas ou honorários, por se tratar de mero incidente. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004332-19.2022.8.26.0073 (processo principal 1000304-59.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.M.A.J.M. - L.F.A.J.M. - Vistos. Informe a exequente acerca do cumprimento do acordo, em cinco dias, observado que o silêncio implicará em concordância tácita e extinção do feito pela quitação do débito nos termos a que alude o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), ÂNGELA VENDRAMETTO QUARTUCCI (OAB 386201/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)
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