Marcos David Bazzan
Marcos David Bazzan
Número da OAB:
OAB/SP 289843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos David Bazzan possui 77 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARCOS DAVID BAZZAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000398-13.2025.8.26.0699 (processo principal 1000476-68.2017.8.26.0699) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.C.M.M. - A.M.P. - Vistos, 1.Concedo à exequente a gratuidade processual, conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. 2.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a) adequar a ação ao rito escolhido, qual seja, do art. 528 do CPC, que é claro em seu parágrafo 7º, quando indica que somente as três últimas parcelas em atraso, antes do ajuizamento, poderão compor a ação sob o rito de prisão civil e a partir dai, as que se vencerem no curso do processo também. As demais poderão ser executadas em ação autônoma. Int. Salto de Pirapora, 17 de julho de 2025. - ADV: MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024111-97.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Higor Henrique Silva Moraes dos Santos - Vistos. Determino o processamento e julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, por expressa disposição de lei. O valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos. Portanto, está na alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 1º, §2º da Lei 12.153/09). O art. 2º, § 4º da Lei 12.153/09 dispõe que a competência é absoluta no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se de hipótese de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, o que fica determinado. Assim, redistribua-se o feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com urgência. Com a redistribuição, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2228343-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de Sorocaba; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000880-41.2025.8.26.0602; Compra e Venda; Agravante: Bianca Balestreri; Advogado: Marcos David Bazzan (OAB: 289843/SP); Requerido: Washinton Purificação de Jesus; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2228343-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000880-41.2025.8.26.0602; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Bianca Balestreri; Advogado: Marcos David Bazzan (OAB: 289843/SP); Requerido: Washinton Purificação de Jesus
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007528-06.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DANILO PEREIRA SANTOS - Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da LEP, INDEFIRO o pedido de progressão de regime formulado em favor de DANILO PEREIRA SANTOS - ADV: MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012382-50.2020.8.26.0602 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Vinicius Duarte Furukawa - Marcos David Bazzan - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, querendo, manifeste-se o interessado acerca dos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016668-20.2022.8.26.0602 (processo principal 1011837-14.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gtheodoro Gestão e Serviços Financeiros Ltda - Mariliza Bonilha Schmidt - Vistos. Observe-se que há veículo bloqueado (fls. 86), e deverá a parte exequente sobre tal bem constrito se manifestar, seja para prosseguimento dos atos executórios/expropriatórios, seja para desistir da constrição. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: NOEMI DE JESUS CAMARGO BAZZAN (OAB 372314/SP), MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
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