Mariana Aparecida Gottsfritz
Mariana Aparecida Gottsfritz
Número da OAB:
OAB/SP 289852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Aparecida Gottsfritz possui 74 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020484-15.2019.8.26.0602 (processo principal 1005459-13.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Apparecida de Oliveira - Teodulo Santos da Cruz - Vistos. Expeça-se MLE referente ao valor bloqueado no sistema Sisbajud em favor da parte credora, nos termos do formulário apresentado, se em termos. Expedido o mandado, tornem para verificar a possível ocorrência da prescrição intercorrente, observando-se que, após essa verificação, antes de qualquer decisão, será dado oportunidade da parte credora falar. Intime-se. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES (OAB 31468/BA), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039455-60.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Flavio Luiz Zanata - Vinicius Alves Ferreira - Flavio Luiz Zanata - Fl. 418: Ante a situação narrada pela patrona do réu/reconvinte Vinicius Alves Ferreira, acolho o pedido de renúncia, dispensando a notificação. Antes porém, indique a renunciante, no prazo de 15 dias, o endereço para intimação do requerido acerca da renúncia, informando se ainda permanece no endereço constante na procuração de fl. 335. Após a indicação do endereço, exclua-se a patrona do cadastro processual e intime-se o réu/reconvinte Vinicius para que constitua novo advogado para defender seus interesses nesta ação, no prazo de 10 dias. Int.. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA (OAB 326331/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), RENATA CRISTINA NEVES FERNANDES LARA (OAB 326331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001476-18.2020.8.26.0602 (processo principal 1047590-03.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gildo Romano de Oliveira - Elisangela Silva Menezes - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos feitos até o julgamento do Tema 1.137, no bojo do qual decidirá, em caráter vinculante a seguinte questão, in verbis: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Em cumprimento à decisão judicial, este juízo não poderá apreciar pedidos lastreados no disposto no art. 139, inc. IV, do CPC. Requeira o exequente, pois, o que de direito, em termos de prosseguimento, em 10 dias. Não havendo outros pedidos ou diligências a serem perpetradas, deverá remanescer suspensa a execução até o julgamento do Tema 1.137 do CPC. Int.. - ADV: MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), PRISCILA SALMAZO (OAB 403510/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016468-52.2018.8.26.0602 (processo principal 0005226-35.2011.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Cheque - W.F. - - Jesuel Gomes - Ivone Hermínia Tavares Martins - Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s), para publicações no DJE pelo(s) executado(s). Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade. - ADV: RAFAEL CARONE (OAB 171955/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), INACIO JAMIL ZAMUR (OAB 230683/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000176-26.2017.8.26.0602 (processo principal 0019595-08.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Joanna Dayse Carriel - Maria Ilda Neres - Tendo em vista a nota de devolução de fls 222/223, foi realizada nova averbação Arisp às fls 224/225, devendo o(a) advogado(a) solicitante, estar atento(a) ao e-mail informado para o recebimento do boleto, bem como adentrar no site ARISP (https://www.Penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, visualizar a guia de recolhimento e providenciar o pagamento para que seja efetivada a averbação, observando o(a) solicitante que as guias tem prazo de vencimento exíguo. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora, da geração do boleto para pagamento, do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 396114/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019103-50.2011.8.26.0602 (602.01.2011.019103) - Inventário - Inventário e Partilha - E.R. - P.V.H. - - T.V.H. - Vistos. 1) Convém observar que o artigo 4º, §7º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, diploma legal que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, estabelece: Artigo 4º. O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...). §7°. Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00...............100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs. Depreende-se, do dispositivo legal acima transcrito, que as taxa judiciária e despesas processuais devem ser suportados pelo acervo hereditário ou bem/direito a ser partilhada ou adjudicado, importando, em se tratando de benefício da justiça gratuita requerido em procedimentos sucessórios, a capacidade econômica do monte mor ou direitos/bens que serão partilhados, e não do(s) herdeiro(s), para a concessão da benesse, além de haver diferimento do recolhimento para momento anterior à homologação da partilha ou adjudicação, havendo, inclusive, possibilidade de levantamento de valores ou venda de bens para fazer frente à taxa judiciária. Sobre o tema: Alvará Judicial. Complementação da taxa judiciária. Incidência do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. O pedido do presente alvará judicial pretende a transferência de bens diversos aos herdeiros. Havendo partilha, há incidência da taxa judiciária na forma do art. 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003, não se aplicando a norma geral contida no artigo 4º, I da referida lei de custas. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2216958-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Justiça gratuita Indeferimento - Decisão mantida Hipossuficiência do espólio não demonstrada Monte-mor de mais de dois milhões de reais - Recolhimento das custas, por outro lado, que não é concomitante ao ajuizamento do inventário, devendo ocorrer antes da adjudicação ou homologação da partilha Inteligência do artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003 (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2300751-74.2023.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024). Agravo de Instrumento. Inventário. Justiça gratuita. Decisão que indeferiu a justiça gratuita pleiteada pelas partes. Irresignação. Responsabilidade pelas custas e despesas do inventário que recai sobre o espólio. Valor do monte mor que é suficiente para fazer frente às despesas processuais. Diferimento do pagamento das custas até o momento da homologação da partilha ou adjudicação. Possibilidade. Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Decisão reformada, em parte. Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2019556-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos agravantes. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Hipossuficiência do espólio não configurada. Monte mor que possibilita futura quitação de custas. Ausência de liquidez neste momento. Possibilidade de diferimento. Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2272894-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 17/01/2024; Data de Registro: 17/01/2024). INVENTÁRIO. Justiça gratuita negada na origem. Manutenção, mas com diferimento do recolhimento das custas a final. Embora não sejam de grande monta os valores em jogo, a existência de bens justifica o recolhimento das despesas processuais, que não são expressivas. Diferimento. Despesas do processo deverão ser recolhidas antes da r. Sentença de adjudicação, a teor do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Recurso desprovido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2324197-09.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/01/2024; Data de Registro: 17/01/2024). Impende registrar, ainda, que decisões de deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita não são acobertados pela preclusão, cabendo ao juiz zelar pela concessão, caso a caso, por se tratar de taxa, espécie de tributo, sendo possível, portanto, a revogação de benefício anteriormente concedido de ofício. Nesse sentido, aliás, é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REFORMA DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA DEMANDA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DESCABIMENTO SÚMULA 280/STF AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita, seja após a impugnação da parte contrária, seja de ofício pelo magistrado, caso se verifique a inexistência ou a modificação da situação de miserabilidade econômica hábil a justificar o deferimento da referida benesse. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento" (STJ, Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.743.428/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/05/2019, DJe 28/05/2019). Assim sendo, REVOGO a concessão do benefício da justiça gratuita concedido à requerente (fls. 32), com diferimento do recolhimento da parcela da taxa judiciária para momento à partilha. 2) Houve o trânsito em julgado do v. acórdão, proferido no âmbito da ação de n.º 0019102-65.2011.8.26.0602, na qual reconhecido e dissolvido o concubinato envolvendo E.R. e o autor da herança, V.V.H., no período entre meados de 2008 e setembro de 2009 e de fevereiro de 2010 a dezembro de 2010, bem como a união estável entre janeiro de 2011 e o óbito do autor da herança, em 05 de fevereiro de 2011. Considerando-se o reconhecimento como companheira do de cujus ao tempo do decesso, nomeio E.R. para atuar como inventariante, na forma do artigo 617, I do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo termo de compromisso de inventariante, procedendo-se conforme a praxe do Cartório. 3) Providencie a inventariante ou indique onde se encontrem descritos nos autos, nos termos do disposto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, e no prazo de 20 (vinte) dias: A) A certidão de óbito do de cujus; B) O documento pessoal do de cujus; C) A exposição e as qualificações de todos os herdeiros, bem como suas certidões de nascimentos e/ou casamentos, procurações e documentos pessoais; D) A descrição dos bens a serem inventariados, suas eventuais matrículas, carnês de IPTU's, certidões negativas imobiliárias e documentos em geral; E) Novas declarações; F) O esboço de partilha; G) A indicação do valor atribuído à causa e a título do monte mor; I) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, em nome do de cujus, ou a indicação do local onde se encontra nos autos; e J) A certidão negativa federal administrativa e judicial, pertencente ao de cujus, igualmente atualizada. Imperioso consignar, em relação à partilha, que deverá ser observada a transmissão dos bens ocorrida ao tempo do falecimento de V.V.H., consoante prevê o princípio da saisine, respeitando-se, outrossim, a previsão contida no artigo 1.829, II do Código Civil, considerando-se que, à época dos fatos, o genitor do autor da herança, P.V.H., era vivo. 4) Com as primeiras declarações, citem-se e/ou intimem-se os herdeiros indicados, observando-se que a genitora do de cujus, T.V.H., possui advogado nos autos (fls. 348), para que se manifestem a respeito, nos termos dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil. Após, providencie a zelosa Serventia a elaboração de planilha padrão. Int. - ADV: LUIS WAGNER DE ALMEIDA (OAB 292045/SP), CLODOALDO ALVES CORREA BATISTA (OAB 233548/SP), IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), GESUÉLI LEME DA SILVA HADDAD (OAB 336960/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002226-71.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Vieira Escanhoela - Fabiana Portella Moreira - Conforme solicitado na petição juntada aos autos, fica deferido o prazo de 60 dias. - ADV: PATRÍCIA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 352909/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)